Agente da Receita Federal de Irati esclarece dúvidas sobre declaração do imposto de renda

Quem recebeu rendimentos de mais de R$28 mil no ano passado precisa fazer a declaração…

01 de abril de 2021 às 22h57m

Quem recebeu rendimentos de mais de R$28 mil no ano passado precisa fazer a declaração de imposto de renda até o dia 30 de abril/Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava e Rodrigo Zub

Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou em março o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo final de entrega é até às 23h59min do dia 30 de abril.

Agente da Receita Federal de Irati, Edson Ledesma

Em entrevista à Najuá, o agente da Receita Federal de Irati, Edson Ledesma, explica que devem declarar as pessoas que receberam os rendimentos tributáveis, cuja a soma foi superior a R$ 28.559,70. “Esse valor não é o valor que é isento. Na verdade, a isenção do imposto de renda ela refere-se àquele valor de R$ 1.903,00 que a pessoa ganha por mês, que vai dar o total de R$ 22.847,76. Esse valor é o valor isento do imposto de renda. Só que como uma das maneiras de entregar a declaração é o desconto simplificado, então o R$ 28.559,00 refere-se ao valor do imposto isento, que todo mundo tem direito à isenção, mais 20%, sem qualquer comprovação”, explica.

Também devem fazer a declaração quem tem atividade rural com receita bruta de mais de R$ 142.798,50 por pessoa. “Se está junto, vai dividir os valores e pode apresentar a declaração em separado. Ou se for deixar em conjunto, aí faz em conjunto”, destaca o agente.

Outro caso de obrigatoriedade de declaração são pessoas que tiveram rendimentos isentos não-tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte, e cuja a soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado. “Neste caso, seriam os valores dos rendimentos, não o total. Por exemplo, um rendimento isento é a caderneta de poupança. Se a pessoa tiver mais de R$ 40 mil de rendimento de caderneta de poupança, ele é obrigado a entregar [a declaração]”, explica Edson.

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Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital, após a venda de algum bem ou direito também precisa fazer a declaração. Outro grupo que tem obrigatoriedade é quem realiza operações em bolsas de valores de mercadorias de futuras assemelhados, não importando o valor. “Aplicação em operações de bolsa de valores não tem valor de aplicação. Às vezes, a pessoa tem o rendimento de R$ 1 mil ou no ano, ele é obrigado a declarar, que as operações em bolsa de valores não têm limite”, disse.

Ainda deve fazer a declaração quem até o dia 31 de dezembro de 2020 tinha a posse de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 300 mil. “Se ele tiver bens, por exemplo, R$ 350 mil de bens e não tiver nenhum rendimento, assim mesmo ele continua obrigado a entregar pelo motivo da propriedade de bens”, conta.

Há ainda casos de pessoas que voltaram a residir no Brasil, após um período fora do País. “Quando a pessoa sai do País, ela faz uma declaração de saída definitiva e quando ela retornar ao País tem novamente informar ao governo que ela está novamente vivendo no Brasil”, detalha.

Quem não entregar a declaração de imposto de renda está sujeito à multa. “Quem for obrigado a entregar e não entregar, está sujeito a uma multa de atraso que é 1% ao mês sobre o imposto devido. Não é o imposto que vai pagar no momento, é o imposto devido. Se ele tinha um imposto devido de R$ 1 mil e teve desconto na fonte de R$ 900 e hoje ele vai pagar R$ 100, a multa é sobre os R$ 1 mil, sobre o imposto devido. Ou R$ 165,74, no mínimo. Então, qual for maior”, conta o agente.

Simplificado ou completo: O contribuinte pode optar por fazer uma declaração de imposto de renda completa ou simplificada. A escolha dependerá de cada caso.

Na simplificada, não há comprovação de nenhuma dedução detalhada, mas a dedução ficará automaticamente em 20% e é limitado a R$ 16.754,34. “Recebeu 40 mil. Aplica a dedução de 20% e não precisa comprovar nada. Se tiver imposto a pagar, paga. Se não tiver, não paga”, disse o agente. Já na completa, é onde estão as deduções detalhadas como os dependentes, educação, custos com saúde, como planos de saúde, consultas, exames e dentistas.

