Prefeitura de Teixeira Soares vai recorrer de suspensão de concurso público

14 de setembro de 2019 às 09h23m

Vara da Fazenda Pública suspendeu concurso realizado em julho, por recomendação do MP/PR

Da Redação, com reportagem de Rodrigo Zub 
A Prefeitura de Teixeira Soares vai recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso público realizado em julho deste ano. A liminar atende à recomendação do Ministério Público do Paraná (MP/PR), que identificou ilegalidades no certame.
Contratada com dispensa de licitação, a empresa responsável responde a dois processos por suspeita de fraudes em outros concursos públicos, de acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca. Segundo apurado pelo Ministério Público, a celebração do contrato com a realizadora ocorreu mesmo depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertar o município a esse respeito.
O prefeito de Teixeira Soares, Lula Thomaz, discorda da decisão e afirma que o município deve ingressar com agravo para suspender os efeitos da liminar, por entender que o concurso foi realizado de forma transparente. “Vamos entrar com o pedido de cassação dessa liminar, respeitando sempre o órgão do Ministério Público e as ações que o Judiciário tomou. Entendemos que são órgãos apartados e distintos com relação à administração pública, porém são órgãos que devem e precisam ser respeitados. Respeitamos a lei e acatamos a decisão tomada pelo meritíssimo juiz de nossa Comarca”, afirma.

Confira o áudio completo da reportagem no fim do texto

Para Lula, há urgência na contratação de servidores e, por isso, é necessário revogar a decisão judicial. Entre os exemplos de profissionais que precisam ser contratados para atender a demanda na Prefeitura, está o cargo de Fonoaudiologia. Munícipes que dependem desse atendimento precisam ir até Irati, onde existe a Clínica Escola de Fonoaudiologia na Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). Além disso, há profissionais terceirizados prestando serviços de transporte escolar.
“Temos a necessidade de contratação de pelo menos 15 professores, até mesmo para assegurar o direito da sexta hora do magistério. Isso, no momento, estamos impossibilitados. Precisamos dar sequência ao concurso, por isso que vamos buscar, através de um agravo ao Tribunal, cassar a liminar concedida pela Comarca de Teixeira Soares”, diz.
O prefeito considera a empresa contratada idônea, uma vez que atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. “A empresa que realizou o concurso público aqui, inclusive, realizou o concurso da Câmara de Vereadores também. A empresa tem mais de 600 concursos, pelo que eu sei, feitos pelo Brasil inteiro. Acredito na idoneidade da empresa e acredito que o procedimento de o MP/PR questionar o concurso seja um fato que acontece mesmo. Até diria que é normal. Com relação à empresa, tenho absoluta certeza de que é idônea, porque atendeu a todas as exigências do edital”, insiste.
Ainda segundo o MP/PR, servidores da administração municipal envolvidos na contratação da empresa que realizou o concurso foram posteriormente aprovados no processo seletivo, o que configura violação aos princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade. O órgão também questiona o fato de alguns aprovados no concurso exercerem cargos comissionados na prefeitura ou serem parentes ou pessoas próximas ao prefeito.
Lula defende que não há como barrar a participação de pessoas no concurso público e assegura a lisura do processo. “Tivemos tanto funcionários comissionados quanto do quadro efetivo, ou seja, concursados, que fizeram o concurso e alguns foram aprovados por mérito deles. Aqui na Prefeitura o procedimento é igualitário. Não posso barrar as pessoas, não posso, nem tenho essa autonomia, esse poder. Numa cidade do porte da nossa, de 12 mil habitantes, todo mundo é parente de todo mundo. A maioria das pessoas têm grau de parentesco e a Prefeitura é a maior empregadora que tem no município”, justifica.
Outro motivo apontado pelo MP para suspender o concurso são as justificativas da administração para as contratações. “Apesar de alegar necessidade de admissão de monitor de transporte escolar e equipe técnica na ‘casa-lar’, por exemplo, tais categorias profissionais não foram previstas no edital de seleção. Foram constatados ainda problemas como falta de publicidade e transparência na divulgação de nomes de fiscais e profissionais responsáveis pela elaboração das provas”, diz o MP.
Lula afirma que não tinha como contratar os profissionais para as áreas citadas pelo MP, pois o município não dispõe de uma lei específica autorizando a prefeitura a contar com esses servidores no seu quadro de funcionários. “No meu entender, é mais um equívoco da ação impetrada pelo órgão. Até mesmo porque, quando lançamos o concurso público, temos que ver o que tem no nosso quadro de funcionários. Diferente disso, temos que aprovar a criação de cargos na Câmara de Vereadores. E temos a necessidade da contratação dessas pessoas em caráter emergencial. Diversos serviços públicos estão sendo afetados no município em virtude de não podermos fazer as contratações”, ressalta.
O prefeito sugere que o MP se contradiz ao pedir a suspensão do concurso depois de ter elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que solicita ao município solucionar o problema de servidores em desvio de função. “O mesmo MP fez um TAC com o município de Teixeira Soares em que pede que, dentro de seis meses, o desvio de função seja eliminado. Ou seja, o município vai parar”, diz.
Lula questiona o argumento do MP de que a dispensa de licitação para contratar a empresa realizadora do concurso foi um critério errado. “Como é errado, se a Câmara de Vereadores fez a mesma contratação com a mesma empresa, inclusive, e ali nada foi feito?”, diz.
Segundo a decisão do MP, o descumprimento da decisão pode implicar no pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelos responsáveis. Além da decretação de nulidade do concurso, o órgão requereu na análise de mérito da ação a condenação do prefeito de Teixeira Soares e da empresa responsável pelo processo seletivo pela prática de atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário calculado em, pelo menos, R$ 120 mil.

Confira o áudio da reportagem


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