Autoridades vistoriam casas noturnas e danceterias de Irati

21 de abril de 2016 às 13h23m

Visita aos locais teve por finalidade verificar o atendimento à portaria que regulamenta a frequência e permanência de menores nesses locais

Da redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava 
{JIMG0}Autoridades policiais e judiciárias de Irati vistoriaram casas noturnas da cidade no segundo final de semana de abril a fim de verificar o atendimento à portaria 01/2014, que regulamenta a frequência e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos. Participaram da vistoria o Major Joas e o Capitão Romão, respectivamente comandante e subcomandante da 8ª Companhia, agentes da P2 e equipe do Conselho Tutelar, que acompanharam o juiz substituto José Guilherme Xavier Milanezi e o promotor Roger Galino, ambos da Comarca de Irati.
Os proprietários de estabelecimentos foram advertidos pelas autoridades com antecedência de uma semana de que haveria a fiscalização e foram informados para que se adequassem tanto à Portaria do Fórum da Comarca de Irati quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz substituto ressalta que a portaria que regulamenta a entrada e permanência de adolescentes em bares e casas noturnas não é nova: surgiu em 2014, em meio a uma cobrança da sociedade depois da morte do adolescente Juziel Marcos Remes de Andrade, em março daquele ano, depois de ser agredido enquanto voltava de uma festa “open bar”.
Segundo José Guilherme, dois anos depois do caso, a partir de uma conversa com o Ministério Público, ficou evidente a necessidade de “rememorar” a existência da portaria e aplicar sua fiscalização.
Conforme o juiz substituto, o ponto central da portaria a ser fiscalizado durante as vistorias diz respeito ao fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes – seja através da venda direta ao menor ou da venda a um terceiro, que entrega a bebida ao adolescente. “O responsável pode ser penalizado tanto administrativa quanto criminalmente”, destaca José Guilherme.
O promotor Roger Galino, do Ministério Público da Comarca de Irati, salienta que a ação teve, a princípio, caráter preventivo. “Detectamos que vários eventos estariam ocorrendo sem que se atendesse aos parâmetros dessa portaria – a portaria 01/2014 – que já vem de algum tempo. Nossa preocupação é a de que ela não se apague, que os ditames dessa portaria continuem sendo atendidos”, salienta Galino.
A portaria não autoriza a permanência de adolescentes em eventos noturnos com venda de bebida alcoólica. Para os adolescentes entre 15 e 16 anos, a entrada e permanência nesses eventos está condicionada ao acompanhamento de um representante legal (pai, mãe ou tutor, que detenha a guarda legal do menor). Já os adolescentes a partir dos 16 anos podem entrar desacompanhados do representante legal, desde que tragam consigo a autorização por escrito assinada pelo representante legal.
“Não foi uma medida repressiva, mas uma medida preventiva para que se relembre os termos dessa portaria e, dessa forma, tenhamos nossos infantes de forma segura, sem impedir, nos termos da portaria, que eles frequentem esses ambientes na cidade de Irati”, diz o promotor.
Galino destaca que não houve qualquer objeção à presença das autoridades por parte dos proprietários das casas noturnas e que a fiscalização foi bem recebida por todos eles. “Eles entenderam a medida, que não é repressiva. Ninguém está contra esses eventos, pelo contrário, são eventos que mexem com a economia da cidade e, até para os adolescentes, são interessantes”, enfatiza.
O juiz José Guilherme explica que a portaria aplica os mesmos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança para a entrada e permanência de adolescentes nesses eventos: menores de 15 anos, mesmo acompanhados, não podem; entre 15 e 16 anos, somente acompanhados dos pais ou representantes legais e, a partir dos 16, com a autorização por escrito.
“O que percebemos com relação ao descumprimento da portaria foi que várias dessas casas – ou quase todas – não pediam autorização para o juízo para que o evento se realizasse. A partir da nossa provocação que eles partiram para o ajuizamento desses alvarás, trazendo a documentação necessária para que o evento pudesse ser realizado, sempre garantindo a segurança desse adolescente”, pontua o juiz. Conforme José Guilherme, a iniciativa não tem, de modo algum, a intenção de prejudicar o lazer dos adolescentes, nem a atividade-fim dos estabelecimentos voltados ao lazer.
Segundo o juiz substituto da Vara da Infância e Juventude, a vistoria analisou apenas aspectos que dizem respeito à frequência e permanência de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos e quanto ao acesso a bebidas alcoólicas. A fiscalização quanto a alvarás e laudos de segurança dos estabelecimentos é feita por quem a função compete: o Corpo de Bombeiros.
O juiz lamenta que regulamentações partam de fatos negativos; como a portaria 01/2014, baixada após a repercussão da morte do adolescente Juziel; e as normativas de segurança e prevenção a incêndios, depois da tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.
Quanto às penalizações previstas a quem descumprir a portaria, o juiz explica que são as mesmas já determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), atualizadas pela Lei 13.106, que torna crime vender, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente. A pena para esse crime é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Já o estabelecimento deve pagar uma multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil e permanecer interditado até o recolhimento da multa.
A fiscalização deve prosseguir. “O início dessa fiscalização foi pontual em alguns estabelecimentos porque, neles, naquele período, tinha eventos. Essa fiscalização preventiva não é direcionada. É necessário que se esclareça que ela vai ser feita na cidade de Irati como um todo, em todos os locais e ambientes onde haja presença de menor e ali ocorra venda de bebida alcoólica”, explica o promotor.
O juiz orienta às casas de entretenimento que divulguem nos cartazes referentes aos eventos noturnos as recomendações quanto à classificação indicativa e quais procedimentos devem ser adotados pelos adolescentes que desejem frequentar as festas. Ele instrui as casas a reforçar essa política de funcionamento em suas redes sociais, através das quais os frequentadores se informam a respeito dos eventos.
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