Entenda como funciona o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

Conselho foi efetivado em 2015 para atender as demandas de políticas públicas voltadas a uma…

06 de fevereiro de 2016 às 10h31m

Conselho foi efetivado em 2015 para atender as demandas de políticas públicas voltadas a uma população em constante crescimento: a de idosos

Da redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava


Apesar de já existir no papel, há algum tempo, apenas em 2015 que se efetivou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em Irati, logo que foi realizada a Conferência Municipal relativa ao tema. É um órgão deliberativo e paritário – seis representantes da sociedade civil e seis da administração pública, para a tomada de decisões e para acompanhar e monitorar as decisões da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

“As deliberações da Conferência já servem como sinalização sobre aquilo que o município precisa investir em políticas públicas voltadas à população idosa nos próximos anos”, observa o assistente social da Prefeitura Municipal de Irati, Denis César Musial. Estima-se que atualmente 10% da população iratiense corresponde a pessoas idosas. Além disso, entende-se a necessidade de debater propostas para melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população ao considerar a tendência de envelhecimento populacional, a partir do crescimento da expectativa de vida e da redução das taxas de natalidade.

Cabe, portanto, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa monitorar e cobrar efetividade do Executivo quanto às propostas apresentadas na Conferência voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa.

Denis comenta que nos últimos tempos tem crescido o número de denúncias de violação dos direitos do idoso e que a maior parte dos casos diz respeito à violação financeira. Uma das atribuições do Conselho Municipal seria, inclusive, a de acolher denúncias e encaminhar para os órgãos responsáveis em garantir a resolução desses casos.

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

A criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa implica também a criação de um Fundo que assegure recursos para sua manutenção. Os recursos provêm de orçamento público – com captação de recursos do Município, do Estado e da União; de multas e de doações dedutíveis de Imposto de Renda. Nesse sentido, tem um funcionamento semelhante ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança. A dedução das doações se limita a 1% no caso de pessoas jurídicas e de 6% para as físicas. “Uma empresa pode, por exemplo, destinar 1% para o Fundo do Idoso e 1% para o da Criança”, assinala Denis.

É função do Conselho deliberar sobre a aplicação dos recursos existentes no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para serviços e programas de atendimento a essa população. Os recursos podem ser direcionados a Organizações Não-Governamentais e a instituições governamentais que apresentem projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da população idosa.

“O Fundo não tira a responsabilidade do município, que tem o dever de oferecer medicamentos de uso continuado à população idosa, por exemplo. São outros projetos, como de convivência, lazer, esporte, cultura”, pontua o assistente social.

As reuniões do Conselho Municipal do Idoso ocorrem sempre nas primeiras segundas-feiras de cada mês, a partir das 9h da manhã, na Casa dos Conselhos – Rua Olímpio Amaral Gruber, no Alto da Glória.



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