Medida visa estender o acesso de deficientes visuais a obras literárias
Da Redação
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitiu uma nota pública que comunica o teor do ofício 072/2019, do Conselho Estadual, a respeito do “livro acessível”. O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, encaminhou ofício em que informa a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o assunto.
O termo firmado entre o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e o MPF determina que os editores disponibilizem todo o seu acervo em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, especialmente àquelas com deficiência visual. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, há pelo menos 500 mil cegos no Brasil e outras 6 milhões de pessoas com alguma deficiência visual no país.
Para atender ao TAC, o sindicato lançou o portal do Livro Acessível, através do qual é possível se cadastrar com login e senha e solicitar às editoras a disponibilização de obras em formato acessível. A Lei Brasileira de Inclusão considera livro acessível os arquivos digitais reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas, permitindo leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes ou impressão em Braille.
Um dos formatos mais utilizados pelas editoras é o Eletronic Publication (ePUB3), que fornece arquivos digitais de padrão específico para e-books, por suportar elementos multimídia, como áudio e vídeo, para múltiplas plataformas e idiomas.
Cumpre ressaltar que esses livros serão produzidos por demanda e terão valor comercial, não havendo gratuidade na sua entrega. Serão válidos pedidos apenas de livros que estejam no catálogo das editoras.