Daisy Cler Filla de Oliveira alerta para os riscos de divulgação de notícias falsas e ataques pessoais nas redes sociais
![]() |
Chefe do Cartório Eleitoral de Irati explica que tipo de propaganda eleitoral pode ser feita na internet. Foto: Divulgação TSE |
Com a proximidade do 1º turno das eleições para prefeito em 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com informações a respeito dos candidatos e do processo eleitoral. A maior parte delas chega através da internet, seja por WhatsApp ou redes sociais. Algumas destas notícias são verdadeiras, mas outras são falsas e podem desviar a atenção do leitor daquilo que realmente importa: a discussão de propostas e a realização de eleições limpas.
Sobre esta questão, a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira, esclarece qual o papel do candidato e do eleitor, especialmente nas redes sociais. Ela afirma que o candidato pode realizar propaganda gratuita nas redes sociais; porém, está proibido o envio automático de mensagens pelo WhatsApp sem autorização do eleitor e o impulsionamento pelo Facebook. Este tipo de comportamento é definido como “inautêntico”.
“Isto é proibido. O candidato sabe que não pode contratar estes serviços, e inclusive o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) denominou estas ações como muito prejudiciais ao processo eleitoral e fez um convênio com o WhatsApp para fiscalizar esta situação. Quando o WhatsApp consegue averiguar este disparo automático de muitas mensagens, ele mesmo pode bloquear. Quando não bloqueia, podemos receber estas comunicações aqui no Cartório para entrarmos em contato com o candidato e verificar se ele contratou algum tipo de serviço neste sentido, que, por ser irregular, deve ser cessado”.
A propaganda eleitoral deve ser utilizada com bom senso para divulgar o trabalho do candidato, na opinião de Daisy.
“A propaganda tem que ser usada com o bom-senso para divulgar o trabalho do candidato, o que pretende fazer pela comunidade e o pedido de voto, sem atacar ou espalhar fake news. Com este tipo de coisa tem que ter cuidado”.
O envio de mensagens somente deixa de ser crime se o eleitor autorizar o recebimento delas em seu celular, conforme a chefe do Cartório Eleitoral.
“Por isto, este chamamento é importante do Cartório Eleitoral quando existe uma denúncia do candidato para que ele comprove se a pessoa foi contratada por ele e se tem alguma possibilidade de o leitor fazer cessar estas comunicações”.
Daisy destacou que a livre manifestação do eleitor na internet continua liberada, exceto no que se refere à divulgação de fake news e a ataques pessoais contra candidatos ou outros eleitores, que podem ser caracterizados como crimes.
“Normalmente o crime se caracteriza quando você atribui a alguém uma qualificação pejorativa, e isto é crime na internet e em qualquer outro lugar. Quando o sujeito publica alguma coisa que interfere negativamente na personalidade do outro, tem que responder por isto. Se ele citou uma mentira ou atribuiu a alguém algo que ele não fez, todo mundo responde por seus atos”.
Se a pessoa achar que foi prejudicada, pode entrar com uma ação contra quem fez a publicação. Daisy comenta que, mesmo em caso de denúncia anônima, é possível descobrir a origem da mensagem.
“Não é impossível, mesmo em caso de denúncia anônima, de se chegar ao responsável pela postagem”.
Daisy lembra que pessoas que compartilham mensagens falsas também podem ser responsabilizadas pela divulgação de fake news.
“Por isto pedimos à população que observe o que está compartilhando para que não façamos uma corrente de situações, de comportamentos odiosos ou mentirosos pela internet. O que importa saber é que todos são responsáveis pelo que postam. É bom averiguar a situação antes de colocar na internet”.
Texto de Paulo Henrique Sava, com informações do TSE