Doações para o Fundo Nacional do Idoso podem ser abatidas do IR

Recursos utilizados para custear o Fundo Nacional do Idoso são de origem pública, sendo previstos…

03 de março de 2015 às 18h05m

Recursos utilizados para custear o Fundo Nacional do Idoso são de origem pública, sendo previstos tanto no orçamento da união quanto dos estados e municípios

Paulo Henrique Sava

{block} Doações de empresas

De acordo com a lei nº 12.213, apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem fazer doações para o Fundo Nacional do Idoso. Estas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que possam ser comprovadas.

O percentual de dedução destas doações limita-se a 1% do imposto devido pelas pessoas jurídicas em cada período de apuração, calculada em uma alíquota de 15% a cada período. “Destes 15%, por exemplo, nós temos uma doação efetuada por uma empresa X no valor de R$5mil em um ano. Durante este período, foi apurado um valor de R$350.150,00, isso sem considerar o adicional a mais que é calculado pelo IR, apenas a alíquota de 15%. Deste valor apurado, a gente calcula 1%, e como o valor foi de R$350.150,00, o limite dedutível vai ser de R$3.001,50, que, neste caso, seria o valor máximo para dedução”, explicou Tiago.

Qualquer informação adicional pode ser obtida pelo empresário ou pessoa física junto a um profissional contábil de sua confiança.

{/block} Na 11ª reportagem da série sobre incentivos fiscais, produzida pela Rádio Najuá em parceria com os acadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), os acadêmicos Regiane Galvão e Tiago Elói da Luz falaram sobre o Fundo Nacional do Idoso. 

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de idosos no Brasil chega a 13,6% do total de habitantes, número que tende a triplicar nos próximos 20 anos. Regiane explica que esta população pode ser atendida pelo Fundo Nacional do Idoso, que trata dos fundos de natureza especial, conforme o artigo 71 da lei nº 4320, criada em 1964.
 
Segundo Regiane, a lei está vinculada à realização de determinados objetivos ou serviços. “Ela é facultada à adoção de normas peculiares de aplicação e, por esta natureza, os recursos que constituem os fundos se tornam públicos, devendo ser geridos e administrados conforme os princípios constitucionais que regem os orçamentos públicos, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destacou.

De acordo com a acadêmica, o Fundo Nacional está diretamente ligado ao Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº10. 741, de 1º de outubro de 2003.

Tiago explica que os recursos utilizados para custear o Fundo Nacional do Idoso são de origem pública, sendo previstos tanto no orçamento da união quanto dos estados e municípios. “Também as fontes de recursos vem a ser de contribuições de governos e organismos internacionais e de doações de pessoas físicas e jurídicas, as quais são dedutíveis do Imposto de Renda”, comentou.

Doações feitas por pessoas físicas

As pessoas físicas também podem fazer doações para o Fundo Nacional do Idoso em qualquer época do ano, mas a dedução somente poderá ser feita do Imposto de Renda devido, conforme o ano-calendário da doação. “A doação é declarada por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, que é realizada no ano seguinte ao da doação”, explicou Regiane.

Ela comenta que a doação deve ser realizada antes de o doador apurar definitivamente o valor do seu Imposto de Renda. “Assim, cabe uma análise bem detalhada para que o valor a ser doado, com base numa estimativa, seja o mais próximo possível do valor que poderá ser deduzido, dentro do percentual legal”, ressaltou.

Regiane destaca que, após definir este valor, o contribuinte deverá escolher o fundo que será beneficiado, que pode ser feito a mais de uma instituição, desde que ele esteja nas instâncias municipal, estadual, distrital ou da União. 

“Por lei, os fundos dos direitos do idoso estão vinculados aos Conselhos dos Direitos do Idoso do seu respectivo ente federativo. É essencial que o contribuinte verifique junto ao Conselho se o fundo para o qual ele deseja fazer a doação está regulamentado e efetivamente ativo”, comentou.

Por lei, as pessoas físicas também podem deduzir do Imposto de Renda devido às doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso. “Desta forma, as doações feitas até 31 de dezembro de qualquer ano podem ser abatidas do IR apurado na DAA (Declaração de Ajuste Anual) do respectivo ano-calendário, cuja entrega se dá no ano subsequente”, comentou Tiago. 

O limite para dedução de doações ao Fundo Nacional do Idoso é de 6%. “É importante frisar que este limite não se aplica única e exclusivamente às doações efetuadas aos fundos de direitos dos idosos, mas sim estes 6% são a soma das deduções das doações efetuadas a fundos como o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente”, enfatiza Regiane.

Ainda de acordo com a acadêmica, a soma das doações deve ser preenchida na ficha de declaração como “doações efetuadas”.  “Por exemplo, se o contribuinte tiver um IR retido em folha de R$1.000 durante o ano, e fazendo a Declaração de Ajuste Anual, ele descobre que tem um imposto de R$950, a gente tem um limite de 6%. Vamos aplicar este limite no imposto apurado: dos R$950, este limite vai ficar em R$57,00, ou seja, ele pode fazer doações até este valor durante o ano”, comentou Tiago.


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