Declaração pode ser feita até o dia 31 de maio. Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 no último ano devem declarar imposto de renda/Texto de Karin Franco, com reportagem de Rodrigo Zub e Paulo Sava

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio neste ano. A extensão do período de entrega iniciou durante a pandemia e permanece neste ano. “Geralmente, o Imposto de Renda é o último dia útil de abril. Com a pandemia, o governo prorrogou o prazo até o ano passado e o anterior. Esse ano, como a economia estava se recuperando ainda da pandemia, eles acharam por bem prorrogar por mais um período”, disse o chefe da Receita Federal de Irati, Edson Matos Ledesma.
Apesar do prazo estendido, a Receita Federal alerta que as pessoas não deixem para a última hora para enviar as declarações de imposto de renda. “A Receita até orienta a não deixar para última hora porque sempre temos problemas da internet. Se você está fazendo em casa, pode dar um problema de energia. Melhor fazer antes do que depois pagar. O sistema é eletrônico. Chegou naquele 23h59, passou esse período, ele dá uma parada de uns 15 minutos, mais ou menos. Ele começa a receber novamente a declaração, só que gerando multa”, alerta.
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Neste ano por falta de correção na tabela do imposto quem ganha um salário mínimo e meio será obrigado a declarar. A obrigatoriedade é válida para quem ganhou R$ 28.559,70 no ano anterior. “O que ocorre é que desde 2015, o governo não vem atualizando a tabela de isenção do imposto de renda. O salário vem subindo no decorrer desses anos, inclusive esse ano subiu para R$ 1.300. Quem ganhou até um salário e meio está obrigado a declarar porque vai se enquadrar nesse valor”, explica o chefe da Receita Federal.
Já o valor de isenção do imposto de renda continua de R$ 1.903 por mês. Quando ultrapassa esse valor, a empresa empregadora é obrigada a retirar imposto da fonte. “A fonte pagadora, quando a pessoa ganha mais desse valor, ela faz uma retenção na fonte. Só que como no simplificado todo mundo tem direito a uma redução de 20% de despesas, então é crescido esse 20% e chegou no limite de R$ 28.559, o que desobriga a declarar quem não ultrapassa esse limite. Só que lembrando das obrigatoriedades, tem outras atividades que obrigam a pessoa a declarar. Não só o valor do rendimento”, conta.
É o caso de quem teve uma receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50. “Só que é superior maior porque considera esse valor, tirando as despesas da agricultura, de plantio, e veneno, chegaria num limite também de R$ 28.550, mas é atividade rural bruta de R$142.798,50”, explica Edson.
Ainda estão obrigados a declarar imposto quem recebeu rendimento isento e não tributável ou tributável exclusivo na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. “O rendimento isento, por exemplo, a caderneta de poupança. Ele é isento de pagamento do imposto, mas se você receber mais de R$ 40 mil de rendimento, não o valor total da poupança, R$ 40 mil. O rendimento mais de R$ 40 mil, você não paga imposto, mas você é obrigado a declarar”, afirma o chefe da Receita Federal.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de benção ou direitos sujeito à incidência do imposto. “Ganho de capital é quando você vende, por exemplo, uma casa e teve uma renda, você é obrigado a fazer o ganho de capital, que é aquele valor da diferença do valor que você comprou e vendeu”, explica.
Outra novidade é em relação a quem faz investimentos em Bolsa de Valores. Quem realizou operações de alienação em Bolsa de Valores de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, com a apuração de ganhos líquidos sujeito à incidência de imposto. “É aquelas aplicações em Bolsa, tipo Nubank. Essa que é a novidade, que até o ano anterior não tinha limite. Nós recebemos na unidade pessoas que tiveram R$ 30 de rendimento dessa aplicação e acabaram pagando R$ 165 de multa, por não declarar. Agora esse ano, eles aumentaram, deram um limite de R$ 40 mil. Se não atingir R$ 40 mil, não é obrigado [a declarar]”, conta.