No momento do preenchimento, o sistema indicará a melhor opção. “Quando você preenche a declaração, você vai preencher todos os dados de despesas. Na própria declaração se você for ver, vai mostrar para você como fica ela simplificada e como que fica completa. Aí você faz a opção”, conta.

O contribuinte deverá escolher a opção mais vantajosa tanto para receber a restituição quanto para pagar o imposto. “Uma pessoa tem um rendimento e faz a declaração. Ela não tem filhos, não tem plano de saúde, não tem despesa médica, não tem nada, ou tem uma despesa médica de uma consulta, por exemplo, R$ 300. Ela joga no sistema as despesas que ela teve, na hora que você vai olhar ali no lado, no resumo da declaração, vai estar ali por exemplo: ‘Simplificada: restituição de R$ 1 mil’, ‘Completa: restituição de R$ 200’. Ele pode fazer a opção no qual ele quiser”, explica.

Como enviar a declaração?: Há vários modelos para a entrega da declaração de imposto de renda. O mais tradicional é por meio de um programa gerador de declaração disponível no site da Receita Federal.

No caso da primeira vez fazendo a declaração, o contribuinte baixa o programa no computador, preenche manualmente e transmite. “Se você fez essa declaração ano passado, e tem nesse mesmo computador que você está fazendo essa declaração, você pode importar os dados dela, terminar de preencher e transmitir”, disse.

Outra maneira é a declaração on-line, feita diretamente no site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”. Mas neste ano, a declaração pré-preenchida é mais um modelo de entrega. Para usar este modelo é preciso ter um certificado digital ou uma senha que dá acesso aos serviços oferecidos pelo Gov.br.

Com um desses dados em mãos, o acesso é feito pelo e-CAC, disponível no endereço gov.br/receitafederal. Neste sistema, o contribuinte solicita a declaração pré-preenchida. O sistema irá consultar a Receita Federal e automaticamente puxará todas as informações das declarações anteriores, com fontes de rendimentos que foi apresentado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). O sistema ainda consegue puxar dados do Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), que reúne dados de planos de saúde, além de despesas com profissionais da área médica e informações de aluguéis.

Com os dados preenchidos automaticamente, o contribuinte pode atualizar informações e acrescentar outras novas informações, como deduções. Ao término, ele pode transmitir a declaração.

Deduções: As principais deduções que podem ser realizadas na declaração de imposto de renda são as despesas médicas. Entram nesta categoria despesas com consultas, exames e dentistas.

Nestas deduções estão despesas feita pelo próprio contribuinte, do cônjuge e dos dependentes legais.

Os dependentes legais podem ser filhos de até 21 anos, mesmo que tenha algum rendimento, filhos de até 24 anos, desde que esteja na faculdade, ou um que tenha a tutela.

As deduções também são feitas por dependente. Contudo, há o limite de dedução de R$ 2.275,08 por cada dependente. Também é possível deduzir despesas com educação, mas que se limitam ao valor máximo de R$ 3.561,50 por declarante. Despesas educacionais que ultrapassem o valor máximo não são deduzidas.

Outra dedução é a contribuição à previdência social. “Quando recebe o total de rendimentos da empresa, pode deduzir toda essa previdência social e privada também”, explica o agente.

Doação para entidades: Quem opta por fazer a declaração de imposto de renda no modo completo, pode aproveitar para doar parte do imposto devido para entidades cadastradas. A opção de doação não está disponível no modo simplificado.

Segundo Edson, há um limite para o valor doado. “O limite para doação para criança, adolescente e cultura seria de 6% total e 3% no ano. Por exemplo, hoje se ela quiser fazer a doação, vai poder fazer até 3%”, disse.

Para realizar a doação, não há acréscimo no valor pago no imposto. O sistema automaticamente calcula 3% do imposto devido e redireciona o valor para a entidade escolhida. Assim, se o imposto devido for R$ 100, o contribuinte pagará R$ 97 ao governo e os outros R$ 3 serão redirecionados para a entidade escolhida. É possível escolher mais de uma entidade, mas não pode ultrapassar o valor de 3% do imposto devido.

