Aposentados do INSS podem fazer a revisão dos benefícios

Na prática, aposentados poderão incluir no cálculo do benefício o tempo trabalhado antes de julho…

08 de março de 2022 às 21h16m

Na prática, aposentados poderão incluir no cálculo do benefício o tempo trabalhado antes de julho de 1994, mas apenas os que retiraram a primeira aposentadoria após 2012 podem requerer a revisão. Medida afetará entre 10% a 25% dos aposentados e pensionistas/Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava e Rodrigo Zub


Durante entrevista à Najuá, a advogada Ingrid Hessel (foto) explicou quem pode ser beneficiado com a revisão da aposentadoria. Em fevereiro, o STF aprovou a chamada “Revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do INSS. Foto: Paulo Sava

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “Revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão possibilitará que aposentados possam recalcular o valor do benefício considerando o tempo trabalhado antes de julho de 1994.

Na prática, pessoas que trabalharam com altos salários antes de 1994 serão os principais beneficiados pela decisão. “Ele vai trazer a possibilidade de alguns segurados revisarem as suas aposentadorias concedidas, em razão de poder incluir salários de contribuição anteriores a julho de 94. Seria basicamente a possibilidade dos segurados, se for o melhor benefício, porque são duas regras, deles incluírem esses salários de contribuição anteriores a julho de 94”, diz a advogada Ingrid Hessel, que é especialista em Direito Previdenciário.

Ela destaca que a decisão afetará poucos aposentados. “Nem todos os segurados serão favorecidos com essa revisão. Eles estão inclusive chamando, o ministro Alexandre [de Moraes], fala dessa tese de exceção. Eles fazem ainda uma conta, eu vi alguns juristas fazendo essa conta, de que cada dez pessoas só duas vão ter esse direito. De 10% a 25% das pessoas vão ter esse direito de fazer a revisão efetivamente porque vão obter um benefício em termos financeiros, vai aumentar o valor da renda mensal inicial”, conta a advogada.

A quantidade baixa de beneficiários atingidos pela decisão se deve à mudança de cálculo de benefício usada no País a partir de 1999, com a adesão à uma regra de transição. “Antigamente eles faziam o cálculo do benefício usando os 36 salários para fazer o cálculo da concessão do benefício. Eles usavam três anos para gerar o valor do benefício. Depois da lei nº 9.876/99, além de eles incluírem o fator previdenciário, eles acabaram falando que eram os 80% dos salários de contribuição a partir de julho de 94 que seriam os ensejadores desse valor do cálculo desse benefício. Instituiu-se nesse momento uma regra de transição. Teria uma regra permanente e uma regra de transição. Via de regra, para todo mundo, a partir de julho de 94 acabava ficando bom. Só que o tempo foi passando e quando foi somado esses 80% do salário de contribuição e não incluídos os anteriores de julho de 94, para algumas pessoas fariam a diferença”, explica Ingrid.

Pessoas aposentadas no regime do INSS e que tenham tido salários altos não incluídos no cálculo de sua aposentadoria podem estar entre os beneficiados. “Os bancários, gerentes, diretores empregados, de uma maneira geral, empregados de empresas públicas e outros trabalhadores que também possuíam valores mais altos também podem se beneficiar dessa situação”, afirma a advogada.

Um exemplo usado por Ingrid é de pessoas que ocuparam cargos de diretoria. “Hipoteticamente, alguém trabalhou no Brasil, por exemplo, durante 23 anos e era um grande diretor de uma empresa aqui no Brasil. Recolhia acima do teto. Foi morar na Alemanha. Ficou dez anos, 15 anos lá, depois voltou e continuou contribuindo. E só incluiu os salários a partir de julho de 94, mas após a volta e o retorno da Alemanha os salários eram baixos. Aqueles salários altos não foram computados. É uma situação que a revisão da vida toda vai contemplar essa situação”, conta.

De acordo com o jornal Correio Braziliense, a estimativa é que o impacto da revisão seja de R$ 46 bilhões até 2029. Para a advogada, o impacto não deve ser tão pesado para o INSS. “É uma parcela mínima da população que vai se beneficiar com essa revisão. Não é um desastre e nada mais justo do que a pessoa que contribuiu com 20 salários mínimos antes de 1994 e pagou por isso, poder computar dentro da sua aposentadoria esses salários antigos maiores”, explica.

