Brigas em saídas de escolas e colégios têm deixado pais e profissionais da educação alarmados. Na semana passada, caso chocou população de Prudentópolis
Da redação, com reportagem de Élio Kohut
Casos recentes de brigas envolvendo adolescentes em saídas das aulas de escolas e colégios da região têm alarmado aos pais e aos profissionais da educação. Além das lesões físicas, as brigas resultam também em agressão psicológica, ao expor a vítima à humilhação, em especial nos casos em que as testemunhas filmam e divulgam os vídeos indiscriminadamente em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
Um desses casos ocorreu na semana passada, quando dois adolescentes, um de 14 e outro de 15 anos, brigaram na saída de um colégio em Prudentópolis. O caso repercutiu a partir do momento em que as imagens foram compartilhadas através de aplicativos. Um dos adolescentes aparece com o rosto ensanguentado depois de cair ao chão quando levou um soco de outro menor, que ainda o chutou na cabeça enquanto a vítima estava caída.
A reportagem da Najuá procurou o delegado Osmar de Albuquerque Pontes Júnior, da Delegacia de Prudentópolis, para explicar quais as implicações legais e judiciais diante de casos de agressão e de lesão corporal com a participação de menores. Conforme o delegado, esses casos podem ter duas naturezas: a que envolve o ato criminal ou punição pelo ato infracional. “Se o adolescente pratica uma conduta que, na lei, seria crime, essa conduta, pela lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente é considerada um ato infracional”, explica.
O ato infracional faz com que o adolescente que é o causador responda judicialmente, através de diferentes consequências, como a advertência, a reparação do dano, a prestação de serviços à comunidade. “Podendo inclusive chegar, dependendo da gravidade da conduta, até à apreensão do adolescente”, comenta. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apreensão difere da prisão imputada aos adultos e, aliás, precisa ser em local separado. “Não deixa de ser uma reclusão”, complementa o delegado. No Paraná, adolescentes que são apreendidos cumprem penas nos Centros de Socioeducação (CENSE); como as vagas são em número bem menor que o necessário, a maior parte dos adolescentes envolvidos em atos infracionais cumpre pena em liberdade.
“A consequência mais grave em relação a essa conduta do adolescente, uma briga, por exemplo, em que haja lesão corporal, o autor da lesão vai poder até ser punido com a perda da liberdade, com a apreensão. Ele ficaria separado [dos adultos], mas apreendido”, detalha.
Também existem as implicações civis no que diz respeito a atos infracionais praticados por adolescentes, ou seja, a responsabilização dos pais do menor pelo ato praticado. O adolescente é penalizado pela lesão corporal causada, por exemplo, mas se ela também resultar em prejuízo financeiro, como a hospitalização, medicamentos e tratamento, por exemplo, a vítima pode acionar judicialmente o responsável legal por esse menor para receber uma indenização por dano moral ou por danos e perdas materiais.
