Carros de som somente poderão circular com propaganda política em passeatas, carreatas e reuniões
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Carros de som somente poderão ser utilizados em reuniões, passeatas e carreatas. Foto: Imagem ilustrativa |
A legislação sobre a propaganda política eleitoral nas eleições de 2020 teve poucas alterações em relação aos pleitos anteriores. Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira, os candidatos podem realizar reuniões, desde que sejam observados o limite de pessoas e a aplicação de medidas de combate ao coronavírus. Em Irati, o novo decreto municipal, publicado no último dia 07, limita a presença de público em reuniões particulares a, no máximo, 30 pessoas.
“Se eles fizerem reuniões, devem respeitar os limites impostos pela legislação local, observar o uso de máscaras, evitar aglomerações, são estas atitudes, estes protocolos sanitários que devem ser observados. Podem ser realizadas passeatas e pequenos comícios, nada foi proibido neste sentido aqui em Irati e em Inácio Martins, com a observação dos limites de pessoas e demais protocolos sanitários. Não é uma questão que o TRE ou o Cartório Eleitoral, não é parte da nossa fiscalização”.
Já em relação à propaganda de rua, Daisy esclarece que a panfletagem de rua continua sendo permitida, mas os carros de som somente poderão ser utilizados para publicidade de candidatos quando houver reuniões, passeatas e carreatas.
“Nos outros anos, a gente verificava os carros de som circulando, mas neste ano já está limitada a utilização deste tipo de propaganda, com os limites de decibéis que devem ser observados, mas eles não podem rodar de forma isolada como anteriormente acontecia durante o dia nas ruas, não pode mais”.