Circulação de notas falsas cresce em Irati e região

Incidência do crime na região, em apenas três meses, já passa da metade da quantidade…

08 de abril de 2015 às 12h42m

Incidência do crime na região, em apenas três meses, já passa da metade da quantidade de registros em todo o ano de 2014

Edilson Kernicki, com reportagem de Rodrigo Zub e Paulo Henrique Sava

A oficial de Comunicação da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), aspirante Angélica Janiéli de Andrade, participou do programa Café com Notícias na semana passada para falar a respeito do crescimento nas ocorrências de apreensão de cédulas falsas em Irati e na região durante as últimas semanas.

Conforme a aspirante, este é um crime que tem incomodado bastante a população ultimamente, por ter se tornado mais frequente. Entre janeiro e 1º de abril, na cidade de Irati, foram registrados três boletins de ocorrência denunciando a circulação de notas falsas. Em toda a área de circunscrição da 8ª CIPM, que envolve dez municípios, foram cinco boletins de ocorrência dessa natureza. “É um número expressivo em relação ao ano de 2014, em que tivemos na cidade de Irati apenas uma ocorrência, e em toda a área tivemos oito”, compara Angélica.

Numa das ocorrências registradas na semana passada, foi apreendido um montante de R$ 1,3 mil em cédulas falsas, o que, para a aspirante, representaria um alto prejuízo ao comerciante, caso ele não percebesse a falsificação do dinheiro.

De acordo com a policial, os comerciantes devem ficar atentos, principalmente, a cédulas de maior valor, como as de R$ 50, que são mais comumente utilizadas pelos falsificadores. “Justamente porque elas não são muito utilizadas no comércio. As pessoas acabam recebendo e não conferindo se a nota é verdadeira ou não, por falta de costume ou até mesmo por falta de experiência”, afirma.

Segundo Angélica, aquelas canetas que alguns comerciantes utilizam para identificar notas falsas são um auxílio muito grande para evitar ser enganados pelos falsificadores de dinheiro. A aspirante recomenda acessar o site do Banco Central, onde está disponibilizada uma cartilha completa de instruções para identificar quais são as notas falsas – para a chamada Segunda Família do Real.

A policial resumiu em quatro regras básicas para analisar a procedência da cédula e verificar sua legitimidade ou falsidade:

1. Marca d’água;
2. Imagem latente com a sigla BC (Banco Central) no canto da nota;
3. O brasão da República – as Armas Nacionais – também em imagem latente, visível dos dois lados da cédula;
4. A textura do papel, mais áspera que o papel comum.

Da mesma forma, Angélica recomenda que, tendo em mãos uma cédula asseguradamente legítima, que se faça a comparação entre elas, para que se elimine qualquer dúvida.

A aspirante explica que o surgimento dessas notas no comércio ocorre em circunstâncias em que o falsário se comporta como um cliente comum e, no pagamento, a nota não tem nenhuma alteração muito evidente. “Ultimamente, a falsificação está sendo muito bem feita e se você está apenas contando o número de cédulas, elas passam muito despercebidas, pois são cópias bem fidedignas. Realmente é difícil para os comerciantes, para as pessoas que recebem. É preciso ter o costume de conferir, pois às vezes o comércio está movimentado e acaba passando despercebido”, salienta Angélica. Um fator complicador, ainda segundo ela, é o fato de que, em alguns casos, a nota é repassada para um terceiro, no troco, pois nem ele, nem o comerciante notaram a diferença.

Pelo artigo 289 do Código Penal, o crime de falsificação prevê de três a 12 anos de prisão. Para quem coloca a moeda falsa em circulação, tendo conhecimento da falsidade das notas, pode ser penalizado com seis a 12 meses de detenção. “A pessoa que recebe a nota falsa é tida como vítima. É importante que ela repasse a situação para a Polícia Militar ou para a Delegacia de Polícia Civil. É uma situação diferente da pessoa que, mesmo sabendo, recebeu a nota e, por não querer ter prejuízo, se ela passar essa nota no comércio novamente, estará infringindo no crime previsto no Código Penal, por ter passado essa nota para a frente”, comenta Angélica. Nessas circunstâncias, a Polícia Militar repassa os casos à Polícia Federal.

Se a pessoa notar algo estranho em relação às cédulas que saem no caixa eletrônico, deve contatar o gerente da agência, para substituir as notas, que serão enviadas ao Banco Central para análise.

Registros de ocorrências

Um novo caso envolvendo notas falsas foi registrado na noite de sexta-feira (3), pela PM de Irati, que repassou o caso para a Polícia Federal, em Ponta Grossa. Um carro com placas de Curitiba estava estacionado no Jardim Virgínia. Dentro havia 1.250 pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai e duas notas falsas de R$ 50. O cigarro fora adquirido em Guaíra, na região fronteiriça.

Na terça passada (31), a PM foi acionada pelo proprietário de um estabelecimento comercial em Irati, que havia sido lesado pelo pagamento feito em notas falsas de R$ 50, totalizando R$ 1,3 mil. Duas pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal, em Ponta Grossa.

O comerciante confirmou a suspeita de que as notas eram falsas graças ao uso de uma caneta especial: quando a nota é falsa, ela risca o papel. Um dos suspeitos de ter passado a nota falsa foi localizado pela PM na Rua Nereu Ramos, no bairro Rio Bonito. O homem alegou que pegou as notas de um terceiro e que, no negócio, trocava uma nota verdadeira por três falsas. O outro suspeito foi localizado na Rua Francisco Pabis, no bairro São Francisco.

Mais dos casos de notas falsas foram registrados durante o mês de março. Um comerciante de Ivaí notou que recebeu uma cédula falsa de R$ 50 e foi até o destacamento local para denunciar. No entanto, ele não soube informar quem teria efetuado o pagamento com nota falsa. Outro caso foi registrado em Irati, no dia 17 de março: um adolescente foi surpreendido pelo comerciante, tentando repassar uma nota falsa de R$ 50. O comerciante detectou que era dinheiro falso e acionou a PM, que encaminhou o adolescente e o comerciante para a delegacia para prestar esclarecimentos.

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