Advogado explica como funciona cálculo para definir vereadores eleitos

Em Irati, candidato André Demczuk (Dedé) teve a terceira maior votação para o cargo de…

19 de outubro de 2024 às 23h14m

Em Irati, candidato André Demczuk (Dedé) teve a terceira maior votação para o cargo de vereador e não foi eleito. Já a vaga ocupada pelo candidato mais votado no município tem uma suplente com apenas 11 votos. Advogado e professor da Faculdade São Vicente explica o motivo de isso acontecer/Texto de Karin Franco, com entrevista de Rodrigo Zub e Jussara Harmuch

Plenário da Câmara de Irati. Foto: Rafaella Maier

Mesmo sendo o terceiro candidato a vereador mais votado em Irati, André Demczuk (Dedé) (MDB) não conquistou uma vaga na Câmara Municipal. Uma das explicações é que o seu partido não teve votos suficientes para ter uma cadeira no Legislativo municipal.

Isso acontece porque o cálculo para escolher um vereador é diferente do cálculo feito nas eleições para prefeito. Na eleição do Executivo, ocorre o chamado sistema majoritário, onde ganha o candidato mais votado. Já na eleição para o Legislativo, acontece o sistema proporcional, onde por meio de fórmulas matemáticas, é possível eleger vereadores que representem de forma proporcional à população eleitora.

As fórmulas matemáticas são chamadas de quociente eleitoral e partidário. Para a contagem, são usados apenas os votos válidos. O número de votos em branco, abstenções e nulo são descartados para este tipo de cálculo. “Esses números são importantes para definirmos o que é o quociente eleitoral e o que é o quociente partidário, porque nós vamos computar para quociente partidário e quociente eleitoral somente os votos válidos, ou seja, os votos que desprezam os brancos, os nulos e as abstenções”, explica o advogado e professor da Faculdade São Vicente, Paulo Fernando Pinheiro.

O primeiro cálculo a ser feito é o quociente eleitoral, que estabelece a quantidade de vagas que um partido terá na Câmara. “Nesse sistema proporcional, contamos primeiro quantos votos o partido recebeu, que é o total de votos válidos para cada candidato do partido e também na legenda. Às vezes, eu não voto num candidato, voto direto no partido, somente os dois. Esses votos nominais para o candidato X ou Y do partido, mais os votos de legenda, são os votos válidos que um partido recebe. São os dois primeiros números que nós temos que entender”, disse.

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O professor explica o motivo de incluir os votos da legenda no cálculo. “A necessidade de verificar os votos válidos do partido ocorre porque nós damos uma maior força, uma maior representatividade aos partidos e não aos seus candidatos. Por isso mesmo que costumamos falar que o mandato é do partido e não do vereador”, explica Paulo.

A intenção por trás do cálculo é fazer com que a representatividade dos partidos e suas ideologias sejam representadas no parlamento municipal. “A lógica desse sistema é eleger primeiro o partido e depois os candidatos. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter. E é por isso que esse sistema se chama proporcional, pois cada partido tem um número de vagas proporcionais aos votos que ganhou e quem vai ocupar essas vagas no partido são os candidatos mais votados no partido. Se o meu partido tem direito, por exemplo, a quatro vagas, os quatro candidatos mais votados desse partido serão eleitos. Essa é a lógica do sistema proporcional”, conta o professor.

Depois de ter o número total de votos válidos no partido, incluindo os votos na legenda, e o total de votos válidos na eleição, é possível calcular o quociente eleitoral. “Nós chegamos ao quociente eleitoral, dividindo o número de votos válidos que nós tivemos na eleição – ou seja, tira os brancos, tira as abstenções -, pelo número de vagas na Câmara. Nesse caso, Irati tem dez vagas. Pela Constituição Federal poderia ter até 15, mas a lei orgânica do município definiu que nós temos 10 vagas em Irati. Vamos dividir, portanto, os votos válidos que nós tivemos em Irati: 34.238 votos divididos por 10 vagas na Câmara, nós vamos ter um quociente eleitoral de 3.423,8. Vamos arredondar, nesse caso, arredonda para cima, 3.424 é o quociente eleitoral das eleições de ontem (06/10), para proporcional, para vereadores em Irati”, explica.

O número 3.424 é o quociente eleitoral da eleição de Irati neste ano. “Logo, o partido que não fizer, no mínimo, 3.424 votos, por mais que tenha um candidato que faça 1 mil, 2 mil, 2.500 votos, esse candidato não se elege, porque o partido não ganhou uma cadeira na Câmara. Provavelmente, é o que houve com o Dedé Demczuk, do partido MDB, que fez 1.167 votos, mas não se elegeu, porque o MDB não atingiu, provavelmente, o mínimo de 3.424 votos”, conta.

