O IAP informou que a empresa, depois que foi oficializada quanto às ressalvas referentes aos níveis de ruído e do sistema de captação de pó por filtros, apresentou, dentro do prazo, as complementações do Plano de Controle Ambiental, restando agora, a realização de uma vistoria para comprovação de sua eficiência
Jussara Harmuch Bendhack
Justificativas apresentadas no momento que a reclamação foi formulada
Um representante da empresa de cereais informou, em contato telefônico e por e-mail, que foram realizadas fiscalizações da vigilância sanitária e do IAP e nada foi constatado. “Esclarecemos que as autoridades que vieram fiscalizar nossa empresa nada encontraram, tanto que temos a licença atualizada para funcionamento”, informou Carlos Malanski, responsável pela empresa através de um e-mail enviado à Redação da Najuá.
O IAP informou que tinha conhecimento da situação e que o Plano de Emissões Atmosféricas bem como de Poluição Sonora haviam sido aprovados com algumas ressalvas, quanto aos níveis de ruído e do sistema de captação de pó por filtros e viável: O Sistema de captação de pó por filtros é viável, porém deve-se evitar poeira fugitivas do processo que possam causar incomodo a moradores vizinhos, e estas devem atender a Resolução nº 058/07 da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente), bem como a Resolução 054/06 – SEMA que estabelece “Padrões de Qualidade do Ar”. Quanto aos níveis de ruído estes devem atender a Resolução nº 001/90 do CONAMA (Conselho Nacional de meio Ambiente).
Em outubro, uma reclamação sobre a poluição atmosférica e sonora ocasionada por uma empresa que atua no ramo de beneficiamento de cereais na Rua Lino Esculápio, em Irati, formulada pela ouvinte da Najuá, Marli Kucharski, através da Hora do Povão, no programa Meio Dia em Notícias, foi interpretada e teve reações diferentes por parte da empresa citada e do IAP, Instituto Ambiental do Paraná (Veja quadro ao lado). A empresa de cereais informou que foram realizadas fiscalizações da vigilância sanitária e do IAP e nada foi constatado.
Já o IAP, em nota assinada, informou que a empresa havia sido oficializada e estava dentro do prazo estabelecido – 90 dias a contar de 17 de agosto de 2011 – para apresentar os Relatórios Periódicos de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas devidamente interpretado por profissional habilitado, bem como em caráter emergencial, tomar medidas de precaução, prevenção e correções de possíveis irregularidades no seu processo produtivo, conforme apontou a avaliação que aprovou os planos da empresa com ressalvas, quanto aos níveis de ruído e do sistema de captação de pó por filtros.
Vencido o prazo estipulado pelo IAP, a reportagem da Najuá procurou saber quais foram as medidas tomadas. Novamente em nota assinada pelo chefe do escritório Regional, Edemilson Luiz Quadros, O IAP respondeu o seguinte:
© Arquivo Najuá
“Com relação a denúncia da empresa que beneficia cereais instalada em área urbana temos a informar que a respectiva protocolou no IAP em 21 de outubro de 2009 o requerimento de regularização de Licença de Operação. Nos documentos, a empresa apresentou os Planos de Controle Ambiental que prevê também o atendimento aos Padrões Ambientais de Emissão Atmosférica.”
“Em 17 de agosto de 2011 a referida empresa foi oficializada a apresentar em um prazo de 90 dias complementações desse plano. O solicitado foi atendido pela empresa no período solicitado.”
“Por isso, se faz necessária uma nova vistoria no empreendimento, que deverá acontecer sem aviso prévio, assim como será solicitado o acompanhamento do sistema apresentado para averiguar sua eficiência.”