Aftosa: produtores devem atualizar cadastro do rebanho até dia 30

21 de novembro de 2019 às 09h32m

Apesar de não ser mais necessário vacinar bovinos contra a febre aftosa no Paraná, devem ser cadastrados todos os tipos de gado da propriedade
Da Redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava

© Paulo Henrique Sava

Veterinária da ADAPAR, Cristina Barra do Amaral Bittencourt, alerta que todos os criadores de gado devem fazer a atualização do rebanho junto ao órgão
Ainda que o estado do Paraná tenha sido dispensado da necessidade de vacinação do rebanho contra a febre aftosa, os pecuaristas devem fazer a atualização do cadastro de todo o rebanho até o dia 30 de novembro. O cadastro inclui, além dos bovinos (bois), os suínos (porcos), os caprinos (cabras), os ovinos (carneiros e ovelhas), os equinos (cavalos), os asininos (burros) e os muares (mulas), de qualquer idade.

“Obrigatoriamente, mesmo que o produtor esteja sem gado neste momento, ele deve ir até a ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), na Unidade Veterinária, para fazer a atualização, inclusive, das outras espécies de animais também. Todas as espécies devem ser atualizadas”, ressalta a veterinária da ADAPAR, Cristina Barra do Amaral Bittencourt.

A vacinação contra a febre aftosa foi suspensa no Paraná no dia 15 de outubro, a partir de Instrução Normativa nº 47, assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. Assim, as campanhas de atualização de rebanho substituem as de vacinação e ocorrem na mesma época: em maio e em novembro.

A ADAPAR iniciou a fiscalização dos rebanhos por amostragem. “Combinamos com o proprietário, que prende o gado e vamos até lá fazer a contagem. Se não estiver de acordo com o que ele apresentou na atualização, vai estar sujeito a auto de infração e multa”, explica.

A vigilância será reforçada. “Como os animais vão estar sem a proteção contra a doença, depois de 50 anos vacinando, vamos fazer a inspeção de alguns animais, também por amostragem. Vamos verificar se há lesões na língua, na gengiva, na boca, no focinho, entre os cascos e nas tetas, para ver se tem algum sinal clínico compatível com a doença da febre aftosa”, acrescenta a veterinária.

Outra orientação de Cristina é que o produtor tenha sempre a Guia de Trânsito Animal (GTA) para o transporte do rebanho. “É obrigatória, é grátis e é importante saber que a GTA deve andar junto com a carga viva. Primeiro, quem está mandando o animal – seja para venda, empréstimo, doação – é quem deve ir tirar a GTA para que quem está recebendo receba com tudo em ordem, com a parte sanitária em dia”, ressalta. A GTA é cobrada somente no caso de animais que serão transportados para eventos – em torno de R$ 20 cada guia.

A multa para quem deixa de fazer o cadastro é a partir de dez Unidades de Padrão Fiscal (UPF). Em novembro de 2019, esse valor corresponde a R$ 1.042,70. Cada UPF equivale, neste mês, a R$ 104,27. O valor da UPF é reajustado todo mês pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

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A atualização cadastral é gratuita e pode ser feita de duas maneiras: online ou mediante a entrega de um Comprovante de Atualização de Rebanho, em papel. Na opção online, o produtor deve entrar no site da ADAPAR, na página da Campanha de Atualização de Rebanho. Nessa página, deve primeiro fazer o cadastro, informando nome, CPF e outros dados pessoais (e-mail e telefone celular) e criar login e senha. Se o produtor já possui cadastro na Central de Segurança do Estado, nessa mesma página, deve clicar direto em “Já sou cadastrado”.

Depois, basta preencher os campos login e senha e clicar em “Prosseguir”. Na página que se abre, selecione a propriedade que estiver com pendência de comprovação de rebanho, escolha a espécie e preencha com os dados solicitados. A seguir, clique em “Comprovar”. O último procedimento deve ser repetido para cada uma das espécies com pendência.

Os produtores que optarem pelo cadastro manual devem comparecer a um escritório da ADAPAR, Sindicato Rural ou Unidade de Atendimento Municipal – nas Secretarias de Agricultura das Prefeituras – e requisitar o formulário, que deve ser preenchido e entregue no mesmo local. O prazo de cadastro será de 1º a 30 de novembro de cada ano e deve ser repetido entre os dias 1º e 31 de maio, nos mesmos períodos que ocorria a vacinação.

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