Câmara de Irati sugere parcelamento do ITBI

Projeto de Lei que prevê o parcelamento do imposto no município foi aprovado recentemente em…

10 de junho de 2024 às 15h55m

Projeto de Lei que prevê o parcelamento do imposto no município foi aprovado recentemente em primeira votação. Delegado do CRECI-PR em Irati detalhou como é feito o cálculo do imposto/Paulo Sava

Foto: Arquivo Najuá

A Câmara de Irati sugeriu que o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) possa ser parcelado em até seis vezes, com a devida incidência de juros e correção monetária. O Projeto de Lei, de autoria do presidente interino da Câmara, João Henrique Sabag Duarte, foi aprovado por unanimidade em primeira votação e deve passar por segunda votação nos próximos dias.

A medida visa facilitar regularização de inúmeras transferências imobiliárias no município. De acordo com dados publicados no Portal da Transparência de Irati, o município arrecadou R$ 3.002,978,61 com o ITBI em 2022. Já no ano passado, o valor arrecadado com o imposto chegou a R$ 4.134.839,34. Neste ano, a expectativa é de uma arrecadação de R$ 4 milhões e 895 mil. Até agora, o valor pago pelos contribuintes com o imposto é de R$ 1.842.291,39.

Em participação na tribuna popular da Câmara, o delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná em Irati (CRECI-PR), Maurício Panka, relatou que, no dia a dia, se depara sempre com inúmeros terrenos sem a devida regularização.

“Nós, nessa corrida do nosso trabalho, nos deparamos inúmeras vezes com imóveis que não estão regulares. A pessoa que está morando ali acha que o imóvel é dela, mas no papel não é. O que acontece é que, se ela precisar de um empréstimo, não consegue porque não pode dar o imóvel como garantia. Se precisar fazer uma construção, não pode porque o imóvel não está no nome dela. Ainda quando está no nome de uma pessoa conhecida, consegue uma autorização, mas às vezes comprou de uma pessoa que já foi embora, de quem nem se sabe o paradeiro, e ele está com aquele problema para resolver e não pode”, pontuou.

Maurício Panka, delegado do CRECI-PR em Irati. Foto: Ana Moraes/Câmara de Irati

Falecimento do proprietário – A situação fica ainda mais complicada quando a pessoa que vendeu o imóvel morre antes da transferência ser concretizada, segundo Maurício. “Aí o que acontece: além de necessitar do inventário e de o município perder esta receita, pois aí não se deve mais o ITBI, mas sim o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é para a Receita Estadual, a pessoa depende dos herdeiros compreenderem aquela situação e entenderem a legitimidade da transferência que o pai ou o ente passado fez”, frisou.

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Objetivo – A ideia do projeto é de passar os imóveis para quem é o atual proprietário e colocar recursos nos cofres do município. Após as eleições, há possibilidade de se criar um projeto de lei que ofereça desconto no valor do imposto, de acordo com o delegado do CRECI-PR.

“Posteriormente, passada a eleição, eu acho que já fica aqui o intuito de poder oferecer desconto, que tenho certeza que será mais atrativo, para que as pessoas percebam que têm um benefício maior que o parcelamento e entendam que é hora de aproveitar isto para fazer esta regularização”, comentou.

Parcelamento é apenas para o ITBI – Ainda conforme Maurício, o parcelamento se refere apenas ao ITBI, mas não se aplica ao pagamento das custas de cartório com o registro do imóvel. “O registro é devido ao cartório, é o que eu falei que talvez, num próximo momento, possamos trazer os cartorários para esta discussão. Quando você faz a escritura pública do imóvel, já é recolhido o ITBI e depois é assinada a escritura. Quem assinou a escritura, já pagou o ITBI”, afirmou.

Caso o comprador faça a escritura do imóvel, mas não registre a propriedade em cartório, para a Justiça ele continuará pertencendo ao antigo proprietário, segundo Maurício.

“Este imóvel, de fato, para a Justiça, é daquela pessoa ainda porque eu não efetuei o registro e não o transferi para o meu nome. A escritura é apenas um contrato com fé pública, mas não é um registro. É a mesma coisa que você pegar o carro de uma pessoa, ela te entrega o documento para você viajar, mas não é seu: você apenas está de posse dele. O que pode acontecer é que a pessoa sofra uma ação trabalhista, um acidente ou deixe de pagar algum empréstimo. Este bem que você acha que já é seu, mas não registrou, pode ser arrolado para pagar aquela dívida. Pode ser que você consiga reaver isto, mas vai gastar com advogado e vai se incomodar porque vai ter que mostrar a escritura. É um processo judicial que tende a caminhar, e sabemos que a Justiça se estende muito mais do que desejamos”, finalizou.

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