Quando o contribuinte escolhe a opção de fazer a doação, o sistema calcula automaticamente o valor e redireciona o contribuinte para escolher o estado, a cidade e as entidades que ele pode fazer a doação. Com a entidade escolhida, o Darf é emitido para o pagamento.

Em Irati, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa são as entidades autorizadas a receber a doação.

Partilha de bens: Outra novidade deste ano é a possibilidade de enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.

A sobrepartilha acontece após o encerramento da partilha de bens feita pelos herdeiros, em casos onde há o descobrimento de um novo bem depois do fim do espólio. “Vamos supor que apareceu um bem em outra cidade que eles nem sabiam que ele tinha. Aí você vai ter que fazer novamente uma abertura de inventário para incluir mais esse bem. Isso é chamado uma sobrepartilha, uma segunda partilha”, conta o agente.

Quando isso acontecia anteriormente, a Final de Espólio da Partilha tinha que ser retificada. “Quando a pessoa faz a partilha e ela tem bens, você tem que fazer a declaração de encerramento de espólio. [Antes] você fazia essa declaração e posteriormente aparecia mais um bem que não foi incluído na partilha. Aí a pessoa teria que fazer novamente, não poderia alterar a declaração”, explica.

Mas agora o sistema permite incluir a informação na declaração. “Agora, a partir de 2021, é possível enviar informações sobrepartilha, sem a necessidade de retificar aquela declaração final de espólio enviada anteriormente. Ele vai na ficha de espólio e marca sobrepartilha. Na verdade, seria entregar mais de uma declaração. Ele pode fazer quantas sobrepartilhas aparecer”, relata.

Nota Paraná: A restituição feita pelo programa estadual Nota Paraná é classificada como isenta pela Receita Federal. Entretanto, o valor vindo de algum prêmio do programa, pode ser tributado exclusivo na fonte. “Esse rendimento que ele pede, a devolução, ele entra como rendimento isento. Você tira esse documento na Nota Paraná, o comprovante de rendimento e informa ele como recebimento de isento e não tributável. Só que tem alguns rendimentos, aqueles prêmios que o Governo do Paraná divulga, que faz um sorteio e a pessoa recebe um prêmio de R$ 500. Esse prêmio é tributado exclusivo na fonte. Pode ser que a pessoa tenha dois campos para informar”, disse.

Essa declaração dos valores da Nota Paraná deve ser feita somente para pessoas que estão nas categorias obrigatórias para fazer a declaração do imposto de renda. Quem não se encaixa em nenhuma das categorias, mas participa do programa Nota Paraná, não tem obrigatoriedade de fazer a declaração.

Tabela de reajuste: Os auditores da Receita Federal têm pedido ao Governo Federal para que a tabela de imposto de renda seja reajustada. De acordo com estudos dos auditores, não há reajuste desde 2015. “Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais essa defasagem está mais ou menos em 113%, considerando a inflação desde 1996 a 2019. Não está sendo feita essa correção da tabela”, conta Edson.

O resultado é uma tributação maior, já que a isenção atual está para pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês. “Mais que isso a pessoa já sofre tributação. Se você considerar que desde 2015 o teu salário aumentou e aumentou todas as coisas, todas as mercadorias, o combustível, alimentação, realmente ocorre uma defasagem, então mais pessoas estão pagando imposto”, relata.

A estimativa é que se fosse feita uma correção, 13 milhões de contribuintes deixariam de pagar imposto de renda. O pedido para correção já foi feito, mas não foi aplicado.

Edson destaca que o ideal é que a isenção cobrisse pessoas que recebem até R$ 4.022,00. “O limite de isenção hoje é R$ 1.903,98. Pela tabela corrigida pela inflação, daria R$ 4.022,00. E aí ele vai subindo o valor porque ela é progressiva. O imposto de renda tem a tabela de isenção, tem valor de R$ 1.903,99 a R$ 2.826 você paga 7,5%, e assim sucessivamente, 15%, 22,5% e 27%, 27,5%. Então, a pessoa que ganha no ano R$ 40 mil, vai pagar um valor X de imposto. Se ele ganhar R$ 80 mil, não vai pagar só o dobro de imposto, ele vai pagar mais que o dobro porque vai pagar as alíquotas maiores”, explica.

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