Comissão da Mulher Advogada da OAB de Irati detalha ações desenvolvidas no Agosto Lilás

De fevereiro de 2024 para cá, foram solicitadas cerca de 170 medidas protetivas de urgência…

07 de setembro de 2024 às 22h45m

De fevereiro de 2024 para cá, foram solicitadas cerca de 170 medidas protetivas de urgência e há aproximadamente 350 em vigor no município. Além do enfrentamento à violência cometida contra a mulher, campanha prossegue também com ações preventivas/Texto de Edilson Kernicki, com entrevista realizada por Juarez Oliveira e Rodrigo Zub

Integrantes da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Irati. Da esquerda para direita: Dalvana Skorupski (presidente), Adriana Freitas (vice-presidente) e Giessi Assis (membro). Foto: João Geraldo Mitz (Magoo)

O “Agosto Lilás” deste ano ficou marcado pelo lançamento, no âmbito nacional, através do Ministério das Mulheres, da Campanha Feminicídio Zero, que teve ações locais em Irati, desenvolvidas pela Comissão da Mulher Advogada, da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O mês de agosto foi escolhido como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher devido à sanção da Lei Maria da Penha, que completou 18 anos no dia 7. A Lei Federal 11.340/2006 tornou mais rigorosas as punições para crimes cometidos contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. A cor lilás, escolhida para a campanha, representa respeito.

A Comissão da Mulher Advogada, da Subseção da OAB de Irati, em parceria com o Centro Integrado de Atendimento à Mulher Iratiense (CIAMI), que presta assistência às mulheres vítimas de violência doméstica, conta com um grupo de 12 advogados que dão orientações jurídicas para essas mulheres. “Todas as mulheres de Irati que passam por violência doméstica passam no CIAMI e, atualmente, temos 12 advogados que ficam de plantão, às terças e quintas, caso as mulheres precisem de alguma orientação jurídica”, diz a presidente da comissão, Dalvana Skorupski.

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Segundo a advogada Giessi Assis, membro da Comissão da Mulher Advogada e presidente da Comissão da Jovem Advocacia, as atividades desenvolvidas no Agosto Lilás terão continuidade, com o objetivo de fomentar as ações relacionadas à Lei Maria da Penha de forma preventiva. “Disseminar informações, falar um pouco sobre os tipos de violência, como funciona uma medida protetiva. Aqui em Irati, temos um alto índice de violência doméstica, de mulheres em situação de violência, o que é muito triste para a população de Irati e região. Temos a intenção de sempre trazer questionamentos, de tentar inovar na forma de atendimento dessas mulheres e de trazer soluções para que elas consigam respaldo jurídico nesse sentido”, afirma.

Giessi salienta que há um esforço no sentido de que as mulheres, cada vez mais, estejam a par das leis que as amparam, para que tenham condições de ir atrás de seus direitos, a fim de reduzir a vulnerabilidade e o silêncio. “Sabemos que, infelizmente, a violência doméstica acaba acontecendo em locais um tanto quanto remotos, de forma ‘clandestina’. Tentamos, ao máximo, fazer com que essas mulheres em situação de violência procurem, contem, talvez para nós, advogadas, que temos ações aqui em Irati, como o Numape [Núcleo Maria da Penha], que está à disposição, onde há psicólogas. Irati tem uma rede muito legal de enfrentamento à violência doméstica e é importante ressaltar os tipos de violência doméstica”, comenta.

Tipos de violência contra a mulher: O silêncio ocorre, muitas vezes, porque o senso comum limita a considerar a violência contra a mulher apenas a agressão física. Mas há uma série de sinais que a precedem e que, preventivamente, a mulher e sua rede de apoio devem saber reconhecer, o que contribui para evitar situações extremas. Giessi observa que a Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê cinco tipos de violência.

Uma delas é a violência física, que deixa sinais mais evidentes. “Perguntamos o que aconteceu e, às vezes, a mulher [responde] ‘ah, eu caí da escada’. Mas não é bem assim. De repente, ela toma essa coragem de contar para alguém”, explica Giessi. Esse silêncio ou omissão da mulher em pedir socorro denota um segundo tipo de violência: a psicológica. “Aquela ameaça ou constrangimento que o parceiro faz com relação à mulher; a humilhação, a manipulação. Proíbe ela de estudar, de viajar. A violência psicológica é uma das que mais ocorre, até antes de violência física”, pontua.

