Juiz José Augusto Guterrez, da 30ª Zona Eleitoral, reuniu os candidatos a prefeito e vereador para explicar como será o pleito deste ano
Edilson Kernicki, com reportagem de Élio Kohut
O juiz eleitoral José Augusto Guterrez, da 30ª Zona Eleitoral, convocou os sete candidatos a prefeito e os 176 candidatos a vereador da cidade de Prudentópolis na manhã de quarta-feira (10), na Câmara de Vereadores. Ele repassou instruções aos postulantes sobre como vai funcionar a campanha eleitoral neste ano, que terá duração mais curta.
Conforme Guterrez, a principal finalidade da reunião foi estabelecer contato pessoal com os candidatos e para informar que a Justiça Eleitoral vai fiscalizar a conduta de cada um em relação à propaganda e a todas as ações durante a campanha, “de forma equânime, ou seja, garantindo igualdade entre todos os candidatos”.
Na explanação do juiz, também houve uma apresentação didática sobre o que é permitido e o que é proibido aos candidatos, no que diz respeito à campanha eleitoral e quais são os principais tipos de crimes eleitorais cometidos, por dolo ou culpa, e as penalidades às quais estão sujeitos. “E também apresentar como se faz denúncias, como essas denúncias são processadas e que tipo de sanções são aplicáveis”, acrescenta.
Compra de voto
O juiz eleitoral ressalta que a compra de voto não está restrita à oferta de dinheiro, mas também a qualquer promessa de favorecimento pessoal. “Isso representa abuso do poder político, do poder econômico. É considerado crime e deve ser rigorosamente fiscalizado e reprimido, pois fere o direito de liberdade de voto”, explica.
“Como isso vai ser processado e julgado, depende de termos conhecimento. Precisamos saber o que aconteceu e termos provas disso. A pessoa que tiver uma suspeita ou uma denúncia fundada em provas deve se dirigir à Delegacia de Polícia Civil, ou ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, que vai tomar por termo, e encaminhar, para essas entidades, essa denúncia”, diz.
O juiz recomenda que o eleitor ou candidato que for denunciar um postulante deve procurar antes munir-se do máximo de informações possíveis e algum início de prova, para apresentar ao juiz eleitoral, à promotora eleitoral ou ao delegado de Polícia Civil.
Cumpre também ressaltar que a distribuição de brindes aos eleitores é proibida desde a minirreforma eleitoral em 2006. O artigo 39 da Lei 11.300/2006 veta a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O mesmo artigo proíbe, também, a realização de showmícios para promover candidatos e a propaganda em outdoors.
Campanha na internet
Esta é a primeira eleição desde que o Whatsapp se tornou uma verdadeira febre. Foi lançado em 2009, já era conhecido em 2012, mas só no ano seguinte é que ganhou força de uma ferramenta de divulgação em massa. Em fevereiro deste ano, o aplicativo atingiu a marca de 1 bilhão de usuários, segundo Mark Zuckerberg, detentor da marca Facebook. Em 2012, foi o Facebook o cenário de calorosos embates entre candidatos e simpatizantes. Neste ano, o Whatsapp poderá vir a ser usado como ferramenta de divulgação em campanhas.
Tanto o Facebook quanto o Whatsapp fazem parte da internet, e a divulgação nessas plataformas está sujeita às mesmas regras, segundo o juiz: está permitida somente a partir da próxima terça (16), desde que não seja remunerada, nem feita em página de pessoas jurídicas (empresas) nem de órgãos públicos.
Guterrez explica que, nesse ambiente, é permitido ao candidato divulgar vídeos, músicas, jingles, fotos e textos os simpatizantes podem fazer livre manifestação de seu voto, por exemplo. “O que tem que tomar muito cuidado – no Whatsapp, no Facebook e em outras redes sociais – é com os crimes comuns, como calúnia, injúria, difamação e a ofensa pessoal”, orienta. Durante a campanha eleitoral, há o agravante de que tais crimes, já previstos no Código Penal, tornam-se também crimes eleitorais, ressalta o juiz. “Portanto, eles têm ação penal pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público pode, de ofício, fazer a repreensão dessas atitudes, diferentemente de época não eleitoral, em que depende de representação do ofendido”, complementa.