? Dispensados do Serviço Militar fazem juramento à Bandeira em Rebouças

Cerimônia foi realizada no Ginásio de Esportes Camilão, com presença de autoridades civis e militares…

28 de outubro de 2019 às 10h49m

Cerimônia foi realizada no Ginásio de Esportes Camilão, com presença de autoridades civis e militares

Da Redação, com informações Assessoria da Prefeitura de Rebouças e do Exército Brasileiro 
Jovens que completaram 18 anos em 2019 fizeram juramente à Bandeira
Jovens que completam 18 anos em 2019 prestaram juramento à Bandeira, em cerimônia realizada na quarta-feira (23), no ginásio de Esportes Camilão, em Rebouças. Na mesma ocasião, os jovens receberam seus Certificados de Dispensa da Incorporação (CDI), que os coloca na condição de quites com o Serviço Militar. 

Confira o áudio da reportagem no fim do texto

A cerimônia teve a presença de autoridades civis e militares – entre representantes do Exército Brasileiro e da Polícia Militar – e familiares dos jovens. “É uma cerimônia que fazemos em todos municípios dos Campos Gerais e região e é um importante momento para eles conhecerem mais do exército, se inteirarem de suas obrigações e fortalecer essa ligação patriótica”, explica o capitão Wilson, do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13 BIB), de Ponta Grossa.
O secretário da Junta Militar de Rebouças, César Cabral, avalia que a convocação neste ano foi tranquila. Ele atribui à forte campanha nas rádios e na internet a adesão dos nascidos em 2001 ao alistamento militar. “Quem não cumpriu com esse papel fica com problemas legais para fazer documentos, entre outros”, diz.
O prefeito Luiz Everaldo Zak considera esse momento um marco para o ingresso na vida adulta e para a formação do cidadão. “É um momento de sentir que está na vida adulta e que tem responsabilidades, uma situação que colabora para o desenvolvimento desses jovens se tornarem pessoas que contribuem para toda sociedade”, comenta.
Cerimônia de entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação ocorreu no ginásio Camilão (foto)

Alistamento e dispensa

O alistamento militar é obrigatório a todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos. Por exemplo, rapazes que nasceram de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 vão se alistar em 2020. Ele é realizado na primeira metade do ano, entre 2 de janeiro e 30 de junho, nas Juntas de Serviço Militar. Pode também ser feito online, no site www.alistamento.eb.mil.br.
Quem perde o prazo de alistamento deve procurar a Junta Militar mais próxima o mais breve possível, pagar a multa e se alistar. Além da multa, quem deixa de se alistar está em débito com o Serviço Militar, o que incorre em uma série de impedimentos:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
Luiz Everaldo Zak (à direita) participou da solenidade de entrega do Certificado
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As provas de estar em dia com o Serviço Militar são: o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova que o jovem se apresentou à Junta Militar para o alistamento. Tem prazo de validade, que pode ser prorrogado, em alguns casos. É esse o documento que o aprovado em um vestibular apresenta para a matrícula na universidade, enquanto ainda não foi dispensado do Exército – depois, deve apresentar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), assim que o obtiver, para comprovar estar quite com o Serviço Militar.
O CDI comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar. A dispensa pode ocorrer por excesso de contingente – ou seja, mais alistados que o número de vagas disponíveis no quartel – ou quando o jovem mora em município não tributário que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
É diferente do Certificado de Reservista, que pode ser de 1ª ou de 2ª categoria. O de 1ª categoria é para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções. O de 2ª categoria para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Conscritos com incapacidade física definitiva e licenciados por razões disciplinares recebem o Certificado de Isenção (CI).

Confira o áudio da reportagem

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