O gaslighting, apesar de sutil, é uma das violências psicológicas mais frequentes. Ela ocorre quando o homem manipula a mulher de modo a fazê-la duvidar de suas próprias percepções e convicções e ao colocá-la em constante contradição, com frases como “você está louca”. Nessa modalidade de violência, o agressor obtém vantagem sobre a vítima ao minar sua autoconfiança, por colocar em xeque seus sentimentos, percepções, memórias e pensamentos, até a mulher se convencer de que ela é “a errada” na história. Se esse ciclo não for rompido, a mulher pode até, de fato, desenvolver transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade e síndrome do pânico. “É muito difícil a mulher sair dessa violência psicológica, porque muitas vezes ela evolui para a violência física”, acrescenta.

Outro tipo de violência contra a mulher, que já teve muitos casos de repercussão em Irati e na região, é a violência sexual. Giessi aponta que esse tipo de violência vai além de forçar o ato sexual sem consentimento da vítima, da prática de atos libidinosos ou da importunação. Pode, segundo ela, também incluir situações em que homem e mulher discordem sobre a concepção ou contracepção e pode ocorrer tanto se o homem nega a ela o direito de ter um filho – se for do desejo dela – quando a força a praticar um aborto, quanto se ele a engravida de propósito, a fim de criar um ambiente de “dependência” dele.

Uma modalidade de violência contra a mulher que ocorre, muitas vezes, de forma silenciosa, tal qual a violência psicológica, é a violência patrimonial. Nem sempre a mulher tem consciência de ser vítima dela. Impedir a mulher de estudar, frequentar uma faculdade, para criar autonomia e independência financeira é apenas um jeito que ela se manifesta, pois “prende” a mulher à relação. Giessi alerta que a mulher precisa ficar atenta a alguns sinais, como, por exemplo, quando ela manifesta interesse em se separar e o homem tenta evitar sob os argumentos de que a residência onde o casal convive está no nome dele ou que ela não vai ter do que viver se o deixar – especialmente se ele a impediu de ter uma profissão. “Ele controla o cartão de crédito, o cartão de débito; ela trabalha, mas é ele quem tem [se apropria de] o cartão, é ele quem vai no banco sacar [o dinheiro dela]. Ele causa danos, não deixa ela ter celular, ele toma o celular para si. Isso é violência patrimonial”, orienta.

A violência moral, que também nem sempre é percebida como uma agressão, ocorre quando um parceiro constrange a mulher ao desvalorizá-la pelo modo de se vestir, de falar, de se comportar. Enfim, quando a mulher é submetida a situações humilhantes.

Enfrentamento: No enfrentamento à violência contra a mulher iratiense, o CIAMI presta tanto apoio psicológico quanto social e jurídico às vítimas. “Quando necessário, o advogado plantonista vai até lá assessorar a mulher na questão da guarda dos filhos, de pensão alimentícia – porque, muitas vezes, o homem diz que ela não vai ter direito a nada. É assessorada dessa forma, com a parte do Direito de Família, das questões do descumprimento da lei”, detalha a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, Adriana Freitas.

As advogadas prestam esse atendimento numa sala na sede do CIAMI, que fica no Parque Aquático, no Rio Bonito, às terças e quintas, e dão orientações sobre questões jurídicas relativas à violência contra a mulher: medida protetiva; pensão alimentícia; direito sobre o imóvel onde o casal convivia; pedido de divórcio, entre outros. Os horários são agendados pelo CIAMI, através do telefone (42) 9-9147-3174.

De acordo com Giessi, em Irati, entre fevereiro e o final de agosto, pelo menos 170 medidas protetivas foram solicitadas junto à Delegacia de Polícia Civil. Atualmente, existem cerca de 350 medidas protetivas em vigor no município. “Se vocês observarem, são 350 famílias. Considerando os habitantes de Irati, realmente, é um número relevante. Podemos dizer que a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica em Irati está bem assistida”, frisa.

