Produtores rurais começaram a receber contas de luz com a cobrança em janeiro. Suspensão isenta moradores de todas as localidades do interior da cobrança/Paulo Sava

Na última semana, um decreto emitido pelo prefeito Emiliano Gomes (PSD) suspendeu a cobrança da taxa de iluminação pública do município nas contas de luz dos produtores rurais de Irati. O decreto tem validade de um ano.
A taxa pegou muitos produtores de surpresa no fim de janeiro. Em entrevista à Najuá, Emiliano afirmou que não houve nenhuma autorização da Prefeitura ou da Procuradoria do Município para que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) fizesse a cobrança dos agricultores.
“Não foi nenhuma ação por parte da Prefeitura ou da Procuradoria solicitando a fazer esta cobrança. Quando soubemos disso, ligamos primeiramente para a Copel para saber. Identificamos algumas questões jurídicas atreladas a isso, no passado, com relação a uma legislação específica. Agora, estou baixando o decreto para isentar todas as localidades e produtores que receberam esta tarifa. Não será cobrado futuramente, através deste decreto. Conversamos com um dos diretores da Copel para isentar absolutamente todos os produtores desta cobrança indevida que está sendo feita”, frisou.
Protocolos
Até agora, a Prefeitura recebeu mais de 300 protocolos de produtores solicitando a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública. O advogado Gustavo Pianaro, que atua junto à Procuradoria, ressaltou que é preciso fazer um estudo de geoprocessamento das localidades para saber se há necessidade de cobrar taxa de iluminação pública dos produtores.
“Não estudamos todos os casos ainda, mas muito provavelmente há muitos casos em que nem há iluminação pública chegando à propriedade e está sendo cobrado. Pedimos que aquele produtor que receber (a cobrança) faça um protocolo aqui na Prefeitura que ele será analisado”, comentou.
Por se tratar de uma situação nova, Emiliano afirmou que a equipe da Prefeitura está analisando de que forma vai lidar com o problema desta cobrança. “O meu interesse, enquanto prefeito, é de que não haja esta cobrança, porque ela não estava acontecendo, e por que agora vai haver? Nós vamos descer este decreto, sentar com os vereadores, pegar esta lei que foi feita em 2017, e vamos rediscuti-la se há necessidade ou não. Aí, vamos ampliar a discussão, fazer uma Audiência Pública e chamar a comunidade, e daí é um outro momento. Por enquanto, o decreto prevê por um ano a não cobrança da iluminação pública dos produtores para o próximo ano, até que a gente rediscuta este projeto”, finalizou.
Lei sobre taxa de iluminação pública
O artigo número dois, parágrafo 4º da Lei Municipal nº 1922, de 23 de dezembro de 2002, estabelece que imóveis localizados na área rural de Irati estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública, assim como também estão isentas outras unidades consumidoras.
“Ficam também isentos do pagamento as Autarquias e Fundações Públicas Municipais e os proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis localizados na área rural, mediante declaração do departamento de georreferenciamento, bem como, as unidades consumidoras destinadas ao fornecimento de energia elétrica para as fontes de tensão de TVs a cabo, radares, relógios digitais, outdoors, back-lights, iluminação de fachada, captadores de energia, feiras-livres e assemelhados, templos de qualquer culto e a Vila Rural”, diz o trecho da lei.