Projetos foram aprovados na última segunda-feira, 25. Dívida com o CAPSIRATI se refere à suspensão dos repasses patronais entre março e dezembro de 2020
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Câmara aprovou subvenção ao Provopar e parcelamento da dívida do município com o CAPSIRATI. Foto: Assessoria Câmara |
A Câmara de Irati aprovou, em sessão extraordinária e em votação única na última semana, os projetos de lei nº 001/2021, que autoriza o Executivo a conceder subvenção social ao Provopar de Irati no valor de até R$ 220 mil, e de nº 002/2021, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Irati com o Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (CAPSIRATI), de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173/2020 e na Lei Municipal nº 4862/2020. O valor destinado ao Provopar se refere ao aditivo de concessão da subvenção, com o objetivo de cobrir despesas relativas às finalidades estatutárias da instituição e às ações realizadas, como a oferta de cursos para a comunidade, com ênfase em bairros onde haja uma maior incidência de problemas sociais.
O vereador Nei Cabral (PV) ressalta que o Provopar vem realizando um trabalho relevante para o município. No entanto, ele considera que, apesar da pandemia, o valor repassado é baixo. “Nós, durante este período em que vivemos na vida pública, acompanhamos muito o trabalho do Provopar. Sabemos que é um valor baixo, mas que o momento não é dos melhores até pela questão da pandemia. Tenho certeza absoluta que o Provopar faz um trabalho em prol dos menos favorecidos da nossa cidade”, frisou.
O presidente da Câmara, Hélio de Mello (PV) comenta que o Provopar necessita desta subvenção para continuar atendendo as famílias que estão em situação de vulnerabilidade e necessitam do apoio do poder público. “Quando se fala de um projeto de subvenção, quer dizer que é uma cota extra além daquilo que estava no orçamento. Há necessidade de autorização do Legislativo para que o Executivo possa utilizar este recurso que está nos cofres do município para ser aplicado às famílias. Este projeto é de grande importância e valia”, avaliou.
Em relação ao parcelamento da dívida do município com o CAPSIRATI, a lei nº 4862/2020 estabelece a suspensão dos repasses de março a dezembro de 2020. Até o dia 31 de janeiro de 2021,o Executivo deve regularizar o novo parcelamento. De acordo com o projeto aprovado nesta semana, os débitos devem ser pagos em até 47 parcelas mensais e consecutivas, a serem liquidadas até 31 de dezembro de 2024. A dívida relativa ao déficit atuarial também deve ser paga em 47 parcelas, com início em 28 de fevereiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024. Para atualização do montante devido, os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado desde o mês do vencimento do débito até a data de sua consolidação, com acréscimo de 1% ao mês, conforme estabelecido no 9º parágrafo do artigo 42 da Lei Municipal nº 2321/2005,
As prestações serão reajustadas com base no percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com acréscimo de juros de 0,5% ao mês. Como garantia de pagamento, o município disponibilizou recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O presidente da Câmara ressaltou que o projeto de lei aprovado apenas regulamenta o parcelamento previsto na Lei Municipal 4862 e desta forma evitar que o município seja penalizado com a falta de recursos federais e estaduais. “Com certeza, quem seria penalizada seria a população iratiense. Por isto, houve a necessidade e a solicitação da mesa diretora para que (o projeto) fosse aprovado em única votação, para que possamos agilizar a publicação desta matéria e que o Executivo possa dar encaminhamento”, finalizou.