Quem optar pelo pagamento à vista do IPTU terá direito a 10% de desconto no valor total do imposto. Taxas de Vistoria e Funcionamento Regular e de Licença e Localização também devem ser pagas até segunda-feira, dia 11/Texto: Rodrigo Zub
IPTU, ISSQN e outras taxas municipais devem ser pagas até segunda-feira, dia 11. Foto: Divulgação |
Em Irati, o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser feito até a próxima segunda-feira, dia 11. Até a mesma data, as pessoas podem optar pelo pagamento à vista que dá direito a 10% de desconto no valor total do tributo.
As datas de vencimento das outras parcelas do IPTU em Irati são: 11 de agosto, 12 de setembro, 11 de outubro, 11 de novembro e 12 de dezembro. O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal e correspondentes lotéricos, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, Sicoob, Itaú e Cooperativa Civia. A impressão dos boletos do IPTU pode ser feita de forma online, por meio do site da prefeitura de Irati, na aba Portal do Contribuinte, ou no aplicativo Oxy Cidadão. Quem não tiver acesso à internet ainda pode retirar o carnê no Departamento de Tributação, que fica no prédio da prefeitura.
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Outras taxas devem ser pagas até segunda-feira: Outros tributos municipais como Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular e Taxa de Licença e Localização devem ser pagos em parcela única, também com vencimento na segunda-feira, dia 11. Já o ISSQN fixo pode ser pago em quatro parcelas, sendo que a primeira também vence no dia 11. As outras parcelas têm vencimento nos dias 11 de agosto, 12 de setembro e 11 de outubro.
Pedidos de isenção do IPTU 2023: O Departamento de Tributação da Prefeitura de Irati também está recebendo pedidos de isenção do IPTU para o ano de 2023. O prazo final para solicitar a isenção é o dia 31 de outubro.
Podem fazer o pedido, aposentados e pensionistas com renda familiar de até dois salários mínimos, que possuam apenas um imóvel, que morem neste local e que não exerçam nenhuma atividade remunerada.
Os documentos necessários são:
-Fotocópias de RG e CPF;
-Extrato de benefícios do INSS ou outro órgão;
– Certidão de óbito e casamento, no caso de viúvo (a);
– Fatura de luz, água ou telefone;
– Laudo social (se necessário)
De acordo com uma lei de 2019 também podem solicitar a isenção às pessoas portadoras de doenças graves, como: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica.
Neste caso, os documentos necessários são:
– Certidão que comprove ser o portador da doença citada na lei, proprietário, possuidor ou locatário do imóvel no qual reside com sua família;
– RG, CPF, fotocópia de comprovante de rendimento não superior a três salários mínimos ou declaração de imposto de renda ou cadastro no Sistema único de Assistência Social ou carteira de trabalho;
– Quando o dependente do proprietário, ou do possuidor, ou do locatário for o portador de uma das doenças graves, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;
– Laudo com a evolução clínica e histórico da doença fornecida pelo médico especialista, CID 10 e exames que comprovem a patologia;
– O requerimento poderá ser feito por parente em primeiro grau do portador da doença.