Também é preciso entender quantas vagas o partido terá no Legislativo municipal. Esse número é estabelecido pelo cálculo do quociente partidário. “Sabendo que um partido atingiu o quociente eleitoral, ou seja, tem direito a vagas, daí nós temos que definir quantas vagas esse partido tem direito. Essa conta é feita por meio do quociente partidário, em que nós dividimos o número de votos válidos no partido, e não no total da eleição. Ou seja, tem lá o PP, por exemplo, que é do doutor João Henrique, tantos mil votos para o partido, ou para os vários candidatos do PP, na soma total nós temos os votos válidos do Partido Progressista (PP). Então, nós vamos considerar para o quociente partidário, o número de votos válidos no partido ou federação, dividir pelo quociente eleitoral que nós já calculamos, que em Irati foi 3.424”, explica.

O professor da Faculdade São Vicente explica o cálculo com um exemplo. “Se o PSDB fez 5 mil votos válidos, dividido por 3.424, nós vamos ter 1,460280 e vai. Só que nós não temos vagas quebradas na Câmara, só vagas inteiras. Não temos um vereador e um terço, por exemplo. Nós temos um vereador ou dois vereadores, até um número máximo de dez, que é a cadeira de Irati. Então, nós vamos desprezar esse resultado depois da vírgula. Se o PSDB, por exemplo, teve 5 mil votos, dividido pelo quociente eleitoral, nós temos 1, ou seja, ele terá direito a uma cadeira. O quociente partidário é importantíssimo”, disse.

Mas não basta apenas atingir o quociente eleitoral e partidário. Para ser eleito, o candidato deve cumprir outros critérios. “Nesse caso, nós vamos ter ainda um outro requisito. Não adianta eu ter uma cadeira, duas cadeiras, três cadeiras. O candidato, para ser eleito, ele tem que fazer, no mínimo, 10% dos votos desse quociente eleitoral. Ou seja, em Irati, cada candidato, para ser eleito, teve que fazer, no mínimo, 342 votos, 10% do nosso quociente eleitoral. Ou seja, nem todos os vereadores eleitos de Irati foram pelo quociente partidário, como vocês comentaram. O César Batatinha, por exemplo, foi pela média”, explica.

O professor explica que o cálculo pela média acontece quando ainda há vagas na Câmara de Vereadores. “Os partidos têm direito a um número X de vagas, mas não têm um número de candidatos suficiente para preencher essas vagas. Por exemplo, não terem atingido os 10% de votos do quociente eleitoral. Então, o que acontece? Sobram vagas. Em Irati, fiz um levantamento aqui das nossas eleições de ontem [06/10], nós tivemos o César Batatinha foi pela média; nós tivemos o Nato Kffuri, pela média; o Selmo Fisioterapeuta, também pela média; o Helio de Mello, pela média; o Marcelo Duda, pela média; Sybil Dietrich, também pela média. Poucos candidatos, nós tivemos das dez vagas, quatro candidatos que atingiram o quociente partidário”, conta.

A média é feita em cada partido e o candidato que se enquadra na média, é eleito. “Nós passamos para as médias das vagas que sobraram. São seis candidatos que entraram na média. Essa média, é determinada pela quantidade de votos válidos recebido pelo partido ou pela federação. Nós vamos dividir essa quantidade de votos válidos pelo quociente partidário e vamos acrescer de um, segundo a fórmula que nós temos nas resoluções do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Ao partido ou federação que apresentar a maior média, vai caber uma das vagas a serem preenchidas. Nós tivemos quatro vagas pelo quociente e sobraram seis. E nós vamos fazendo essa conta partido a partido, que tem direito às vagas. Temos outros requisitos, inclusive. Esse partido ou federação tem que ter, inclusive, atingido 80% do quociente eleitoral, ainda que tenha na lista de candidatura, um candidato que atenda a exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral”, explica.

O professor aponta que o caso do candidato eleito Cézar Batatinha (União Brasil), que teve a maior votação com 1.934 votos, é um exemplo. O partido não conquistou uma vaga na Câmara, mas a eleição expressiva ajudou a conquistar uma vaga. “Quando não houver mais partido ou federações que tenham alcançado a votação de 80% do quociente eleitoral, e que tenham entre os seus candidatos e candidatas a votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas de todos os partidos e federações, todos os candidatos e candidatas poderão participar da distribuição das cadeiras remanescentes. Vamos aplicar o critério das maiores médias. Em relação ao candidato Cézar Batatinha, provavelmente, ele entrou nessa questão com a votação expressiva que ele fez, mas o partido não conquistou uma cadeira, entrou nessa questão do critério da maior média que o candidato acabou fazendo. Mesmo que o partido não tenha conquistado uma cadeira, ele entra nessa vaga remanescente”, conta.

