Na mesma sessão, Projetos de Lei do Executivo foram bloqueados pela Mesa Diretora
Paulo Henrique Sava
Em uma sessão rápida, a Câmara de Irati aprovou em segunda votação na noite desta segunda-feira, 27, o Projeto de Lei nº 093/2016, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar na importância de até R$1,5 milhão. Segundo a justificativa do projeto, os recursos serão utilizados para pagamentos de dotações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos até o mês de dezembro.
Estes pagamentos incluem os serviços de limpeza pública realizados pela empresa terceirizada contratada pelo município. Sobre este projeto, o vereador Antônio Celso de Souza, o Xoxolo (PSD), opinou que a limpeza da cidade faz parte da preparação de Irati para as festas de fim de ano. “Nós queremos uma cidade limpa e atrativa, para que o comércio possa receber seus clientes de loja em loja, e que a cidade esteja em ordem. Este projeto de R$1,5 milhão serve para que a Secretaria de Meio Ambiente possa fazer diariamente a limpeza até o dia 31 de dezembro. Neste momento, meu voto é favorável para que isto aconteça e para que a nossa cidade esteja em ordem para a sequência dos meses até o fim do ano”, declarou.
O referido projeto segue para sanção do prefeito em exercício, Oscar Renato Berger (PMB).
Projetos do Executivo são bloqueados
Na mesma sessão, o presidente da Câmara, Vilson Menon (PSD) relatou que deram entrada na Casa apenas os requerimentos feitos pelos próprios vereadores, e que os projetos elaborados pelo Executivo foram bloqueados, por decisão da Mesa Diretora da casa. Menon justificou que a principal causa do bloqueio teria sido uma possível irregularidade na transmissão de cargo do prefeito Odilon Burgath (PDT) para Berger, que assumiu interinamente o comando do Executivo iratiense pelo prazo de 10 dias.
“Assim, por hora, deixamos de dar entrada aos documentos encaminhados pelo Executivo municipal e assinados pelo prefeito em exercício até que a situação seja devidamente analisada e esclarecida e que as medidas legais cabíveis sejam tomadas”, declarou.
Menon solicitou que o Executivo encaminhe uma cópia autenticada da ata de transmissão de cargo do prefeito municipal, ocorrida em 19 de setembro.
Segundo os artigos 30 e 65 da legislação municipal, o prefeito somente precisa pedir autorização do legislativo para se ausentar do cargo se o prazo for maior que 10 dias ou em viagens ao exterior, por qualquer prazo.