Abandono de animal leva prefeitura a agir mesmo diante de recomendação do MP

Obrigação de enterrar animais mortos é do proprietário, mas em um caso recente, o pátio…

16 de abril de 2021 às 12h35m

Obrigação de enterrar animais mortos é do proprietário, mas em um caso recente, o pátio de máquinas da prefeitura ficou responsável em dar a destinação a um cavalo ‘sem dono’

A Guarda Municipal atendeu uma situação que um cavalo estava agonizando no loteamento Cartoom. Foto: Guarda Municipal  

A Prefeitura de Irati não está mais fazendo enterro das carcaças de animais de grande porte. Agora, o proprietário precisa contratar um serviço particular para enterrar os animais mortos. A única exceção, está em animais que morreram ou foram mortos por alguma doença contagiosa.

Anteriormente, o serviço de enterro de carcaças era feito de forma gratuita pela prefeitura, por meio do programa Porteira Adentro. Contudo, o serviço foi interrompido após recomendação do Ministério Público (MP), que recebeu uma denúncia sobre a utilização indevida de maquinário público, no caso, a retroescavadeira.

Animal ‘sem dono’

Na última quarta-feira (14), a Guarda Municipal constatou um caso de maus tratos a animais no loteamento Cartoom, em Irati. Uma mulher relatou que havia um cavalo agonizando há dois dias no local. O animal foi encontrado entre as ruas Expedicionário Emilio Scheidt e Vitorino Alves Machado. Ele apresentava um corte na pata esquerda traseira e estava agonizando. Além disso, ele estava com uma corda enrolada em seu tronco. Nenhum morador soube informar quem era o proprietário do animal. O veterinário da prefeitura esteve no local e optou por realizar a eutanásia. Nesse caso, o pátio de máquinas da prefeitura ficou responsável em dar a destinação final ao cavalo morto.

Apesar de não ter legislação municipal, a destinação dos animais mortos de grande porte já é prevista pelo Governo Estadual, por meio da Adapar. O decreto estadual nº 12.029 prevê a destinação adequada. “Nesse decreto que prepara vários assuntos, dentro lei da parte sanitária animal, regulamenta. No artigo 37 ele diz que é obrigação do produtor dar destino adequado aos animais mortos”, explica a médica veterinária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Cristina Barra do Amaral Bittencourt.

De acordo com ela, a modificação ocorreu porque há situações que há necessidade de fazer sacrifício de animais que estão doentes e que é preciso fazer o enterro de modo correto.

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Maus-tratos

Maltratar, ou mesmo abandonar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/1998. Uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/2020, sancionada em setembro passado, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer este crime.

Além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados. A denúncia pode ser feita pelo 153, da Guarda Municipal, e 190, da Polícia Militar, no 3422 2020, da Delegacia de Polícia Civil, ou diretamente no Ministério Público, pelo whats (42) 9 9829 9415 ou pelo e-mail irati.3prom@mppr.mp.br .


 

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