No estágio probatório, servidores concursados recém-contratados são avaliados quanto à aptidão para o cargo
Da Redação

O decreto 431/2019, assinado no dia 15 de agosto pelo prefeito de Irati, Jorge Derbli, antes de se licenciar do cargo por um mês, regulamenta os critérios de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório. Esse instrumento da política de desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura visa avaliar a aptidão e capacidade do servidor municipal e prover a administração pública de informações que facilitem o planejamento, a organização e controle de seu sistema de RH.
Uma comissão especial, designada pelo prefeito, vai medir a eficiência e produtividade do servidor durante o estágio probatório, conforme sete critérios: assiduidade (frequência); cooperação; disciplina; produtividade; relacionamento humano no trabalho; responsabilidade e pontualidade.
Caberá à Comissão Especial de Avaliação repassar à chefia do servidor ou estagiário a cópia do regulamento, as fichas de avaliação e as informações necessárias para que ela desempenhe seu papel, de modo satisfatório, nesse processo avaliativo.
A avaliação de desempenho, a cargo da chefia imediata do servidor em estágio probatório, seguirá um cronograma mensal. O resultado deve ser entregue à Comissão Especial de Avaliação em tempo hábil, que anteceda o final do estágio probatório.
A comissão deverá fazer o somatório parcial e geral da avaliação, a partir da análise do preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho pela chefia imediata. O parecer final será atribuído conforme a soma de pontos: de 0 a 49, será considerado “insuficiente”; de 50 a 69, “regular”; de 70 a 79, “satisfatório”; de 80 a 90, “bom” e de 91 a 100, “excelente”.
Outra competência da Comissão Especial de Avaliação será a de dar vistas ao estagiário do parecer contrário à sua permanência no cargo, por desempenho insatisfatório, para que ele recorra no prazo de 15 dias. Também será sua atribuição julgar pedidos de revisão da avaliação; submeter o resultado à análise e homologação de autoridade superior da Pasta e auxiliar nos processos de dispensa por insuficiência.
Quando o servidor estiver de licença ou afastado por um período de 60 a 180 dias, a avaliação de desempenho será suspensa. Se houver mudança de função durante o período de avaliação, a avaliação será executada conforme a função desempenhada por maior período.
O relatório final da Avaliação de Desempenho será preenchido pela Comissão Especial de Desempenho, segundo os dados das fichas mensais de avaliação encaminhadas pela chefia imediata. Encerradas todas as fases da Avaliação de Desempenho, a documentação correspondente será encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, para ser computada à ficha funcional de cada servidor.