Sônia Gerchevski diz que a Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR é o órgão responsável por estabelecer estas orientações e que as câmaras municipais não têm competência para isso
Da Redação
A exemplo do que outros municípios da região fizeram, a Câmara de Irati aprovou em primeira votação um projeto de lei para proibir a cobrança da taxa mínima na conta de água pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A matéria que é assinada por três parlamentares: Alberto Schereda (PSDB), Rogério Kuhn (PV) e Nei Cabral (PDT), será apreciada em segunda votação na sessão do legislativo que acontece nesta terça-feira, 7, às 19 h.
Apesar da aprovação em primeira análise ter sido unânime, alguns parlamentares manifestaram dúvidas sobre a constitucionalidade do projeto. Roni Surek (PROS) relatou que não ficou inteiramente seguro com as informações que obteve da assessoria da Casa e o próprio autor, Rogério Kuhn, afirmou que o projeto é inconstitucional e ilegal.
A Najuá consultou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Irati, Sônia Mara Gerchevski. Ela explica que a Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR) é o órgão responsável por estabelecer estas orientações e que as câmaras municipais não têm competência para isso.
“No meu entendimento, e acredito que no da maioria dos juristas que possam ser consultados, existe uma lei que criou a AGEPAR, agência reguladora dos serviços delegados do Estado, no caso [a prestação de serviço] da Sanepar. Não é nem a Sanepar, mas a AGEPAR que institui estas regras. Tem uma lei que foi criada em 2002, depois houve algumas alterações. Estas regras são firmadas através de um contrato entre o município e a Sanepar. Ao criar leis sobre as tarifações, está se passando por cima disso. Eu acredito que não é uma competência das Câmaras e nem dos municípios legislar sobre este aumento”, pontuou.
Reajuste
Na mesma sessão, José Bodnar (Zequinha) (PV) apresentou uma indicação solicitando que seja enviado ofício ao município pedindo que seja feito um decreto impedindo o aumento de 12,13% nas tarifas de água e esgoto.
Para a advogada, o entendimento é o mesmo. “As câmaras não têm competência para decretar qualquer coisa contra o reajuste. A solução pode estar em uma ação coletiva”, opinou.
Bodnar disse que tomou com base o artigo 29 da Lei Federal nº 8987/95 (Lei das Concessões), que prevê a “obrigatoriedade da homologação do aumento das tarifas por conta do concedente (prefeitura)”. Ele alega que “a inflação anual oficial medida pelo IPCA foi de apenas 3,75%”, portanto, praticamente 300% acima do que foi a inflação.
O referido reajuste foi homologado pela AGEPAR. A partir de 17 de maio, quem consome até 5 metros cúbicos de água pagará um valor de R$ 38,77. Com a taxa de coleta de esgoto (cujo valor equivale a 80% da conta de água), a tarifa pode chegar a R$ 69,79. Em Irati, soma-se a esta conta a taxa de coleta do lixo, fazendo com que o valor chegue a quase R$ 90 para moradores dos bairros. Ela torna-se ainda mais cara para empresários e moradores da área central, que pagam pela coleta diária do lixo orgânico.
O reajuste também deve ser aplicado para as famílias que fazem parte do programa Tarifa Social da Água do Governo do Estado. Com os novos valores, quem está incluso no programa passará a pagar R$15,56 pelos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto.