Advogado do caso Lindonéia comenta andamento do processo

Lindonéia Aparecia Dziadzio e sua mãe, Maria Taioki Dziadzio, requerem indenização por terreno herdado, por…

28 de janeiro de 2016 às 11h37m

Lindonéia Aparecia Dziadzio e sua mãe, Maria Taioki Dziadzio, requerem indenização por terreno herdado, por usucapião, e que foi desapropriado no Centro Cívico

Da redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava

O advogado Josué Hilgemberg, que representa Lindonéia Aparecida Dziadzio e sua mãe, Maria Taioki Dziadzio, herdeiras do terreno de Eduardo Dziadzio, obtido por usucapião e desapropriado em 2008 para a construção do Ginásio Municipal, comentou à reportagem da Najuá o andamento do processo de Execução. Segundo ele, a indenização obtida por elas em primeira instância, no final de 2014, de R$ 473.055,58, foi ratificada em Segunda Instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

A Procuradoria do Município de Irati busca uma ação rescisória para tentar anular a sentença que gerou o crédito. Hilgemberg assumiu o caso em substituição à advogada Vanessa Soecki, para trabalhar com a etapa de Execução do valor da indenização obtida através de decisão do juiz da Comarca de Irati, Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima. “Ocorre que no processo de Execução não se discute mérito, pois já tinha sido dado o ganho de causa para a Lindonéia. Houve toda essa polêmica de que havia um investidor [interessado no terreno cedido a Lindonéia e Maria no loteamento Santa Fé], que nunca tinha aparecido”, observa o advogado.

O primeiro procedimento de Josué Hilgemberg ao assumir o caso foi procurar a administração municipal, através de seu procurador, Ulysses de Mattos, para tentar uma “composição”. O procurador disse que há a possibilidade de ocorrer essa composição, desde que haja interesse da administração municipal e autorização através de lei municipal, para que seja negociado um consenso entre as partes. A medição do terreno usada como base para o cálculo da indenização foi questionada, pois as medidas não corresponderiam ao terreno que pertencia ao pai de Lindonéia, que na verdade era de dimensões menores.

“Durante esse período, o ‘famoso’ investidor de Guaraniaçu/PR acabou aparecendo, sendo um cidadão de Irati, que tinha créditos a ver com a Lindonéia e sua mãe, no valor de 65% da ação, que teria comprado 65% do valor dessa ação e Lindonéia teria 35% a receber”, comenta. O advogado estima que essa indenização estaria hoje, em valores corrigidos, na casa de R$ 500 mil.

Lindonéia e a mãe teriam desistido da ação e o município, por sua vez, se manifestou dizendo que existia equívocos na medição de terreno. “No processo de Execução, é líquido e certo, se discutem valores. Não se podem mais discutir erros, se o terreno foi medido errado”, contesta o advogado.

Segundo ele, há um inquérito na Polícia Civil que investiga se existe crime ou fraude na negociação que envolve o terreno. “Esperamos a conclusão do inquérito para tentar, de repente, atacar essa cessão de crédito com uma ação anulatória, uma ação autônoma. Aí o município também ficou agora numa situação difícil, pois o próprio município reconheceu que houve um equívoco. Tanto que foi ele quem patrocinou as pessoas que fizeram a medição do terreno. Acredito que o município terá que fazer uma ação rescisória porque por mais que o direito seja líquido e certo hoje, pagar a ação seria um equívoco”, afirma Hilgemberg.

“Agimos com boa fé e com lealdade processual. Existe um equívoco na medição do terreno. E mais: dá uma diferença financeira para o município. A partir do momento que esse cidadão [o tal investidor de Guaraniaçu, que na verdade é de Irati] se cadastrou nos autos do processo, dizendo que era dono de 65%. Foi isso que ficamos sabendo. Foi feita uma boa amarração, eles se saíram muito bem e foram espertos, nesse sentido. A Lindonéia, todo mundo conhece na cidade de Irati, sabe da situação, que ela é uma pessoa leiga, que tem algumas dificuldades e que estamos cuidando do caso, dando o melhor. Se hoje se consolidar esse pagamento, do qual há uma decisão transitada em julgado, é totalmente injusto, porque dá uma diferença de valor grande para o município, conforme as declarações dela e da mãe, sem ter conhecimento”, detalha o advogado.

Hilgemberg salienta que, mesmo com a cessão de 65% do valor da ação, restam a Lindonéia e sua mãe 35% do valor da indenização a receber. O advogado afirma que suas clientes concordariam com uma eventual nova medição do terreno, mencionada pela Procuradoria do Município, ainda que considere um dispêndio refazer algo pelo que já foi pago um alto valor.

Outros envolvidos no processo

O advogado do investidor, que teria adquirido 65% do valor da “ação de Lindonéia”, Luiz Alberto Kubaski, foi procurado, mas optou em não se manifestar.  Antônio César Portela e Domeni Ghiordanni Alberti Dangui, que se habilitaram no processo, não quiseram se manifestar. 

A Delegada responsável pela Polícia Civil de Irati, Eliete Kovalhuk, confirmou que há um processo criminal em andamento sobre o caso. Eliete não quis gravar entrevista, mas adiantou que o procedimento está na fase de oitivas e foram ouvidas as testemunhas de uma das partes apenas.

O procurador do município na época da desapropriação, o advogado Silmar Ferreira Ditrich, não gravou entrevista, mas afirmou que foi a própria Lindonéia se ofereceu para vender os créditos e que o investidor fez tudo de acordo com a lei. Silmar também afirmou que o município deveria ter contestado o valor da indenização em agosto de 2013, quando foi refeita a avaliação do terreno. 

   
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