Carnês serão entregues pelos Correios a partir de segunda-feira, dia 20, exceto em alguns bairros que a empresa não realiza esse tipo de serviço
Rodrigo Zub
A prefeitura de Irati definiu as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, conforme decreto assinado pelo prefeito Jorge Derbli na terça-feira, 14, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial do Município. Segundo o secretário de Planejamento e Coordenação, João Almeida Junior, os carnês serão entregues pelos Correios na casa dos contribuintes a partir da próxima segunda-feira, dia 20.
O Ouvidor Municipal, Cristiano Rogal, relatou durante participação no programa “Meio Dia em Notícias” que os moradores dos bairros Cartoom, João Vieira da Rosa, Jardim das Américas, Loteamento Pinheiros e João Paulo II vão precisar comparecer no prédio da prefeitura para retirar os carnês, pois os Correios não fazem a entrega de correspondências nesses locais. “Essas pessoas residentes nesses bairros poderão procurar na prefeitura o seu carnê de IPTU a partir da próxima semana. Qualquer dúvida, o telefone para contato do setor de tributação da prefeitura é 3132-6100”, salienta Rogal.
O munícipe que optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto. A cota única ou a primeira parcela devem ser pagas até o dia 5 de julho. O contribuinte também poderá pagar o tributo em seis vezes com vencimento nas seguintes datas:
2ª parcela: 5 de agosto
3ª parcela: 5 de setembro
4ª parcela: 7 de outubro
5ª parcela: 5 de novembro
6ª parcela: 5 de dezembro
3ª parcela: 5 de setembro
4ª parcela: 7 de outubro
5ª parcela: 5 de novembro
6ª parcela: 5 de dezembro
O desconto para pagamento em cota única do IPTU não incide sobre a Taxa de Combate a Incêndio e sobre a Taxa de Custeio da Iluminação Pública, cobrada sobre os imóveis não edificados. O IPTU e as taxas de Combate a Incêndio e de Custeio da Iluminação Pública poderão ser pagos parcelados com valor mínimo de R$ 29,90.
Já o ISSQN Fixo pode ser pago em cota única ou ser parcelado em quatro vezes. O pagamento à vista da primeira parcela deve ser feito até 5 de julho. 2ª parcela: 5 de agosto; 3ª parcela 5 de setembro e 4ª parcela dia 7 de outubro. Já as taxas de Vistoria e Funcionamento Regular e de Licença e Localização devem ser pagas em cota única com vencimento no dia 5 de julho.