Detento surta na Delegacia de Polícia Civil de Rebouças

13 de maio de 2017 às 13h56m

Amotinado teve surto de agressividade e atacou um auxiliar de carceragem. Detento precisou ser medicado e foi transferido

Da Redação, com reportagem de Sérgio Soriani/ Rádio Alvorada
Um dos detentos da carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Rebouças teve um surto de agressividade e atacou um auxiliar de carceragem. Conforme o delegado Eduardo Mady Barbosa, titular da Delegacia de Rebouças, o custodiado queria quebrar as instalações da carceragem. Depois, tentou quebrar o camburão.
O detento foi levado até um hospital, onde foi medicado. Depois, ele foi transferido para Irati. Um auxiliar de carceragem acabou sendo agredido pelo detento em surto. O profissional sofreu uma lesão leve, mas decidiu não representar criminalmente contra o agressor.
“Foi necessário o uso de força moderada para contê-lo. Ele foi algemado nos pés e nas mãos para que pudesse ser medicado. Depois, foi encaminhado para Irati e, por enquanto, não temos notícias do estado de saúde dele”, relata.
Segundo o delegado, não é de hoje que a carceragem abriga presos condenados e, ao mesmo tempo, precisa lidar com o problema do desvio de função de investigadores que, na falta de agentes penitenciários, atuam nessa finalidade.
Eduardo cita o caso de um dos detentos que foi transferido recentemente para uma penitenciária, que estava preso desde 2013, e permanecia na carceragem da Delegacia mesmo já condenado. “Esse é um absurdo que acontece no Paraná, esse desvio de função. A Polícia Civil não é agente do DEPEN; ela não tem na sua atribuição nem na sua formação a guarda e custódia de presos. Aí tem esse problema, além do convívio, pois vários dos que estão aqui presos foi a própria Polícia Civil quem prendeu, o próprio delegado e os investigadores”, analisa.
Depois da remoção do detento que teve um surto psicótico, a população na carceragem da Delegacia de Rebouças é de 11 custodiados. “Não é uma quantidade exorbitante, mas em algumas prisões chegamos a deter de quatro a cinco pessoas. Teve uma época que chegamos a ter mais de 30 presos”, cita o delegado.
A capacidade, prevista legalmente, é de abrigar seis detentos. Cada uma das celas deveria abrigar, em tese, dois presos, mas a população é o dobro. O delegado pondera que, se houver uma apreensão de adolescente, a prisão de alguém que deve pensão alimentícia ou de uma mulher, casos que demandam uma cela exclusiva, ou não teriam onde ficar ou os demais presos teriam que ficar em celas ainda mais superpovoadas.

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