Texto, que deu entrada na última terça-feira, 06, foi aprovado em primeira votação. Processo de escolha de diretores terá avaliação de mérito e desempenho e votação pela comunidade escolar/Paulo Sava
A Câmara de Irati aprovou em primeira votação na última quinta-feira, 08, em sessão extraordinária, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 013/2024, que modifica o processo de escolha dos diretores das escolas municipais. O texto volta à pauta da Câmara nesta terça-feira, 13.*
O projeto estabelece que o processo de escolha dos diretores terá uma avaliação de mérito e desempenho, seguida de votação pela comunidade escolar. O processo somente não será realizado em escolas municipais que funcionem em prédios de propriedade religiosa, como é o caso da Escola Municipal Irmã Helena Olek, que funciona no prédio do Colégio Estadual Nossa Senhora das Graças, pertencente às irmãs Canisianas. Neste caso, a escolha dos diretores é feita pela própria congregação.
Haverá também escolha de diretores para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). O processo de escolha dos profissionais será feito em quatro etapas, de acordo com datas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. A primeira delas será a formação sobre gestão escolar e análise complementar do plano de ação para a gestão, oferecida pela Secretaria de Educação. Em seguida, será feita a inscrição dos candidatos, análise e homologação das inscrições e o processo de escolha do diretor pela comunidade escolar.
Mandato – O mandato do diretor será de três anos. Ao final deste período, o diretor poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma única vez. Com a aprovação do novo projeto, ficam revogadas as leis nº 3992/2015 e 4539/2018, que regiam as eleições para diretores nas escolas municipais e não contemplavam os CMEIs.
Plano Municipal de Educação – Em participação durante a sessão ordinária da Câmara na última terça-feira, 06, as funcionárias da Secretaria de Educação, Jacieli Domingues Pereira e Michelle Ângela Adamski de Paula, contaram que o Plano Nacional de Educação de 2019 estabelece como uma das metas assegurar, em um prazo de dois anos, condições para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública da comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para isto.
Jacieli contou como foi feito o processo para adequação do Plano Municipal de Educação às diretrizes nacionais. “A partir do Plano Nacional de Educação, tivemos que nos adequar e também fazermos nosso plano municipal de educação. Ele contou com a colaboração de vários segmentos da sociedade e foi construído levando em conta as metas e estratégias do Plano Nacional. Lá em 19 de junho de 2015, foi aprovada aqui a Lei nº 3993, que criou o Plano Municipal. Ele tinha como uma de suas metas assegurar condições durante a vigência do plano para efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos, com consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas”, frisou.
Em 2015, os CMEIs acabaram ficando de foram da escolha dos diretores. Porém, em 2020, foi aprovada a lei nº14.113, que regulamenta o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais da educação (FUNDEB). Entre os critérios estabelecidos pela nova regulamentação para que haja repasses de recursos da União para estados, municípios e o Distrito Federal, está o provimento de cargo ou função do gestor escolar.
“Esta lei estabeleceu critérios, que são chamados de condicionalidades, para repasses de recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Dentre as condicionalidades, está o provimento do cargo ou função do gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou, a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. A partir da aprovação desta lei, em 2020, tivemos que ir nos adequando a esta legislação”, comentou.
Quer receber notícias pelo Whatsapp?
O processo de escolha de diretores utilizado anteriormente não contemplava a realidade do município. Para que Irati tivesse direito a receber recursos do Valor Anual por Aluno e Resultado (VAAR), era preciso provar, através do sistema onde são registradas as demandas da área educacional, que as condicionalidades da lei estão sendo atendidas, de acordo com Jacieli. Ela conta que as informações solicitadas mudam a cada ano. Em 2023, por exemplo, houve a necessidade de colocar o edital do processo de escolha para apreciação do MEC.
“Por que isto? Porque muitos municípios que ainda não tinham suas legislações e o processo normatizado, a partir da promulgação do FUNDEB, tiveram que correr para aprovarem leis. Porém, muitos deles estavam apenas aprovando as leis e engavetando, não realizando o processo. Por isso, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) começou a pedir a prova de que estava sendo realizado o processo. No ano passado, tivemos que comprovar com o edital da última realização de eleição, que foi em 2021, com prazo de mandato até o ano corrente de 2024”, pontuou.
