CIEE recomenda interromper atividades

Assessoria CIE Diante das diversas normativas e recomendações que vêm sendo publicadas pelas autoridades públicas…

22 de março de 2020 às 12h35m

Assessoria CIE

Diante das diversas normativas e recomendações que vêm sendo publicadas pelas autoridades públicas ao longo dos últimos dias, relacionadas às medidas voltadas ao combate à proliferação do COVID-19 (Coronavírus), e que acabam impactando de forma direta em toda a sociedade, tomamos a liberdade de compartilhar um breve resumo daquelas que abordam aspectos de interesse de nossos Programas, conforme segue:

Programa de Aprendizagem: Em conformidade com os princípios tutelados pela  Recomendação nº 44593/2020, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), bem como na Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, da Procuradoria Geral do Trabalho e Coordinfância, devem ser interrompidas as atividades de capacitação teórica dos aprendizes (O CIEE/PR já suspendeu as aulas até 31/03/2020).

No que se refere às atividades práticas nas empresas, caso o aprendiz seja menor de idade, os empregadores “devem interromper de imediato as atividades práticas, garantida a percepção da remuneração integral” (Nota Técnica nº 05/2020, acima referida, item “b”). Para os maiores, é aconselhável seguir o mesmo procedimento, mas se não for possível, os aprendizes deverão acompanhar a rotina estabelecida por cada empresa, tomando-se todas as cautelas necessárias recomendadas pelas autoridades públicas e previstas na legislação.

Programa de Estágio: Utilizando-se a interpretação das normativas, recomenda-se que as partes concedentes dispensem seus estagiários menores de idade de realização de atividades, sem prejuízo da bolsa-auxílio. Para os maiores, é aconselhável seguir o mesmo procedimento, mas se não for possível, os estagiários deverão acompanhar a rotina estabelecida por cada empresa, tomando-se todas as cautelas necessárias recomendadas pelas autoridades públicas e prevista na legislação. Neste caso, para a adoção excepcional do home office, deve ser “garantida ao estagiário a adequada estrutura de tecnologia da informação e de supervisão (NotaTécnica nº 05/2020, acima referida, item “d).

Informamos, ainda, que nosso Programa de Capacitação e Cidadania, bem como os Programas Sociais, permanecem suspensos até 31/03/2020.

Por fim, aproveitamos para informar que o atendimento presencial está suspenso temporariamente em todas as nossas Unidades de atendimento no Paraná, sem previsão de retorno. O Atendimento ao público e parceiros será feito de  forma virtual através dos nossos canais de atendimento, tais como telefone, e-mail e portal/site. 

As informações acima podem ser revistas ou ajustadas a qualquer momento. Pedimos acompanhar nossos informativos e ações em nosso portal: www.cieepr.org.br e redes sociais.

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