A advogada esclarece que a medida protetiva de urgência garante a mulher direitos, como o impedimento à aproximação de seu agressor, que também fica proibido de entrar em contato nas redes sociais e precisa manter uma distância determinada da casa da vítima e de seu local de trabalho. “Essa mulher precisa ter coragem. É a coragem que vai falar por ela, nesse momento. Por esse motivo que é disponibilizada essa servidora na Delegacia de Irati para realizar esse atendimento e deixar a mulher mais calma, mais tranquila e mais confortável para falar sobre o que ela vem passando”, comenta Giessi. Desde 2021, a agente da Guarda Municipal Patrícia Isaura Bonato Pedroso dos Santos, cedida pela Prefeitura de Irati, atua no acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica na Delegacia.

Outros direitos: A lei protege a mulher, inclusive, ao assisti-la sob direitos aos quais nem sempre ela sabe que tem acesso, salienta Adriana. “Preferencialmente, as mulheres que são vítimas de violência doméstica ou familiar devem ser atendidas por mulheres, tanto por policiais mulheres quanto o atendimento na Delegacia; a prioridade no caso de matrícula dos filhos [em escola] próximo da casa dela; a indenização por danos morais, no caso de haver violência. Pode também – pode, mas não é obrigatório – o juiz determinar que a venda do imóvel não aconteça, por um certo período, para proteger essa família, para proteger que a mulher fique em casa, além do direito real de habitação, que ela já possui por lei anterior à Maria da Penha, que assegura o direito de permanecer na casa com os filhos. No caso de ele ter retirado valores financeiros da mulher, é possível a restituição”, orienta a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada.

Além disso, uma alteração na Lei Maria da Penha busca preservar a integridade física, mental e psicológica da mulher agredida. Pela Lei 14.857, de 21 de maio de 2024, foi determinado o sigilo sobre o nome da vítima em processos que apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar. “Nos processos judiciais, a vítima terá assegurado o segredo de justiça, não será divulgado [o nome], até para a tranquilidade dela também”, diz.

Conforme Giessi, a alteração na lei prevê uma segurança a mais para que a mulher denuncie as violências sofridas, sem temer retaliação ou represália. “Antes, era uma grande questão para a mulher [solicitar medida protetiva, por exemplo]. Às vezes, a mulher sente algum constrangimento ou medo de que seu agressor faça alguma coisa contra ela. Esse sigilo que a lei traz agora, com relação ao pedido de medida protetiva, destaca que elas não estão sozinhas, elas estão acolhidas pela lei”, argumenta.

Também fica garantido que os filhos da vítima tenham direito à pensão alimentícia. E, ainda, que sejam suspensas quaisquer procurações que o agressor tenha em nome da vítima.

Adriana acrescenta que a Lei 14.550/2023 insere, na Lei Maria da Penha, um elemento que atribui à palavra da mulher a suficiência para a concessão de medida protetiva de urgência, tendo ou não boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo civil ou criminal em nome do agressor. O depoimento da mulher já é suficiente. “Não necessita de laudo, nem de testemunha. Ela estar em risco já basta para que essas medidas sejam deferidas”, esclarece. Ainda que a solicitação de medida protetiva dependa de decisão judicial, o delegado tem poder para definir que a aplicação seja imediata, diante do risco sofrido pela vítima.

Feminicídio Zero: A campanha do Ministério das Mulheres “Feminicídio Zero: nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada” marca os 18 anos da sanção da Lei Maria da Penha e visa criar mecanismos para que se perceba uma situação de violência contra a mulher, de modo a enfrentá-la e interrompê-la a fim de evitar que se chegue a um feminicídio.

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada seis horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil; 63% das vítimas são negras. A cada seis minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual. A cada 24 horas, 113 casos de importunação sexual são denunciados. Conforme a 10ª Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, três em cada 10 mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica.

Telefones importantes
CIAMI – (42) 99147-3174
Denúncias – 190 (Polícia Militar); 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 153 (Guarda Municipal de Irati)

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