Jovens de Prudentópolis prestam juramento à Bandeira

Cerimônia reuniu aproximadamente 100 jovens de 18 anos, dispensados do Serviço Militar Da Redação, com…

23 de novembro de 2019 às 09h21m

Cerimônia reuniu aproximadamente 100 jovens de 18 anos, dispensados do Serviço Militar

Da Redação, com informações do Blog/Intervalo da Notícia e Exército. Fotos: Divulgação

Aproximadamente 100 jovens do município de Prudentópolis, nascidos no ano de 2001, prestaram juramento à Bandeira Nacional, em cerimônia realizada na Câmara de Vereadores na quarta-feira (20). O vice-prefeito Osnei Stadler participou da entrega dos Certificados de Dispensa da Incorporação (CDI).
A cerimônia de juramento à Bandeira foi organizada pela Junta de Serviço Militar do município de Prudentópolis, subordinada à Delegacia de Junta Militar de Ponta Grossa, sede do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13 BIB).

Alistamento e dispensa

O alistamento militar é obrigatório a todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos. Por exemplo, rapazes que nasceram de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 vão se alistar em 2020. Ele é realizado na primeira metade do ano, entre 2 de janeiro e 30 de junho, nas Juntas de Serviço Militar. Pode também ser feito online, no site www.alistamento.eb.mil.br. 
Quem perde o prazo de alistamento deve procurar a Junta Militar mais próxima o mais breve possível, pagar a multa e se alistar. Além da multa, quem deixa de se alistar está em débito com o Serviço Militar, o que incorre em uma série de impedimentos:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As provas de estar em dia com o Serviço Militar são: o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova que o jovem se apresentou à Junta Militar para o alistamento. Tem prazo de validade, que pode ser prorrogado, em alguns casos. É esse o documento que o aprovado em um vestibular apresenta para a matrícula na universidade, enquanto ainda não foi dispensado do Exército – depois, deve apresentar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), assim que o obtiver, para comprovar estar quite com o Serviço Militar.
O CDI comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar. A dispensa pode ocorrer por excesso de contingente – ou seja, mais alistados que o número de vagas disponíveis no quartel – ou quando o jovem mora em município não tributário que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
É diferente do Certificado de Reservista, que pode ser de 1ª ou de 2ª categoria. O de 1ª categoria é para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções. O de 2ª categoria para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Conscritos com incapacidade física definitiva e licenciados por razões disciplinares recebem o Certificado de Isenção (CI).

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