Réus são condenados a 19 anos de prisão por morte de Juziel

09 de maio de 2019 às 10h42m

Trio foi condenado a prisão em regime fechado. Eles também foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família do adolescente
Paulo Henrique Sava e Tadeu Stefaniak

   

Depois de mais de 20 horas de júri popular, a Justiça condenou os autores do homicídio do garoto Juziel Marcos Remes de Andrade a 19 anos e três meses de prisão em regime fechado, por homicídio doloso com duas qualificadoras: crueldade e impossibilidade de defesa da vítima. A sentença foi lida na noite desta quarta-feira, 8, no segundo dia do julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Irati. 

Além da prisão, Luiz Fernando dos Santos (Xuxa), Marcelo Padilha e Cléber Fabiano Farias de Souza Martins (Clebinho) foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família de Juziel.

O julgamento teve início na manhã de terça-feira, 7. O júri foi presidido pelo juiz Carlos Eduardo Faísca Nahas. No primeiro dia de trabalhos foram ouvidas oito testemunhas, entre elas os policiais Sobol, Pepe e Bianco. Os réus também tiveram a oportunidade de se manifestar. Depois disso, o juiz decidiu suspender a sessão, alegando que o cansaço dos envolvidos poderia prejudicar os procedimentos.

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Na manhã de hoje, 8, o promotor Eduardo Ratto Vieira fez a sua explanação acerca dos fatos. No período da tarde, foi à vez dos advogados de defesa dos acusados apresentarem suas teses. Todos eles solicitaram uma requalificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O pedido não foi aceito pelos jurados.

Os advogados também alegam que não houve perícia no local do crime. Josué Hilgemberg, que defendeu Marcelo Padilha, relatou que um pedido de reconstituição do fato foi negado pelo juízo da época do crime, o que “cerceou a defesa”.

José Valdecir de Paula, um dos advogados de defesa de Marcelo Padilha, sustentou a tese de que houve falhas no processo. Ele diz que a falta de procedimentos como a reconstituição dos fatos e uma perícia no local do crime prejudicaram toda a investigação. Por esse motivo, a defesa vai entrar com uma ação para anular o julgamento. “Vamos entrar com um recurso e provavelmente este júri será anulado por questões técnicas e falta de provas. Tudo caminha para isto. Foi feito um julgamento com um inquérito mal elaborado, as provas acostadas não são capazes de sustentar um decreto. Não estamos negando que houve o fato, mas sim a forma como ocorreu [a investigação]. Se tivesse sido realizada a reconstituição do fato, poderíamos pontuar quais foram as condutas dos acusados, quem fez isto ou aquilo, e nisto o inquérito foi muito falho”, afirmou.

Apesar dos defensores de Marcelo questionarem a forma como o processo foi conduzido, nenhum dos advogados dos réus negou que seus clientes tivessem participado do crime. Porém, havia divergências quanto a autoria dos golpes a pedradas, que teriam matado Juziel.

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Depois da explanação dos advogados, a promotoria fez uso da palavra durante aproximadamente uma hora e quarenta minutos, seguido de duas horas de réplicas e tréplicas da defesa.

A sentença foi proferida pelo juiz por volta das 21h40. Logo após o anúncio, os seis integrantes da família de Juziel que estavam presentes no julgamento se abraçaram e choraram muito. Nossa reportagem conversou com Marinês Remes, tia do menor. Ela disse que sempre acreditou que a justiça seria feita. “A gente nunca desistiu. A família lutou desde o primeiro momento, desde o começo, todos nós lutamos para ver este dia. Eu agradeço todos os jurados, o promotor que foi maravilhoso, o advogado eu agradeço do fundo do coração, como se eu fosse a mãe dele [Juziel], mas ela não está aqui. Agradeço por toda a comunidade”, comentou.

O promotor ressaltou que as provas do crime foram devidamente expostas durante o júri. A tese do Ministério Público sobre a existência de um homicídio duplamente qualificado também foi aceita pelos jurados. Conforme Eduardo, a denúncia já havia sido apresentada na época dos fatos, mas a tramitação do processo foi lenta.

“Ao final dos trabalhos, aquilo que estava sendo sustentado pelo MP na denúncia e que havia sido reconhecido em pronúncia, que nada mais é que uma decisão que submete o julgamento para o plenário do júri, foi integralmente acolhido pelo Conselho de Sentença no dia de hoje, viabilizando uma condenação que, na nossa ótica, se mostrou proporcional à gravidade e a hediondez do crime descrito na denúncia”, comentou.

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Para o promotor, a apresentação das qualificadoras pode ter facilitado a decisão dos jurados e o trabalho de investigação. “São circunstâncias que falam por si só: qualquer pessoa que teve contato com este fato através dos meios de comunicação poderia formar seu convencimento a respeito da existência de um meio cruel, considerando o resultado amplamente noticiado pelos meios de comunicação, e também da existência de um recurso que, na nossa ótica, acabou por dificultar sobremaneira o exercício de qualquer defesa por parte da vítima”, frisou.

Eduardo acredita que o trabalho da Polícia Militar foi essencial para a elucidação do crime. “Foram policiais que se mostraram extremamente capacitados e que os depoimentos por eles prestados em plenário materializaram tudo aquilo que foi colhido na fase de investigação, permitindo aos jurados formar um convencimento de forma tranquila e soberana, como deve ser o tribunal do júri”, pontuou.

O advogado de defesa de Cléber Fabiano Farias de Souza Martins, Fabrizzio Matte Dossena, classificou a decisão dos jurados como soberana. “Não recebemos ela felizes porque a nossa defesa era no sentido contrário, de que não houve a participação dele no crime como foi colocado. Fizemos este prólogo com os jurados, que não entenderam desta forma e o condenaram por homicídio duplamente qualificado. A única alteração para a qual fizemos requerimento é que ele [Cléber] tinha 18 anos na época dos fatos. Existe uma minorante que diz que, como o réu tinha menos de 21 anos na época dos fatos, há uma diminuição legal de pena. Fiz embargos de declaração na própria ata do júri, vai haver uma diminuição, não sei de quanto porque isto é dado pelo juiz, mas esta dimensão é legal. A defesa vai recorrer quanto à pena”, pontuou.

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Relembrando o caso
O crime ocorreu em março de 2014. Juziel que na ocasião tinha 17 anos foi encontrado morto na manhã do dia 24 de março em um terreno baldio na Avenida Vicente Machado. Antes do ocorrido, ele foi visto pela última vez em uma festa open bar, que aconteceu de sábado, 22, para domingo, 23.

Na época, imagens de câmeras de segurança obtidas pela Polícia Militar mostravam que o adolescente teria sido perseguido por outros três jovens por volta das 5 h da manhã de domingo, 23, pelas ruas da área central. Policiais Militares realizaram buscas durante todo o dia. Entretanto, o corpo de Juziel foi encontrado somente na manhã de segunda-feira, 24, com sinais de agressão. Pertences do adolescente foram encontrados em uma construção abandonada. Já o corpo dele apresentava ferimentos na cabeça e no rosto.

O caso gerou comoção pública e manifestações para que fosse agilizada a aprovação de uma portaria que regulamenta a permissão de entrada de menores de idade em casas noturnas, o que está em vigor atualmente.

Após cinco dias de intenso trabalho de investigação da Polícia Civil e do Serviço Reservado da 8ª Cia, a Polícia Militar capturou os três suspeitos do crime no dia 28 de março.

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