Municípios correm contra o tempo para cumprir lei federal; segundo IAP, 93 cidades ainda dispõem resíduos em áreas de lixão
Folha de Londrina
Legislação prevê também redução de resíduos gerados e ampliação da reciclagem; Mandaguaçu está com processo de licença de operação em andamento
Os municípios brasileiros têm um ano para erradicarem todos os lixões e dar cumprimento à Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Estima-se que existam 2.096 lixões espalhados no Brasil. Somente no Paraná, de acordo com levantamento realizado em 2012 pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e divulgado em fevereiro deste ano, dos 399 municípios, 93 ainda dispõem seus resíduos em áreas de lixão e outros 121 em áreas de aterro controlado (estágio intermediário entre lixão e aterro sanitário).
A partir do mesmo estudo é possível verificar ainda que 73,1% dos 26 municípios que integram o Escritório Regional de Londrina (Erlon) destinam seus resíduos em áreas de lixão e aterro controlado. Não é possível afirmar, entretanto, se esses números diminuíram ao longo dos anos, já que as pesquisas das instituições são desencontradas e as metodologias diferentes.
Para piorar, um estudo concluído há 60 dias pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) constatou que, das cidades brasileiras pesquisadas, apenas 9,08% concluíram seus planos. No Paraná, o número é de 26%. Já aqueles que não iniciaram nada estão 49% dos municípios no país e 30,19% no Estado.
Além da extinção dos lixões, entre as prioridades do PNRS estão a redução do volume de resíduos gerados, a ampliação da reciclagem acoplada a mecanismos de coleta seletiva – com inclusão social de catadores – e implantação de aterros sanitários. Tudo isso deve estar incluso nos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, cuja entrega do documento encerrou-se há um ano.
Para o conselheiro da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), Eleusis Di Creddo, é preocupante o fato de muitos municípios não terem feito planos ou, sequer, traçado medidas para desativação dos lixões. “Tão logo a PNRS entregou em vigor, em 2010, a associação fez um estudo técnico de qual seria a necessidade brasileira e, então, auxiliar a sanar os problemas. Chegamos ao número de que precisaríamos da construção de 440 aterros sanitários regionais (com ajuda de recursos) para dar fim a cerca de 4,6 mil lixões existentes. Infelizmente, pouco se concretizou desde então e não temos mais tempo hábil”, lamentou.
Coletivos
Di Creddo defende que o mais sensato e viável tecnicamente seria o fomento de consórcios para a construção de aterros sanitários coletivos. “Quase 70% dos municípios têm abaixo de 100 mil habitantes e não possuem receita própria; sobrevivem com o repasse federal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Prefeituras desse porte não teriam condições de construir e manter um aterro sanitário individualmente”, acrescentando ainda que pouco volume de resíduos gerado por essas cidades seria inviável para manutenção da estrutura. “Temos que lembrar que um aterro é uma obra de engenharia e também causa impacto ambiental.”
A falta de adesão das administrações aos consórcios, segundo ele, acontece mais por uma questão política e de gestão e não, propriamente, técnica. “Ainda há a mentalidade de não permitir que o lixo de outras cidades parem em seu seu território, como uma espécie de ‘pinico’ alheio. O que os governantes não entendem é que a cidade que recebe o lixo ganha para isso. Apesar da gestão ser compartilhada, os recursos para o gerenciamento desse resíduo vão para o município onde o aterro está localizado”, comentou. Questionado sobre a logística de deslocamento, ele afirma que o percurso até o aterro não ultrapassaria 60 quilômetros de distância.
O conselheiro da ABLP lembra que a exigência da lei que vence em um ano está atrelada à erradicação dos lixões e não, necessariamente, à elaboração dos planos. “Caso os municípios não acabem com os lixões, o Ministério Público poderá interpelar judicialmente sobre motivação de crime ambiental, que poderá ser acatado pelos institutos de fiscalização e consequente multa. Contudo, a inexistência de um plano de gestão acarreta em impedimento de repasse de recursos e verbas da União. Percebemos, porém, que nada disso tem sido levado com seriedade”, complementa Di Creddo.