Advogado tira dúvidas sobre mudanças para as eleições 2020

Encontro de lideranças em Fernandes Pinheiro discutiu alterações para o pleito municipal, como o fim…

06 de fevereiro de 2020 às 13h18m

Encontro de lideranças em Fernandes Pinheiro discutiu alterações para o pleito municipal, como o fim das coligações proporcionais, falou sobre o calendário e o coeficiente eleitoral

Da Redação, com reportagem de Sidnei Jorge 
De olho na corrida eleitoral de 2020, lideranças se reuniram no restaurante Anila, em Fernandes Pinheiro, na última sexta-feira (31), para tirar dúvidas sobre as principais alterações que estarão em vigor no pleito municipal. Entre as mudanças, o fim das coligações proporcionais (Emenda Constitucional 97/2017). O encontro também debateu o calendário eleitoral, o coeficiente eleitoral e partidário e outros temas relacionados.
As dúvidas foram esclarecidas pelo advogado Cassio Prudente Vieira Leite, do escritório Bonini Guedes Advocacia, de Curitiba. O escritório, que também possui unidade em Brasília, é especializado em Direito Político e Eleitoral.
“A legislação muda muito. Todos os anos temos novas surpresas, temos evoluções e retrocessos na legislação. Tentei compartilhar com o pessoal orientações para evitar erros durante a campanha. Na minha experiência, os candidatos não são mal-intencionados e os erros, os ilícitos cometidos, acabam sendo por falta de conhecimento, por um mau assessoramento. O que nós tentamos fazer aqui é buscar evitar isso e mitigar esses erros e fazer com que as pessoas estejam conscientes sobre o que é o correto, a forma correta de se fazer ou a melhor forma, dentro daquelas possibilidades”, afirma Vieira Leite.
O advogado opina que os potenciais candidatos precisam estar informados sobre as mudanças no regulamento das eleições, pois as campanhas passaram a ter duração mais curta e estão com tempo cada vez mais restrito no rádio e TV e, ainda, com fiscalização mais estreita do Ministério Público. “O que é bom, por um lado, mas, por outro, acaba apavorando e afastando pessoas bem-intencionadas, de serem candidatos. A ideia que temos aqui é deixar essas pessoas bem confortáveis e sem receios, que elas saibam o que é o correto, fácil e direito dentro de uma campanha eleitoral”, diz.
Vieira Leite explica que o candidato bem-informado, além de não cometer erros que comprometam sua candidatura, tem condições de fiscalizar seus adversários, que possam cometer atos que levem a uma impugnação de candidatura ou mesmo à cassação do diploma eleitoral, por exemplo.
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Fim das coligações proporcionais

Um dos temas mais repercutidos no encontro foi a Emenda Constitucional 97/2017, que pôs fim às coligações proporcionais – ou seja, para candidatos a cargos do Legislativo, como os vereadores. As coligações foram criadas na década de 1950 e, logo em seguida, na Ditadura Militar, foram vedadas, sendo retomadas apenas com o processo de redemocratização, nos anos 1980. A justificativa para formar coligações quase sempre foi a obtenção de mais espaço no rádio e na TV e, assim, conseguir mais votos para a coligação de partidos, de modo a eleger candidatos com as maiores votações nominais dentro dela e elevar o coeficiente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras).
Sem as coligações proporcionais, some a figura do “puxador de voto” – como foi o caso recente do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), que, com votação recorde de 427.749 votos, conseguiu formar bancada de oito deputados, três deles com menos de 20 mil votos. As coligações agora passam a existir somente para as majoritárias (prefeito, governador e presidente). Defensores da proposta acreditam que o fim das coligações proporcionais vão esvaziar os partidos fisiológicos – conhecidos como “nanicos”, que acabam funcionando como legenda de aluguel.
“Essa sempre foi uma matéria espinhosa. A novidade nesse ano é a ausência de coligações para os cargos proporcionais e a grande novidade é que, no cálculo das sobras, os partidos que não atingiam coeficiente eleitoral não tinham direito de participar das sobras de vagas. Hoje, eles têm direito de participar da disputa de sobra de vagas. Com a possibilidade de eles conseguirem acessar uma vaga pelas sobras, faz com que o espectro político [a diversidade dos partidos] seja respeitado e que as Câmaras de vereadores sejam um espelho da sociedade como deveria ser”, observa.

Financiamento de campanha

O encontro também abordou mudanças relacionadas ao financiamento de campanhas. “O grande problema de hoje, para além das restrições que já havia em doações de campanhas, restrições bastante injustas, agora, em relação ao autofinanciamento. Acabaram mitigando essa possibilidade, ao estabelecer como teto 10% do valor máximo de gasto para aquela candidatura. Isso faz muito sentido nas candidaturas milionárias. Em prefeituras onde o teto é de milhões de reais, o candidato poder colocar lá R$ 500 mil, R$ 300 mil como limite. Isso é super normal, é salutar até para a democracia: evitar que o poder econômico desequilibre. Mas não se pensou no candidato a vereador, a prefeito, de um município pequeno. Para esse limite de 10%, tem alguns candidatos a vereador que só poderão colocar pouco mais de R$ 1 mil em suas candidaturas; alguns candidatos a prefeito vão colocar só R$ 10 mil. Isso é totalmente antidemocrático”, analisa.
Vieira Leite acredita que, com a mudança, se as “candidaturas laranja” não acabarem, com a nova legislação elas serão mais duramente punidas.

Maior representatividade feminina

A participação feminina nas eleições ainda é um desafio, ao passo que muitos partidos se limitam a preencher a cota de 30% de candidatas mulheres para poder participar das eleições. “Infelizmente, tivemos que ter imposições legislativa para que a candidatura feminina se fizesse presente no Brasil. Mas essas medidas estão ganhando corpo. O percentual mínimo de lançamento de candidatura, em 30%, tem sido respeitado. A obrigatoriedade do emprego de recursos públicos, tanto do fundo especial de financiamento ou do fundo partidário, que seja utilizado para a campanha eleitoral, com percentual mínimo das candidaturas femininas vai robustecer isso. Já na campanha de 2018, houve um acréscimo de representatividade e a tendência é a de que, cada vez mais, consigamos trilhar esse caminho de engrandecer o número de candidaturas femininas viáveis para que aumente também a própria representatividade delas nesse pleito”, conclui.
Nesse sentido, a partir de 1º de abril, o TSE passa a veicular, no rádio e na TV, propagandas institucionais que visam estimular a participação de mulheres, jovens e negros na política.
As eleições deste ano ocorrem no dia 4 de outubro – e no dia 25 de outubro, onde houver 2º turno, no caso dos municípios com mais de 200 mil eleitores. As convenções partidárias para a definição dos candidatos começa em 20 de julho e terminam em 5 de agosto.
A propaganda eleitoral, no rádio, TV e internet, será permitida a partir de 16 de agosto até 1º de outubro – que também é o último dia para a veiculação de debates no rádio e TV.

Perfil do advogado que ministrou o curso

Cassio Prudente Vieira Leite é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2010. Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo (UP), em 2014. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) – 2016-2018. Professor palestrante da Escola Superior de Advocacia (ESA-PR). Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

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