Os cálculos interferem na lista de suplentes. Paulo explica que cada partido terá o seu suplente. Se um partido conquistou uma vaga no Legislativo, o suplente será o segundo mais votado dentro da legenda, já que o primeiro ocupou a vaga. “Cada candidato que se elege, seja pelo quociente partidário, seja pela média ou, como no caso do Batatinha, que foi feita essa média das vagas remanescentes, ele fez uma votação expressiva, mas, mesmo assim, o mandato dele é do partido. E, em relação a isso, eu vou ter os suplentes, porque, dependendo do caso, é muito comum que, depois que eu ser diplomado, eu posso subir uma vaga no Executivo, como secretário, e eu vou ter essa vaga do partido a ser preenchida na Câmara. Quem vem? Vem algum suplente do meu partido. Os suplentes também têm que ser do mesmo partido dos vereadores que estão ocupando, como titulares, as vagas na Câmara”, explica.

É por causa disso que uma das suplentes da vaga do candidato eleito com mais votos, Cézar Batatinha, é Fabiana Tribeck, que teve apenas 11 votos. A vaga ocupada por Batatinha tem dez suplentes, sendo Fabiana a última da lista. Caso Batatinha se licencie da Câmara, o próximo na lista a ocupar a cadeira é Dito Laroca, que teve 371 votos. Já o MDB, partido de Dedé Demczuk, não conquistou nenhuma vaga no Legislativo e, portanto, não possui suplente.

O professor conta que isso acontece porque a vaga não é do candidato, mas do partido. “A ideia dessa suplência, que ultrapassamos essa cláusula de barreira, é porque se, num exemplo hipotético, todos os vereadores, o titular e os seus suplentes, que atingiram esse número mínimo para poder ocupar a cadeira, mas se eles acabam saindo, desistindo, vão assumindo cargos no Executivo, por exemplo, como vamos fazer? Nós teríamos que fazer um novo pleito eleitoral, se nós não permitíssemos os suplentes, embora com uma votação pouco expressiva, pudessem ocupar a vaga vacante na Câmara”, disse.

Há ferramentas que os partidos usam para estabelecer estratégias para conquistar mais cadeiras na Câmara de Vereadores. Entre essas estratégias está uma maior quantidade de candidatos. Segundo Paulo, essa estratégia ajuda a somar mais votos. “Lembrando, cada partido pode concorrer com um número de candidatos iguais a 100% do número de vagas, mais um. Irati, nós temos 10 vagas, cada partido ou federação pode concorrer com até 11 candidatos. E esse número é importante, porque quanto mais candidatos eu tiver para um partido ou federação, mais candidatos eu vou receber votação e pode aumentar o quociente eleitoral. Um partido com 10 candidatos, por exemplo, possivelmente vai ganhar mais votos do que um partido com 2 candidatos. Mas lembrando, nós não sabemos, antes das eleições, quais partidos terão direito a cadeiras, pois a conta considera o número de votos válidos na eleição, que só depois das 17 horas é que nós vamos saber”, conta.

O professor explica que a tendência é uma diminuição de partidos no país. No passado, havia 34 partidos e hoje são 29. Uma das mudanças foi o estabelecimento das federações, que segundo o especialista, auxiliaram nessa diminuição. “No meu entendimento, é uma solução interessante. Provavelmente, não vamos ficar com dois partidos, como tem nos Estados Unidos, os Democrata e o Republicano. Mas nós vamos diminuir o número de legendas, sem diminuir a representatividade. A ideia é essa. Mas por quê? Porque hoje nós temos muitos partidos, que eles não têm expressão nenhuma, não têm representatividade nenhuma. Mas, para impedir que esses partidos pequenos sejam utilizados por partidos maiores, por exemplo, para você eleger um ou pelo menos fazer um registro de candidaturas e candidatos laranja, aumentar o quociente partidário, aumentar o quociente eleitoral, para ajudar partidos maiores”, explica.

Paulo destaca que apesar de ter a possibilidade de ter diversos partidos, muitos são usados por partidos maiores. “Esse pluripartidarismo, que na sua essência é muito bom, a ideia de você reduzir é, na verdade, evitar que legendas maiores utilizem esses partidos pequenos com desvio de finalidade do pleito eleitoral. Eu acredito que, em breve, daqui a poucos anos, nós vamos ter uma redução drástica de partidos políticos no Brasil”, disse.

A redução de número de partidos também tem o objetivo de evitar o desvio do fundo eleitoral. “Para receber esse fundo eleitoral – nós temos o fundo partidário e o fundo eleitoral – para você receber esse fundo, que é composto por verba pública, você pega e vai deixar ativo um partido pequeno, coloca um candidato homem, uma candidata mulher. Faz uma federação com esse partido pequeno, por exemplo, a verba vem, mas abastece o partido maior. Que é a utilização desse partido pequeno e dos seus candidatos como laranjas. Então, tem essa questão também do fundo partidário, muito importante. É verba pública”, destaca.

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