Emiliano terá direito a 4 minutos e 10 segundos do tempo total do programa, Rafael Lucas 3 minutos e 43 segundos e Ana Radis 2 minutos e 5 segundos. Horário eleitoral no rádio começa nesta sexta-feira com dois blocos diários das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10
Emiliano Gomes terá o maior tempo de rádio na propaganda eleitoral que será veiculada a partir desta sexta-feira. O candidato da Coligação “O Futuro é Agora” formada pelos partidos PSD, Republicanos, PDT, MDB, União Brasil e Solidariedade terá direito a 4 minutos e 10 segundos do tempo total disponível.
O candidato Rafael Lucas que integra a Coligação “Juntos Por Irati” composta pelos partidos Progressistas (PP), Podemos, PL e Federação PSDB/Cidadania terá à disposição 3 minutos e 43 segundos de propaganda eleitoral no rádio. Já a candidata Ana Radis, que faz parte da Coligação “Irati, Essa Terra é do Povo” formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e PSB, terá 2 minutos e 5 segundos para realizar a propaganda eleitoral.
Esses tempos são definidos com base na quantidade de vagas que os partidos que fazem parte de uma coligação possuem na Câmara dos Deputados. As legendas com maior número de parlamentares têm direito a um tempo maior. Porém, existe uma cláusula de barreira que obriga um percentual mínimo de 3% dos votos válidos na Câmara Federal para que o candidato tenha direito ao horário eleitoral. Por isso, alguns candidatos ficam sem tempo no horário eleitoral.
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A propaganda eleitoral segue até o dia 3 de outubro para o 1º turno, como é o caso de Irati. Nos municípios onde houver 2º turno, que precisam ter mais de 200 mil eleitores, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro. No Paraná somente sete municípios podem ter 2º turno. São eles: Curitiba, Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel. O 2º turno é realizado nos casos em que o prefeito não atinge maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um, sem contar os nulos e os brancos.
O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.
Para o cargo de prefeito, o horário político deve ser transmitido de segunda a sábado nos seguintes horários: No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).