Resolução do MEC – O Ministério da Educação publicou, em julho deste ano, uma resolução determinando quais informações devem ser inseridas no sistema até o dia 31 de agosto. Estados e municípios que não registrarem as informações no prazo estabelecido ficarão impedidos de receber recursos.
A nova lei do Fundeb passou a vigorar em 2021, porém o projeto de mudança no processo de escolha de diretores somente foi criado neste ano. Jacieli explicou que o FNDE solicitou mais informações na resolução, especialmente sobre a data de criação da lei, o processo do edital e quantos diretores passaram pelo processo de eleição.
“Até por isso tiramos aquele número mínimo de alunos para ter este processo de eleição, para que possamos colocar mais instituições passando por este processo. Ele não chegou agora, estamos o estudando desde o início, mas esta data chegou para nós agora. Foi um susto para nós também porque, até então, nos outros anos era em setembro, mas com a resolução número três, chegou que tem que ser até 31 de agosto”, frisou.
O que é o VAAR? – O VAAR é uma complementação do FUNDEB. Irati deve receber aproximadamente R$ 1,6 milhão. O valor dos repasses varia a cada mês, segundo Michele. “Por exemplo, no mês de abril, era para recebermos R$ 104 mil, recebemos R$ 117 mil, porque depende da arrecadação de impostos. Então, aconteceu de recebermos a mais”, frisou.
Em 2023, o valor repassado para Irati foi de R$ 206 mil, ou seja, 0,75% do valor total da contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios. Neste ano, o valor subiu para R$ 1,6 milhão. Para 2025, está prevista uma arrecadação de pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Apenas 2536 municípios recebem recursos do VAAR, entre eles Irati, segundo Michele. “Além de democratizar a nossa escolha de diretores por toda a comunidade, ainda recebemos estes valores que contribuem e muito para a educação do nosso município”, frisou.
Eleição para diretores de CMEIs – Paralelamente a isto, existem exigências do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Irati, da Secretaria de Estado da Educação e do Conselho Estadual de Educação para que sejam escolhidos diretores para os CMEIs.
“Nós estamos sendo cobrados ao longo dos anos para que adequemos esta situação, que vem de encontro também a esta questão da nova lei para processo de escolha de diretores. Nós queremos que esta lei seja abrangente e venha a abranger todas as instituições de ensino do município de Irati”, pontuou.
Jacieli contou que a ausência de diretores nos CMEIs impede a renovação da autorização de funcionamento destas instituições. “Antes nós tínhamos a figura do secretário de educação respondendo pelas instituições que não tinham direção, mas o Tribunal de Contas considera isto como acúmulo de cargos. Portanto, precisamos regularizar esta situação também”, comentou.
Na visão do vereador Hélio de Mello (PL), o novo projeto estaria criando o cargo de diretor, o que, segundo ele, não é permitido no período eleitoral. “No meu entendimento, está sendo criado um cargo de diretor. Em ano eleitoral, não podemos criar despesas, e o diretor ganha mais que um coordenador. Eu estou falando enquanto legislador, esta é a minha preocupação para o próximo secretário conseguir administrar esta pasta, ou de repente ficar fazendo novas eleições”, comentou.
Em relação a este assunto, Jaciele conta que o projeto vem sendo construído desde fevereiro, ou seja, foi criado antes do período eleitoral. Naquela oportunidade, foi formada uma comissão dentro da Secretaria de Educação para estudar e reformular a lei, que não atendia mais à realidade do município.
“Este projeto, depois, passou por discussão no Conselho Municipal de Educação, com a presença do sindicato que representa a classe. Tivemos alguns debates e concessões de todas as partes envolvidas, pois isto faz parte do processo democrático. A discussão é essencial porque muitas vezes achamos que estamos fazendo o certo e outra pessoa tem uma visão diferente, que pode ajudar, inclusive, a complementar o projeto”, pontuou.
*Errata: Ao contrário do que a Najuá havia publicado anteriormente, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 013/2024 não foi aprovado em votação única, mas sim passará por nova votação hoje.