Ingrid ainda destaca que o princípio do melhor benefício e do direito adquirido deve ser observado. “Essa questão do impacto não pode se sobressair, esse equilíbrio que eles falam financeiro e atuarial, não pode se sobressair a propriamente o direito, o princípio que norteia que é o princípio do melhor benefício e ao direito adquirido”, conta.

Outro fator que diminui ainda mais a quantidade de beneficiários com a decisão é o tempo máximo que o aposentado pode entrar com a ação. Os aposentados têm até dez anos para pedir a revisão, com o período sendo contado a partir do recebimento da primeira aposentadoria. Desse modo, apenas pessoas que sacaram o primeiro benefício após 2012 que conseguirão estar inclusos na decisão.

A advogada destaca que quem está perto de cumprir o prazo pode conseguir estender um pouco o prazo para juntar a documentação necessária. “Talvez em alguns casos é preciso entrar com o pedido na Justiça para não perder esse prazo de dez anos. Pedir a suspensão, depois fazer análise, fazer o requerimento em alguns casos. É porque tem juízes que entendem que o requerimento administrativo interrompe [o processo] e tem juiz que não, então para não correr o risco, é preciso talvez analisar uma estratégia. Cada advogado deve agir da forma que melhor entender. Mas fazer o pedido, pedir a suspensão para poder correr atrás da documentação que certamente vai demorar um mês, dois meses e para não perder esse prazo e não decair o direito, para não passar desse prazo de dez anos”, conta.

Para saber se há vantagem ou não para pedir a revisão, a advogada destaca que é preciso fazer um cálculo. “São dois cálculos, teria que fazer a compulsão desses dois cálculos para ver qual é o mais benéfico, qual é o mais vantajoso, para daí então conceder esse benefício. Tem que fazer este cálculo. Às vezes esse cálculo pra ser feito, ele precisa ser é corrigido dentro do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) algum salário de contribuição que não foi computado, arrumado algum valor que não foi computado. Jogaram o salário mínimo, mas era outros valores”, disse.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é onde está todo o histórico do contribuinte, com todos os valores que foram recolhidos ao longo da sua vida de trabalho. Ingrid destaca que esse é o momento importante de calcular o que precisa e corrigir o que for necessário. “Eu acho que tem que fazer esse cálculo detalhado, conversando com o segurado, pedindo bastante informação. Se precisar corrigir o CNIS, tem que corrigir antes de entrar com ação. Se tiver lacuna, tem que preencher, tem que ver o que é possível preencher. Precisamos também analisar o juízo competente, se ajuizado ou Vara Cível, dependendo do valor da ação. Temos que tomar muito cuidado também com o cálculo. Porque se eventualmente houver uma derrota, tem a tal da sucumbência. Isso também limita bastante”, conta.

O cuidado na revisão também pode ajudar com que o aposentado consiga verificar se há outros direitos que podem ser adquiridos. “Precisa ter um cuidado na hora de fazer essa análise porque você precisa analisar todo o histórico da vida do contribuinte. É um momento de você questionar, por exemplo, se o beneficiário foi menor aprendiz, se ele tem um tempo Rural, se ele teve uma ação trabalhista, se ele recebeu insalubridade ou se ele estudou num colégio agrícola. Isso tudo pode modificar a situação e não propriamente a revisão da vida toda. Tudo isso pode ser juntado com a revisão da vida toda fazendo uma junção de teses e pedindo a revisão nesse sentido também”, explicou Ingrid.

A documentação detalhada da vida do contribuinte também é outro fator que auxilia o processo. “Vários são os documentos. A ficha financeira das empresas desses empregados, que muitas empresas ainda existem, se você solicitar a ficha financeira dentro dessas empresas, eles vão te conceder e dentro dessa ficha financeira, você vai conseguir ter todo esse histórico de salários que depois tem que converter, utilizar índices e tudo mais, para trazer para o nosso dinheiro atual”, conta.

O aposentado pode procurar o histórico do Fundo de Garantia para provar os salários. “Outra possibilidade que podemos utilizar como parâmetro para poder provar esses salários anteriores a julho de 94 é o extrato analítico completo do Fundo de Garantia. Tem que fazer o requerimento e tem que aguardar porque até, se não me engano, não vou me recordar a data, eles têm até um tempo, mas depois tem que pedir, demora. Então, tem que fazer um protocolo dentro da Caixa Econômica para que eles possam fornecer esses extratos”, disse a advogada.

Para mais informações ou dúvidas, consulte um advogado previdenciário.

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