Medida foi tomada depois que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo assegurou repasse do valor necessário para a reforma do CEU das Artes, que gira em torno de R$ 100 mil/Texto de Edilson Kernicki, com entrevista realizada por Rodrigo Zub e Juarez Oliveira
O Conselho Municipal de Cultura aprovou, em reunião ocorrida no dia 18 de junho, uma alteração no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), depois que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo assegurou o repasse do valor necessário para executar a reforma do Centro de Arte e Esportes Unificados (CEU das Artes), no Conjunto Habitacional Joaquim Zarpellon, em Irati.
Em entrevista à Najuá, o presidente do Conselho, Leonardo Schenato Barroso, disse que o PAAR é uma ferramenta prevista dentro da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei Federal 14.399/2022). A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) previa apenas um plano de ação, em que o ente apenas sinalizava a finalidade da aplicação do recurso. “Na Política Nacional Aldir Blanc, essa figura continua existindo, tivemos que colocar um plano de ação no ar para poder assinar um termo de adesão de que receberíamos o recurso, mas, depois, ele traz a figura deste PAAR. O PAAR é algo mais avançado do que o plano de ação, acontece num momento posterior, depois do diálogo com as instâncias de deliberação da sociedade civil, no caso, o Conselho”, explica.
No dia 25 de maio, o Conselho Municipal de Cultura realizou uma reunião ampliada, ou seja, com a participação de pessoas da sociedade civil que não são conselheiros, oportunidade em que puderam fazer o uso da palavra e apresentar os anseios da comunidade para este setor. Nesta reunião, foi aprovada uma primeira versão do PAAR, que foi publicada no site do Ministério da Cultura (MinC). Essa versão era a oficial e os recursos seriam aplicados de acordo com o que ela previa, no entanto, o Ministério da Cultura ampliou o prazo para a elaboração do plano até 31 de julho.
“Lá no dia 25, aprovamos o melhor PAAR que podíamos naquele momento, o melhor que conseguimos até então. Com esse prazo a mais, conseguimos pensar melhor sobre esse plano. Boa parte daquele PAAR, grande parte daquele recurso, entre R$ 101 mil e R$ 102 mil, seria destinado para uma reforma na Praça CEU das Artes. A Política Nacional Aldir Blanc permite que parte do recurso vá para manutenção e reforma de espaços públicos destinados à Cultura, equipamentos culturais”, detalha Leonardo.
Logo que o PAAR foi aprovado pelo Conselho, a secretária de Cultura e Turismo, Samanta Regina dos Santos Ferreira, iniciou as tratativas com o Poder Executivo, a fim de evitar que os recursos que seriam destinados aos artistas fossem deslocados para a reforma. “Talvez fosse mais adequado investir todo esse recurso, realmente, em fomento e, a partir daí, podermos reverter o recurso que estaria direcionado à Praça CEU para esses editais de fomento. E aí, a Prefeitura, com dotação orçamentária própria da Secretaria de Cultura, assume a reforma”, acrescenta Leonardo.
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De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Cultura, a mudança no PAAR é positiva pelo fato de que o recurso que seria destinado à reforma do CEU das Artes, se dependesse do Plano Anual de Aplicação de Recursos, seria fixo e não poderia ter acréscimos, em torno de R$ 101 mil. Caso a obra demandasse mais recursos, teria que ser recorrido, de qualquer forma, à dotação orçamentária própria ou a outras fontes de orçamento para concluir a reforma. Com a dotação orçamentária própria, o recurso vai sendo dispensado para essa finalidade de acordo com a demanda, sem gerar impasse tanto para o Conselho quanto para a Secretaria de Cultura.
Segundo Leonardo, a empresa responsável pela reforma já foi licitada e a obra já está em execução, com a reforma do telhado, alguns reparos internos e, na parte externa, consertos na quadra poliesportiva, especialmente na iluminação. “Assim, pudemos disponibilizar esse recurso de R$ 101 mil que iria para essa reforma para os outros itens do nosso Plano de Ação”, aponta.
Leonardo conversou com a chefe do Departamento de Contabilidade, Joby Ayub, a respeito das rúbricas orçamentárias para definir a aplicação mais correta desse valor. Depois disso, no dia 18 de junho, houve uma segunda aprovação do PAAR, já reformulado, com um valor de R$ 86 mil para uma premiação cultural. “Essa premiação pode ser uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou um coletivo sem CNPJ – um coletivo que já desenvolve atividades, mas que nunca formalizou, não tem problema, pode pleitear recursos nessa linha. O valor da premiação está entre R$ 4 mil e R$ 5 mil. Essa premiação é muito parecida com o que foi o edital multiáreas da Lei Paulo Gustavo, do ano passado, inclusive, o valor é muito parecido. Esse edital é específico para quem não recebeu recursos de fomento nesses últimos dois anos. Quem foi contemplado na Lei Paulo Gustavo, no ano passado, já não é para receber recursos deste edital”, compara. A premiação leva em conta a trajetória, ou seja, o portfólio cultural.
