Denúncia contra presidente da Câmara de Prudentópolis também é rejeitada

Júlio César Makuch (PSD) foi alvo de denúncia por suposto envolvimento em compra irregular de…

18 de março de 2015 às 11h17m

Júlio César Makuch (PSD) foi alvo de denúncia por suposto envolvimento em compra irregular de remédios

Edilson Kernicki, com reportagem de Élio Kohut


Durante a sessão ordinária desta segunda (16), também foi lido o parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal acerca de denúncia protocolada contra o presidente da Câmara Júlio César Makuch (PSD), apontado por suposto envolvimento na aquisição irregular de medicamentos pela Prefeitura de Prudentópolis. A denúncia indicava que o vereador exerceria grande influência nessa questão, por já ter sido secretário de Saúde. O pedido foi rejeitado por maioria de votos, o que resultou no arquivamento da denúncia.

Os denunciantes fundamentam o pedido de afastamento do vereador em denúncia feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O prazo regimental de análise precisou ser prorrogado por mais cinco dias, em face de a denúncia ser direcionada ao presidente da Câmara, pelo regimento interno, nesses casos, o vice José Adilson dos Santos (PSC) não poderia ser o relator da matéria, “posto que em caso de denúncia contra o presidente desta Casa, cumpre ao vereador José Adilson dos Santos a condução desse procedimento, motivo pelo qual a análise da legalidade do pedido resta prejudicada, dada a necessidade de condução de todo o procedimento”, explica o relatório. Desse modo, o pedido foi analisado apenas pelos demais integrantes da Comissão de Justiça e Redação: José Petez (PSD) e José Amílcar Pastuch (PSB).

Assim como na denúncia formulada contra os vereadores José Petez (PSD) e José Adilson dos Santos (PSC), contra essa também depõe o “grave vício formal” pelo fato de os denunciantes não serem nominalmente citados, assim como não são referidos seus documentos pessoais, sem provas de que os denunciantes seriam, realmente, eleitores de Prudentópolis.

O impedimento legal para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é o mesmo da denúncia contra os outros vereadores, que acabou arquivada: quem formula o pedido, tanto segundo o regimento interno da Câmara quanto conforme a Lei Orgânica do município, deve estar no exercício do mandato de vereador, que detém a capacidade de representação direta perante o Poder Legislativo, em função do sistema eleitoral do país, pelo qual as pessoas escolhem representantes para que, em nome da coletividade, apreciem o que for de interesse público.

A mesma Comissão Permanente já analisou o caso em 2014, após denúncia feita pelo cidadão Emerson Polovei. Dessa forma, “por ora, a competência para análise da matéria é do Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, de âmbito federal, dada a origem do recurso empregado, segundo os termos da denúncia, pois trata-se o caso de tomada de contas especial em razão de convênio de recursos federais, sendo que sequer esse tipo de prestação de contas é submetido à aprovação ou não desta Câmara, que tem competência apenas para o julgamentos das contas ordinárias anuais do Poder Executivo, que são apreciadas após o controle externo e emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), portanto, situação diversa da que se pretende colocar em análise”, aponta o relatório.

Além do mais, não há ainda um julgamento conclusivo sobre a matéria no TCU. Ao consultar o site do órgão federal, a Comissão observou que a matéria ainda está na fase de julgamento de recursos de embargos declaratórios, de modo que depois desse julgamento, o TCU ainda permitiria analisar outros instrumentos recursais.
O caso, da forma como foi apresentado para que a Câmara analisasse, não permite a individualização das condutas dos supostos envolvidos. A Câmara, por fim, não teria, na atual legislatura, competência para julgar condutas exercidas no mandato anterior e, menos ainda, para julgar atos cometidos por cidadãos fora de seus mandatos, como é o caso de Makuch, que na época aludida na denúncia não exercia mandato de vereador, era apenas o secretário municipal de Saúde, licenciado de seu cargo.

À reportagem da Najuá, o presidente da Câmara, Júlio Makuch (PSD), alvo da denúncia arquivada, explicou que o impedimento do voto do relator da Comissão se deu em função de que quando o vereador faz parte da Comissão de Justiça e Redação e é citado em denúncia, fica impedido de participar da votação, para que não se favoreça o interesse próprio.

“Vereador não vai ser cassado, afastado, denunciado, processado apenas por questões políticas ou desavenças ou por adversário. Mas [a denúncia] tem que ser pautada com provas, fundamentada de forma legal e que realmente existam indícios de crimes, delitos ou improbidade administrativa, enfim, que existam argumentos suficientes para prosseguir com a denúncia”, declara o vereador do PSD.

Conforme Makuch, a Câmara tem avaliado todas as denúncias recebidas, sendo transparente, e dando liberdade para que os vereadores ajam de forma tranquila e sem interferências. “Todas essas denúncias estão sendo recebidas por essa Presidência, analisadas, encaminhadas para a assessoria jurídica e sendo realizados todos os procedimentos que devem ser feitos”, pontua.

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