Outra obrigatoriedade é em relação às pessoas que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, até o dia 31 de dezembro de 2022, no valor superior de R$ 300 mil. No caso de casais que possuem uma única propriedade acima desse valor, eles podem fazer a declaração de imposto de forma separada e dividir o valor pela metade. Essa opção é válida para os casamentos com comunhão de bens. “Você vai dividir. Se o casal tem, por exemplo, R$ 400 mil de bens. Se eles fizerem em conjunto, eles são obrigados a declarar porque passa de R$ 300 mil. Se for individual, vai dar R$ 200 mil para cada um e não vai se enquadrar”, afirma o chefe da Receita Federal.
Inclusão de dependentes: Se optar por incluir dependentes e ter a dedução, é preciso acrescentar o rendimento desses dependentes na declaração do imposto. “O caso de dependente, que cai bastante, é uma das maiores incidências de malha, é quando você põe, faz em conjunto ou você coloca um dependente. Por exemplo, pode ser um filho, esposa, marido ou alguma outra pessoa, judicialmente, que você tenha a guarda, por exemplo. Você pode pôr como dependente ou pode fazer em conjunto a declaração. Só que quando você o coloca como dependente, você tem que somar também todos os bens e os rendimentos. É caso muito de incidência, a pessoa coloca o filho como dependente, por exemplo, um filho estudando, dependente um filho de até 21 anos e estudante de faculdade até 24 anos. A pessoa coloca o filho como dependente e o filho começa a fazer um estágio, ganhar um rendimento e ele não declara o rendimento do filho. Cai na malha [fina]”, disse Edson.
Quem for usar dependentes na declaração precisa estar atento que além da limitação da idade, há também a limitação de até quanto pode ser deduzido. No caso da dedução da educação dos dependentes, o limite é R$ 3.561,50. “Mesmo que pague R$ 10 mil por mês da faculdade, no final [do ano] vai pagar mais de R$ 100 mil, em faculdade de medicina, ele vai conseguir abater só R$ 3.561”, disse.
Também estão obrigados a declarar imposto de renda quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro. “Esse caso é que as pessoas que quando vão embora do País, eles vão definitivo, eles fazem a saída definitiva e quando eles voltam para o Brasil, eles têm que fazer a declaração de ingresso”, explica.
Formas de declarar: É possível fazer a declaração do imposto de renda de forma online, no site, celular ou tablet, ou com o programa da Receita Federal para computador. Quem for fazer a versão online no site da Receita Federal, terá a vantagem de realizar a declaração pré-preenchida com informações do sistema. “Essa declaração você coloca lá a senha e para preencher a declaração, o próprio sistema da Receita puxa dados da tua última declaração, puxa dados de recibos de médicos, se tiver notas fiscais, puxa relação de bens da tua declaração, puxa valores de Dirf [Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte], informado retido na fonte, e também de imobiliárias, entre outras. Só que é uma declaração pré-preenchida. Você não vai preencher ela e encaminhar. Você tem que conferir”, afirma Edson.
Para fazer a versão pré-preenchida, é preciso ter a senha do portal Gov.br, usado para instituições públicas. “O Governo Federal, que não é a Receita Federal, o Governo Federal criou esse Gov.br, que é uma senha do Governo Federal para você acessar os órgãos federais. Com essa senha do Gov.br, você pode acessar, por exemplo, o INSS, Ministério do Trabalho, o Inep, Enem e você acessa o E-Cac da Receita, que é o serviço de atendimento ao contribuinte. O E-Cac é atendimento ao contribuinte digital. Você acessa o site da Receita e faz muito serviços digitalmente”, conta.
Como a Receita Federal trabalha com sigilo fiscal, há um rigor maior de segurança da senha. Por isso, o declarante precisa verificar o tipo de senha que possui. “Só que tem que cuidar que o Gov.br tem três tipos de senhas que eles chamam a senha de bronze, prata e ouro. A bronze é a mais simples, você faz ali e só responde algumas perguntas, só que para Receita Federal praticamente não acessa quase nada”, explica.
É possível melhorar a segurança da senha por meio de algumas ações. “Você tem que tornar prata ou ouro. Você faz uma segunda certificação. Quem não tem, pode criar direto como prata ou ouro. Quem tem, pode ir lá e aumentar a confiabilidade. Essa confiabilidade tem vários itens, pode ser através de bancos, por exemplo, o Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, pode ser através da carteira digital, pode ser através do título digital”, conta.
