Construções irregulares na mira dos fiscais da prefeitura de Irati

30 de outubro de 2019 às 09h33m

Está em tramitação projeto de lei que para regularizar edificações existentes, executadas de forma irregular ou clandestinamente e em desconformidade com a legislação municipal

Jussara Harmuch

Entrou em tramitação esta semana na Câmara Municipal de Irati o projeto de lei que para regularizar edificações existentes, executadas de forma irregular ou clandestinamente e em desconformidade com a legislação municipal.
Estarão na mira dos fiscais da prefeitura as edificações já existentes, mesmo licenciadas para execução, mas que no todo ou em parte está em desconformidade com o projeto aprovado.

Para fins de regularização, o proprietário deverá requerê-la junto a Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, que, após análise, deverá encaminhar para deliberação do CONCIDADE – Conselho da Cidade.
As condições mínimas exigidas são: que não estejam localizadas em parcelamentos clandestinos ou irregulares; que apresentem condições de habitabilidade de acordo com os padrões e normas técnicas pertinentes; que não estejam localizadas em logradouros públicos, imóveis públicos e áreas de preservação permanente; estejam totalmente concluídas; aprovação pelo CONCIDADE.
Depois do levantamento da documentação, a secretaria de Urbanismo e de Saúde deverão vistoriar o imóvel para confirmação e se aprovado o projeto de regularização, será emitida guia de recolhimento da compensação pecuniária urbanística – CPU. A formula de calcular a CPU será: URM’s da tabela de referência x área construída em desacordo com a legislação urbanística vigente (m2): A área total da obra (m2) definirá a faixa da tabela de referência a ser aplicada para fins de quantidade de URM’s:
A menor faixa é de até 60 m2 será de 0,75 URM, se o requerimento for de forma espontânea e de 1,5 2 URM’s, se for após ser realizada a fiscalização. Acima de 350 m2 os valores são 2,5 e 5,0, respectivamente.
Vale lembrar que o pagamento da CPU não isenta o proprietário da obra das multas impostas pela construção irregular ou clandestina. Somente será expedido o Habite-se após a apresentação de comprovante de pagamento.
Regularizada a obra, o processo será encaminhado ao Departamento de Tributação, para lançamento dos tributos devidos – ISS, Taxa de habite-se e taxa de conclusão de obra. Os recursos advindos da CPU serão depositados em conta do Município, gerenciada pela Secretaria da Fazenda, e destinados à melhoria das ações de fiscalização.
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