Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23 de março de 2020 às 08h41m

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

O Globo

Fonte Jornal O Globo

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva

Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição

Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

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