Comissão eleitoral acata pedido de impugnação da eleição do SISMI

Candidato mais votado na eleição foi Nilton Sérgio Oleinik dos Santos, o “Niltinho”. Porém, o…

28 de abril de 2021 às 23h23m

Candidato mais votado na eleição foi Nilton Sérgio Oleinik dos Santos, o “Niltinho”. Porém, o resultado foi anulado e uma nova data marcada para o pleito

Niltinho, Matheus Muller e Elton Fillus foram os três candidatos a presidente do SISMI, que concorreram na eleição do dia 7 de abril. Foto: Vânia Andrade

A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Irati (SISMI) foi anulada. Os quatro integrantes da comissão eleitoral aceitaram nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, o pedido de impugnação apresentado pela chapa 3 “União Faz a Força” do candidato Matheus da Silva Muller. A data do novo pleito foi marcada para 9 de junho. O edital com detalhes do processo será publicado nesta quinta-feira, 29.

A disputa que aconteceu no dia 7 de abril teve três candidatos. O mais votado foi Nilton Sérgio Oleinik dos Santos, o “Niltinho”, que concorreu pela chapa 1 denominada de “Renovação e Transparência”. O motorista da secretaria de Saúde obteve 238 votos. Em segundo lugar ficou a chapa 2 “Quem tem esperança, sempre alcança” do candidato à reeleição Elton Ênio Fillus com 191 votos. Já a chapa 3 “União faz a Força” do candidato a presidente Matheus da Silva Muller ficou na terceira colocação com 80 votos.

A comissão eleitoral se reuniu na Escola Municipal Matilde Araújo do Nascimento para tomar a decisão sobre o pedido de impugnação. O entendimento foi que a chapa 1 não atingiu a maioria absoluta de votos, condição exigida pelo artigo 110 do Estatuto do SISMI. Para ser eleito em primeira votação, o candidato precisava atingir 50% dos votos mais um. A eleição registrou 513 votos. Para ser eleita, a chapa 1 deveria ter atingido 257 votos. Porém, ela recebeu 238 votos. O fato da eleição ter mais de dois candidatos não alterou a exigência de maioria absoluta. A soma dos votos obtidos pelas chapas 2 e 3 foi de 271. Por esse motivo, segundo a comissão eleitoral, a maioria absoluta dos votantes não optou pela chapa 1 como sua representante. A comissão eleitoral também constatou que diversos associados aposentados foram impedidos de votar, pois seus nomes não constavam na lista de votação. Em verificação no Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Irati (CAPS-Irati), a comissão apurou que a contribuição sindical não estava sendo recolhida dos associados aposentados que foram impedidos de votar. 

“Embora o artigo 83 seja claro ao determinar que os associados aposentados precisam estar em dia com suas contribuições sindicais, tal fato não se deu por culpa dos mesmos, mas, por uma falha da autarquia responsável ao cessar o recolhimento das contribuições sem que houvesse pedido formalizado do associado para tanto. O que impediu o exercício do direito a voto a vários associados aposentados, em grave ofensa não só à alínea b do art. 4º do Estatuto do SISMI, mas, a direitos e princípios constitucionalmente assegurados. Esse impedimento ao direito ao voto trata-se de vício insanável, que afeta tanto quem deixa de votar, quanto quem, por consequência, deixa de receber aquele voto, o que acaba por comprometer a lisura do pleito como um todo. Como se não bastasse, mesmo após a verificação da falha, os associados aposentados que não constavam da lista de votação não tiveram, ao menos, a oportunidade de ter os seus votos coletados em separado para posterior averiguação da validade dos mesmos, configurando em inequívoco impedimento de exercício ao direito de voto, conforme estabelece o artigo 105 do Estatuto do SISMI”, diz um trecho da ata da comissão eleitoral comunicando a impugnação da eleição.

A comissão ainda afirmou que o artigo 95 do Estatuto do SISMI não foi cumprido. Ele diz que a relação dos associados em condições de votar deveria ficar à disposição na sede do Sindicato para consulta dos interessados até dez dias antes da data da eleição. Porém, a lista não foi disponibilizada na sede do SISMI. Isso impediu que os associados tivessem a oportunidade de realizar a conferência da lista para possível regularização da situação.

No pedido de impugnação, a chapa 3 questionava justamente as situações mencionadas pela comissão eleitoral para anular a eleição. Um dos pontos foi que o candidato vencedor não atingiu a maioria absoluta de votos. Já o outro questionamento se referia aos funcionários aposentados que não tiveram a oportunidade de votar. As outras chapas que participaram da eleição foram notificadas para apresentar seus posicionamentos. O representante da chapa 1 “Renovação e Transparência” argumentou que a eleição não deveria ser anulada, já que atingiu o quórum de 20% dos votantes. Ele avaliou que o artigo 110 do Estatuto é omisso porque não menciona quórum quando se trata de eleição com mais de duas chapas. A chapa 1 ainda questionou o fato de realizar um novo pleito em virtude da pandemia. Por isso, a chapa solicitava que o recurso fosse indeferido. Já a chapa 2 “Quem Tem Esperança Sempre Alcança” alegou que nenhuma chapa atingiu a maioria absoluta dos votos e que essa situação não ficou registrada na ata eleitoral. No entendimento da chapa 2, os associados impedidos de votar deveriam ter assinado uma lista própria e seus votos coletados separadamente.

Os locais de votação na nova eleição do SISMI serão os mesmos do pleito anulado. São eles: sedes do SISMI e das secretarias de Saúde e Educação, prédio da prefeitura e pátio de máquinas. As urnas volantes serão liberadas somente se houver autorização do Centro de Operações Especiais e Fiscalização (COEF). A nova diretoria comandará o SISMI até 31 de março de 2024.

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