O novo edital, segundo Leonardo, deve atender à demanda reprimida da Lei Paulo Gustavo, entre 15 e 20 pessoas que tentaram receber esse recurso de premiação e que não tiveram seus respectivos projetos habilitados na ocasião. A expectativa é a de que esse edital seja aberto entre 60 e 90 dias. O presidente do Conselho de Cultura recomenda aos interessados – artistas e entidades culturais – que tenham sempre os projetos prontos, já formatados, para que, se necessário, haja apenas uma leve adaptação aos editais.
Antes do lançamento em edital, o Conselho aguarda a resolução de algumas questões em aberto, como o pregão eletrônico, que vai contratar a empresa que vai desenvolver o trabalho dos pareceristas, o que deve ser concluído ao longo de julho. “Ainda faltam algumas etapas para podermos lançar esses editais, mas já começamos a minutá-los. Já temos os modelos do MinC e estamos escrevendo-os aos poucos justamente porque, a cada semana que passa, o MinC traz novas normativas, então, já vamos nos adaptando a essas normativas novas a esses editais e vamos deixá-los um pouquinho mais para a frente. Temos que executar esse recurso até o final de dezembro deste ano. Vai sair antes disso”, garante.
Além do edital da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, serão lançados outros ao longo do ano que, conforme Leonardo, apesar de terem seus próprios critérios de avaliação, não devem ser diferentes dos modelos de edital do MinC e dos que já foram utilizados na Lei Paulo Gustavo. “A Aldir Blanc 2, além da cota para pessoa negra e para pessoa indígena, também está trazendo a obrigatoriedade da cota para pessoa com deficiência. O percentual das cotas aumentou”, adianta. Do total de recursos que foi disponibilizado para Irati, estimado entre R$ 400 mil e R$ 500 mil pelo presidente do Conselho de Cultura, 20% devem ser destinados a áreas periféricas.
Outro aspecto que será considerado na distribuição desses recursos é contemplar projetos voltados à população idosa. “Nossa pirâmide etária aqui [em Irati] é interessante, pois temos muitas pessoas que estão nessa faixa etária e desenvolvem cultura. Você pode pensar no grupo das benzedeiras ou no grupo de artesãos. Normalmente, você está tratando com pessoas de mais idade neste aspecto. Para a pessoa idosa, vale muito a pena, aqui em Irati, fazer também uma ação afirmativa ou até uma cota específica para isso”, avalia.
Outros editais: Outra premiação por trajetória cultural, no valor de R$ 15 mil será exclusiva para entidades culturais com ou sem fins lucrativos, que também permite a participação de coletivos sem CNPJ. “A premiação é um dinheiro que vai entrar para a entidade cultural ou, no caso do primeiro edital, para o artista, para ele fazer o que quiser. O dinheiro é dele. Não cabe prestação de contas, não tem que fazer relatório, só tem que assinar um recibo de que recebeu o prêmio”, explica.
Na modalidade de execução cultural, será aberto um edital no valor de R$ 125 mil geral, separado em cinco projetos de R$ 25 mil cada. Como exemplos de projetos que podem ser inscritos nesse edital, Leonardo menciona: exposição de artes visuais (escultura, fotografia, pintura); documentário; publicação de livro; festival de dança; festival de música gaúcha. “Qualquer coisa que possa ser caracterizada como um projeto cultural, uma peça de teatro, enfim, qualquer coisa de qualquer segmento cultural cabe”, resume. Enquanto o edital da Lei Paulo Gustavo se restringia ao audiovisual (filmes, documentários, podcasts, entre outros), este se estende a outros formatos e inclui o audiovisual. Os critérios de seleção, destaca Leonardo, são os já presentes nos modelos de edital do Ministério da Cultura. Neste caso, serão contempladas pessoas físicas, por ser um critério mais abrangente, visto que todo mundo possui um CPF, mas é uma parcela pequena que possui CNPJ constituído.
“Tem um problema que é extremamente técnico nesse aspecto: o Governo Federal nos obriga a, se eu for abrir para pessoa jurídica, abrir também para o coletivo sem CNPJ. Se eu abro para o coletivo sem CNPJ, quem vai receber é uma pessoa física representando esse coletivo. E aí a rubrica orçamentária não bate. Se você está colocando sua rubrica, que é pessoa jurídica, se for pagar a uma pessoa física representando o coletivo, vai dar irregularidade. Para facilitar todos esses trâmites, abrimos para pessoa física”, diz.
