Campanha enfatiza restrição ao consumo de bebidas em vias públicas em Rio Azul

Lei Municipal foi aprovada pela Câmara em 2011, visando reduzir casos de perturbação de sossego…

20 de março de 2015 às 11h53m

Lei Municipal foi aprovada pela Câmara em 2011, visando reduzir casos de perturbação de sossego e de violência relacionada à embriaguez, por exemplo

Edilson Kernicki, com reportagem de Clayton Burgath/Assessoria

{JIMG0}O Conselho Municipal de Segurança de Rio Azul (Conseg), em parceria com a Polícia Militar e a Prefeitura Municipal de Rio Azul, lançaram neste mês uma campanha informativa que visa alertar quanto à Lei Municipal 599/2011. Faixas foram espalhadas pelas principais ruas do centro da cidade, alertando para a legislação.

O presidente do Conseg de Rio Azul, Paulo Roberto de Cristo, comenta que o Conselho foi reativado no final de 2014 e essa é uma das primeiras ações desempenhadas por ele. Junto com o cabo Slabicki, comandante do Destacamento da PM de Rio Azul, a presidência do Conseg decidiu fazer uma campanha que trouxesse a chamada “Lei Seca” de volta à tona.“Conversamos com os demais membros do Conselho e colocamos faixas na cidade a fim de minimizar o consumo de bebida alcoólica em via pública.

O cabo Slabicki ressalta que a lei existe desde 2011, mas não vinha sendo devidamente fiscalizada pelas autoridades. Segundo ele, a partir de agora, o cumprimento da lei começa a ser cobrado com maior rigor. Quem for flagrado consumindo bebida alcoólica em via pública deve ser enquadrado por desobediência (artigo 330, do Código Penal). “Será encaminhado ao Destacamento da Polícia Militar, onde será lavrado o Termo Circunstanciado e encaminhado ao Judiciário”, informa o comandante do DPM de Rio Azul.

No caso de estabelecimentos comerciais que servirem bebidas alcoólicas em mesas dispostas nas calçadas, por exemplo, a Polícia Militar vai verificar o alvará do local. “Ele paga o alvará do quadro do prédio dele. Então, se ele coloca cadeira e mesa para fora desse quadro do prédio, no caso, em calçada, ele está errado, pois calçada é via pública. Portanto, não pode”, enfatiza o policial.

De acordo com Slabicki, permitir o consumo de bebida alcoólica nas calçadas diante do estabelecimento favorece a ocorrência de algazarras e perturbação de sossego, pois atrai pessoas que estacionam os carros nas proximidades desses locais, onde permanecem com o som ligado em alto volume, por exemplo. Em alguns casos, com estoque de bebidas que trouxe no próprio carro. Os donos de estabelecimentos também devem sofrer sanções, se desrespeitarem a lei.

A lei 599/2011 também estabelece horários de funcionamento para bares e lanchonetes: de segunda a sexta até as 23h e nos finais de semana e feriados até 0h. Postos de combustível estão incluídos nos locais em que é proibido o consumo de bebida. O cabo Slabicki salienta que em cidades da região leis similares já são aplicadas e deram resultados satisfatórios.

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