A recuperação de informações em outros anos também é possível em outras formas. Mas para isso, o declarante precisa ter salvo a declaração em seu computador. “Outra forma é através do celular e tablet também que você pode fazer declaração diretamente. O último caso é o programador gerador da declaração que é aquele tradicional, onde você vai lá no sistema, baixa o programa da Receita, preenche. Se você tiver no teu computador a declaração do ano anterior, você pode puxar dados também, senão você tem que digitar tudo manual”, explica.
Qual modelo optar? A declaração pode ser feita de modo simplificado ou completo. O chefe da Receita Federal de Irati destaca que é importante que o contribuinte verifique qual a opção que se encaixa. “Se você preencher da forma completa, no final, ele te faz um demonstrativo para você optar, para você ver qual é mais vantajoso, porque a simplificada te dá uma redução de 20%, mas dispensa toda dedução com dependente, médico, dentista. Você pode fazer essa comparação. Você não pode fazer direto como simplificada que o sistema não sabe o que você tem de despesa para saber comparar”, conta.
Edson destaca que não é preciso de contador para realizar a declaração, mas o profissional pode auxiliar se houver dúvidas. “Ele te orientaria melhor, mas o próprio programa, quando você vai preenchendo, ele te dá as tendências. Você pode ver se tem alguma pendência para corrigir e você pode fazer um resumo também. Você pode ver a comparação. Ele marca para você ou até o mais vantajoso. Você pode optar pelo simplificado ou completo”, disse.
Atendimento presencial da Receita Federal está limitado: O atendimento presencial na Receita Federal de Irati está limitado apenas para pessoas físicas. “Só que na portaria limitou alguns atendimentos que praticamente são pessoas físicas. Jurídica não se atende mais na unidade da Receita. É só digital. A exceção é só o MEI que pode ir lá para ver as pendências. O resto tem que fazer tudo digitalmente. O atendimento presencial da Receita ficou tanto de Irati, como União da Vitória, Ponta Grossa. Ficou toda no mesmo horário. Das 8 horas ao meio-dia. É praticamente para atender caso de CPF, de cópia de declaração, no caso de espólio, precisa fazer um CPF”, afirma o chefe da Receita Federal de Irati.
Outro atendimento que pode ser feito é no Ponto de Atendimento Virtual (PAV), localizado em Prudentópolis. “O PAV é um posto avançado virtual onde a pessoa vai na prefeitura – não ficou no prédio da prefeitura, mas quase em frente à prefeitura. Ali, eles criaram um posto, um funcionário fica protocolando esses documentos. Ele digitaliza e manda para a Receita. A Receita tem uma equipe que trabalha, devolve para ele em processo e a pessoa pode ir lá pegar a certidão ou o serviço que ela fez. Só que o PAV é a mesma coisa que o atendimento presencial, só que a pessoa não precisa se deslocar, por exemplo, de Prudentópolis até Irati”, conta.
Agendamento de serviços pode ser feito online: O atendimento da Receita Federal pode ser feito em sua maioria pela internet. “As dúvidas do imposto de renda podem ser na internet, através do site da Receita, no próprio programa da declaração tem um ‘Perguntão’, as várias perguntas que durante o ano eles vão atualizando. Tem várias perguntas, várias dúvidas que você pode tirar lá. Dúvida de legislação, você pode ligar no Fale Conosco da Receita, de dúvida de preenchimento tem o chat da Receita Federal e também o atendimento presencial, você pode fazer um agendamento e comparecendo a uma unidade da Receita para tirar dúvidas”, disse.
O agendamento pode ser feito online. “Esse agendamento você pode entrar no site da Receita, no www.gov.br/receitafederal, você vai em agendamento e a agenda o serviço que você quer na unidade que você quer, quando você abre, tem toda a região próxima, você pode escolher qual você quer. Só atentar que o nosso atendimento é das 8 horas ao meio-dia”, explica.
Mais informações de atendimento podem ser encontradas no site www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento.