Pagamento em cota única dá direito a 10% de desconto no valor do tributo. Departamento de Tributação também está recebendo pedidos de isenção do IPTU para o ano de 2023
1ª parcela e pagamento à vista do IPTU podem ser feitos até o dia 11 de julho em Irati. Foto: Divulgação |
A data de vencimento da primeira parcela é a mesma: dia 11 de julho. O vencimento das demais parcelas são: 11 de agosto, 12 de setembro, 11 de outubro, 11 de novembro e 12 de dezembro. O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal/Lotéricas, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, Sicoob, Itaú e Cooperativa Civia. A impressão dos boletos do IPTU pode ser feita de forma online, por meio do site da prefeitura de Irati, na aba Portal do Contribuinte, ou no aplicativo Oxy Cidadão.
Isenção do IPTU 2023 pode ser solicitada até o fim de outubro: O Departamento de Tributação da Prefeitura de Irati está recebendo pedidos de isenção do IPTU para o ano de 2023. O prazo final para solicitar a isenção é 31 de outubro.
Podem fazer o pedido, aposentados e pensionistas com renda familiar de até dois salários mínimos, que possuam apenas um imóvel, que morem neste local e que não exerçam nenhuma atividade remunerada.
Os documentos necessários são:
-Fotocópias de RG e CPF;
-Extrato de benefícios do INSS ou outro órgão;
– Certidão de óbito e casamento, no caso de viúvo (a);
– Fatura de luz, água ou telefone;
– Laudo social (se necessário)
Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) dos bairros Lagoa, Vila São João, Canisianas e Jardim Planalto e o Centro de Convivência do bairro Rio Bonito, estão auxiliando os aposentados e pensionistas, que possuem dificuldades em conseguir tirar o extrato de seu rendimento para poder fazer o pedido de isenção. O Departamento de Tributação também destaca que os moradores que residem próximos destes locais poderão contar com o auxílio para imprimir o IPTU deste ano, sem precisarem se deslocar até o prédio da Prefeitura.
De acordo com uma lei de 2019 também podem solicitar a isenção as pessoas portadoras de doenças graves, como: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica.
Neste caso, os documentos necessários são:
– Certidão que comprove ser o portador da doença citada na lei, proprietário, possuidor ou locatário do imóvel no qual reside com sua família;
– RG, CPF, fotocópia de comprovante de rendimento não superior a três salários mínimos ou declaração de imposto de renda ou cadastro no Sistema único de Assistência Social ou carteira de trabalho;
– Quando o dependente do proprietário, ou do possuidor, ou do locatário for o portador de uma das doenças graves, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;
– Laudo com a evolução clínica e histórico da doença fornecida pelo médico especialista, CID 10 e exames que comprovem a patologia;
– O requerimento poderá ser feito por parente em primeiro grau do portador da doença.