COEF libera realização de jantares em festas de casamento, aniversários e bodas

Bailes, danças ou qualquer outro tipo de aglomeração continuam proibidos nesses eventos. COEF também liberou…

07 de outubro de 2020 às 00h16m

Bailes, danças ou qualquer outro tipo de aglomeração continuam proibidos nesses eventos. COEF também liberou atividades esportivas em quadras fechadas e a presença de crianças em celebrações religiosas

Coordenador do COEF, Agostinho Basso, explicou detalhes do novo decreto e da nova portaria flexibilizam atividades em Irati durante vídeo gravado pela SECOM. Foto: Reprodução

A partir desta quarta-feira, 7, está autorizada a realização de jantares em festas de casamento, aniversários e bodas em estabelecimentos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a presença de no máximo 100 pessoas em Irati. Devem ser seguidas as regras de prevenção e distanciamento de dois metros entre as mesas e outras medidas sanitárias. Porém, os bailes, danças e qualquer outro tipo de aglomeração nesse tipo de evento continuam proibidos. Também foram liberadas as reuniões públicas e privadas com público máximo de 30 pessoas, além das modalidades esportivas em quadras fechadas, como vôlei, basquete, tênis de mesa e futsal. Todos esses itens constam em um decreto e uma portaria publicados pela prefeitura, que entraram em vigor hoje, 7. 

Também será liberada a presença de crianças menores de 12 anos em celebrações religiosas e da atividade exercida em berçários para crianças menores que não se enquadram como instituições de educação.

Em vídeo gravado pela secretaria de Comunicação, o enfermeiro e coordenador do Centro de Operações Especiais e Fiscalização (COEF), Agostinho Basso, disse que a liberação dessas atividades só foi possível em função da diminuição do número de casos de coronavírus no município e também levando em consideração a letalidade da doença. 

“Essas flexibilizações tomam como base os índices da taxa de crescimento de incidência do Covid-19 em Irati. Isso se faz por semanas epidemiológicas como o Ministério da Saúde orienta. Estamos tendo um decréscimo e isso nos libera a tomar certas atitudes, principalmente no que se refere a flexibilização de mais alguns segmentos”, afirma Agostinho. 

No vídeo, o enfermeiro mostra alguns gráficos que indicam que o número de mortes registradas em Irati se comparado a quantidade de pessoas que residem no município é considerado baixo. Cidades como Rebouças, Imbituva, Fernandes Pinheiro e Teixeira Soares têm populações menores, mas apresentam taxa de letalidade maior que Irati. “Estamos bem no gráfico e na taxa. Os óbitos encontram-se em um parâmetro limite aceitável”, relata o coordenador do COEF. 

Segundo ele, os integrantes do órgão realizaram várias discussões e reuniões para que fosse solicitado ao prefeito a liberação de algumas atividades. “Estamos liberando a realização de jantar para situações de casamento, festas de aniversário, 15 anos, bodas, mas em hipótese nenhuma será tolerado dança, baile ou qualquer dinâmica como corte da gravata, sapato da noiva, aeróbicas, que se fazem nos aniversários, tudo proibido porque envolve contato mais próximo”, explica Agostinho. 

Reuniões de conselhos e de associações estão liberadas desde que respeitem o limite de ocupação de 30 pessoas. “Também com ambiente amplo, distanciamento, uso de máscara em todo tempo, álcool gel, distanciamento social e principalmente evitar aglomerações”, relata o enfermeiro. 

Também foi liberada a retomada de campeonatos que foram suspensos em março em função da pandemia, como a Copa Imprensa de Futsal e a Copa Wisa de Futsal Feminino. “Foram liberadas essas modalidades em quadras fechadas e com controle, principalmente ginásio de esportes Batatão, Rio Bonito [Fortunato Colaço Vaz], onde se possa ter controle das pessoas que entram vai ter uma lista com nome, telefone e endereço, caso tenha contato com pessoa contaminada é fácil de fazer o serviço de epidemiologia ir atrás, saber quem são e tudo mais”, salienta Agostinho. 

Os jogos acontecerão sem a presença de público. Além disso, todos que entrarem nos locais das partidas precisam ter a temperatura verificada com termômetro lazer.  

