Clima seco e frio favorecem queimadas na região

Historicamente, os meses de julho e agosto costumam ser o de maior incidência de incêndios…

07 de julho de 2016 às 15h02m

Historicamente, os meses de julho e agosto costumam ser o de maior incidência de incêndios ambientais no Paraná

Da Redação, com informações da Polícia Ambiental
O que diz a lei?
O artigo 250 do Código Penal Brasileiro prevê multa e prisão de três a seis anos para quem causa incêndio, expondo perigo à vida, integridade física ou patrimônio de outrem. As penas podem aumentar em um terço se o incêndio for provocado em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Já a lei federal 9.605/1998 – de crimes ambientais – determina que provocar incêndio em mata ou floresta tem como pena a reclusão por dois a quatro anos e multa. Se o incêndio for culposo, a penalidade cai para detenção de seis meses a um ano e multa.
 Sete focos de incêndio ambiental foram constatados pela Polícia Ambiental no trecho da PR-151 entre os municípios de Ponta Grossa e Palmeira durante a tarde de terça-feira (5), por volta das 15h40. Os locais de queima de vegetação rasteira e arbustos, típicos da região dos Campos Gerais, estavam às margens da rodovia.
A Polícia Ambiental suspeita de que os focos tenham sido ocasionados por usuários da estrada. Sem a possibilidade de identificar os infratores, elaborou o boletim de ocorrência e prosseguiu com o patrulhamento na região.
Mais tarde, perto das 17h, denúncias levaram a equipe até a localidade de Rio D’Areia de Cima, na área rural de Teixeira Soares. Ali, a Polícia Ambiental vistoriou uma propriedade rural e constatou a queima de uma pequena área de vegetação rasteira, que não afetou área de floresta nativa, de acordo com a Polícia Ambiental.
O proprietário da área foi localizado e alegou não ter conhecimento do fato, que atribuiu a terceiros.



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