Cessão ocorrerá apenas em atendimento a convênios junto a órgãos públicos do Estado, União ou outros municípios, por prazo certo e com finalidade determinada
Da Redação
A lei municipal 930/2019, aprovada pela Câmara de Inácio Martins e sancionada pelo prefeito Júnior Benato (PSD), regulamenta a cessão de servidores da Prefeitura a outros órgãos públicos. Os funcionários serão cedidos a órgãos públicos do Estado, da União ou mesmo de outros municípios quando for celebrado convênio entre os entes e em outros casos previstos em lei.
Fica impedida a cessão de servidor público municipal nos casos em que este ocupa cargo comissionado ou função pública temporária. No caso de estatutários (concursados), não pode ser cedido enquanto estiver em estágio probatório. Porém, o servidor em estágio probatório pode ser cedido a outro órgão ou entidade quando for para ocupar cargos comissionados. Também é vedada a cessão de servidor contra o qual houver, em aberto, processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa.
A cessão do funcionário a outro órgão ocorrerá em prazo estabelecido de dois anos, prorrogáveis, e terá finalidade determinada, conforme o convênio entre os órgãos públicos. A cessão também deve respeitar as garantias do Regime Jurídico ao qual o servidor está submetido devido à titularidade do cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo do qual é titular.
Quando o funcionário for cedido a outro órgão, estão mantidos tanto a relação jurídica do servidor no cargo que foi investido originalmente quanto as garantias de direitos inerentes à sua carreira, remuneração e contagem de tempo em serviço, por exemplo, a menos nos casos em que a cessão ocorrer para ocupar cargo em comissão.
Não será autorizada a cessão de servidor público municipal nos casos que forem contrários ao interesse público, especialmente, quando houver redução no quadro pessoal ou indisponibilidade financeira e orçamentária.
A cessão do servidor para atender a convênios firmados entre a Prefeitura e órgãos ou entidades do Estado e da União devem ser protocolados mediante requerimento, com justificativa expressa e com anuência do funcionário público municipal. O período de afastamento para cessão a outro órgão será considerado para efeitos de promoção e progressão funcional, mas não será contabilizado para concessão de licença especial.