O COEF também liberou a entrada de menores de 12 anos nas igrejas. Conforme o enfermeiro, essa medida servirá como parâmetro para saber se outras atividades envolvendo crianças podem ser liberadas na sequência. O enfermeiro afirmou os motivos do COEF ainda não ter liberado a entrada de crianças no comércio e mercados, por exemplo. “Nós sabemos que na igreja seja qual for, as crianças são responsabilidades dos pais e ficam sentadas no máximo uma hora que é o tempo que dura a celebração de uma missa ou culto. [Nesse período] os pais podem controlá-las até porque é rotina manter o silêncio e a determinada ordem. Nos mercados e comércio em geral as crianças andam livremente e podem tocar nos objetos. Você não tem o controle de fato”. 

Agostinho também enfatiza que o COEF não liberou atividades em creches ou instituições de educação infantil. Foram autorizadas as atividades de berçário em instituições com inscrição no CNPJ, que prestam cuidados infantis. Para funcionarem, esses locais devem respeitar as regras do Plano de Contingência. São elas: 

As atividades do berçário deverão ser realizadas por profissionais fora do grupo de risco, entendidos como os portadores de comorbidades, em especial, hipertensos, diabéticos, pneumopatias, gestantes, outras comorbidades imunossupressoras.
Os colaboradores, tanto ao chegar ou sair, farão a higienização dos sapatos, higienização das mãos, aferição da temperatura, troca de máscara, roupas e calçados.
O colaborador deve comunicar, com antecedência, qualquer sintoma gripal, sendo proibida a sua entrada e permanência quando estiver com os sintomas.
A limpeza do espaço, superfícies e outros deverá ser efetuada de acordo com a Nota
Técnica nº 47 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o uso dos produtos saneantes que possam substituir o álcool 70%, e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de Covid-19.
A limpeza deverá ser realizada ao final do dia e antes de começar as atividades. Cuidado extra de limpeza deverá ser tomado em espaços como área de alimentação, banheiros e trocadores.
A Aferição de temperatura deverá ser efetuada com termômetro digital laser na chegada (funcionárias e crianças), tendo como parâmetro o limite de menor ou igual a 37,5º C.
Utilizar planilhas com o registro de data, horário, nome e temperatura apresentada no dia, na entrada e saída da instituição.
Orienta-se o uso de tapetes sanitizantes, utilizando-se de água sanitária ou outro desinfetante.
Todos os profissionais da instituição utilizarão máscaras, em todo tempo da jornada, conforme recomendação do manual da Anvisa, devendo trocá-las ao chegar e a cada três horas, ou sempre que estiverem úmidas ou sujas.
Providenciar comunicação visual simples e direta nos diversos espaços da instituição,
contribuindo para informação, criação de novos hábitos e fortalecimento de rotinas.
As crianças deverão ser recebidas e entregues no portão.
Fica vedada a entrada de pessoas de fora (incluindo os pais), restringindo-se apenas
aos profissionais e às crianças.
As refeições deverão acontecer de maneira individual em horários intercalados, com utensílios individuais e personalizados, incluindo-se material de higiene pessoal.
Os brinquedos deverão ser de material que facilite a higienização (plástico).
Higiene dos brinquedos com água e sabão, água sanitária e álcool 70%.
A lavagem de mãos deverá ser frequente, utilizando-se de papel toalha, lenços de papel e álcool gel 70%.
A Instituição deverá facultar o retorno das crianças.
As famílias, que de livre escolha, optarem pelo retorno de seus filhos para a Instituição, deverão ser comunicadas dos possíveis riscos de contágio do COVID-19 e deverão assinar um termo de ciência.
Os pais ou responsáveis deverão informar à Instituição, a ocorrência de qualquer sintoma gripal que porventura seus filhos estiverem apresentando, ficando à critério da instituição a decisão de acolhê-lo ou não naquele dia.
O colaborador que apresentar qualquer sintoma gripal deve comunicar a instituição e procurar a Unidade Sentinela para COVID-19 para avaliação médica.
O descumprimento desta portaria ensejará a lavratura de Termo de Intimação e/ou Auto de Infração, a critério da autoridade sanitária, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal pertinente.
O coordenador ainda pede a colaboração da população para respeitar as medidas sanitárias, pois a pandemia não acabou. “A pandemia ainda está aí presente em nosso município. Graças a Deus estamos diminuindo a incidência e assim que for possível com mais dados que nos favoreçam serão feitas outras flexibilizações, outros segmentos, até que a vida volte ao novo normal como a gente espera”. 
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