Se a pessoa tiver uma empresa da cultura pode colocar o logo dessa empresa no material que for desenvolver com esse projeto, pois não há nenhuma vedação contra esse aspecto. “Você pode ser contemplado com recurso da Aldir Blanc 2 e pegar novos recursos, conseguir outros apoiadores, que vão te dar mais dinheiro para o seu projeto. Isso não é vedado. E aí você pode inserir não só a sua logo, como as de outros apoiadores”, acrescenta.
Política Nacional de Cultura Viva: Depois desses editais, deve ser publicado um terceiro, voltado à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/2014). “Nós, aqui em Irati, como recebemos mais de R$ 360 mil no total, temos a obrigação de que, pelo menos, R$ 115 mil desse valor fossem para a Política Nacional de Cultura Viva. É vinculado. Nós estamos destinando R$ 120 mil para a Cultura Viva, que vai ser dividida em oito premiações de R$ 15 mil”, diz.
Esse edital será lançado somente depois da Lei Aldir Blanc, em primeiro lugar, porque a Política Nacional de Cultura Viva possui uma legislação específica. Segundo Leonardo, ainda que essa política seja antiga – existe como programa desde 2004 e se tornou política pública em 2014 – sua execução com as políticas de fomento ainda é algo relativamente novo. O segundo motivo para postergar esse edital é impedir que o valor da premiação (R$ 15 mil), que é o mesmo de outro edital, seja confundido.
“A diferença principal é que, no Cultura Viva, a entidade que vai receber o prêmio vai tentar se classificar como um ponto de cultura, que é um termo que o Governo Federal lançou em 2014 para chamar uma entidade da sociedade civil que desenvolve cultura. Nesse caso, só cabe receber premiação entidades sem fins lucrativos. No Cultura Viva, não pode ser empresa de cultura, não pode ser uma empresa que tem lucros”, enfatiza Leonardo.
As entidades que forem contempladas nesse edital serão credenciadas pelo Governo Federal como pontos de cultura. “A ideia do Cultura Viva, se der certo o que o Governo Federal planeja, é que essas entidades culturais não precisem mais concorrer em editais, que elas estejam executando trabalhos para o Cultura Viva e sendo remuneradas, por intermédio dessa política, ao longo dos próximos anos, sem a necessidade de um edital, pois já vai ser credenciado como um ponto de cultura e ter aquele incentivo direto para desenvolver esse trabalho, contanto que preste contas do que anda fazendo”, explica o presidente do Conselho Municipal de Cultura.
Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados: Previsto no primeiro Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), aprovado em maio, o Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados foi retirado na segunda versão, aprovada em junho. A proposta foi um dos pontos alterados pelo presidente do Conselho Municipal de Cultura por recomendação da chefe do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Irati, Joby Ayub. De acordo com Leonardo, ela explicou que subsídios a espaços culturais privados poderiam vir a ser compreendidos pela lei como subvenção, que demanda lei específica e que acarreta para a entidade beneficiada por ela a necessidade de prestação de contas minuciosa.
“Tudo o que a entidade fosse gastar, teria que fazer vários procedimentos para utilizar esse recurso, enquanto na premiação a entidade pode gastar esse recurso com muito mais tranquilidade. Na Lei Paulo Gustavo, tivemos casos de entidades culturais que foram premiadas e, mesmo para ter seu CNPJ regularizado, para ter uma conta aberta no nome da entidade, tiveram dificuldades. Imagina para receber uma subvenção extremamente burocrática, que é o caso do que nos foi repassado”, emenda.
Leonardo recomenda aos responsáveis por entidades culturais que, desde já, regularizem o CNPJ das entidades, via abertura de uma conta Pessoa Jurídica (PJ), e a atualizar toda a documentação, inclusive as atas de eleição, antecipadamente, pois, depois que o recurso é recebido, o prazo para essa regularização é bastante curto e, uma vez detectada a irregularidade, o recurso terá de ser devolvido.
O presidente do Conselho Municipal de Cultura salienta que os editais serão exclusivos a pessoas e entidades de Irati. “Vamos fazer um pouquinho diferente neste ano. A pessoa vai ter um prazo para fazer o cadastro depois que o edital for publicado. Chegamos à conclusão de que isso é melhor do que você lançar o edital só para quem já está cadastrado, mas vai ser obrigatório, sim, o cadastro para receber o recurso. Não vai poder receber o recurso quem não estiver cadastrado. Também é voltado esse recurso para pessoas físicas residentes em Irati ou pessoas jurídicas sediadas em Irati”, ressalta.
A restrição foi adotada sob o entendimento de que cada município vai executar sua própria Política de Fomento à Cultura com base na Lei Aldir Blanc. Além disso, existem os editais do Governo do Estado do Paraná para essa mesma finalidade com valores maiores.