Partidos receberão R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições municipais em 2020

População poderá acompanhar estes gastos. TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que…

01 de junho de 2020 às 21h06m

População poderá acompanhar estes gastos. TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada partido terá direito, de acordo com a Lei das Eleições

Confira aqui quanto vai para cada uma das 33 legendas

Fonte TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O fundo é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% (R$ 610 milhões) desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. Embora sejam 51% da população, as mulheres ocupam só 14% das cadeiras do Congresso.

A regra foi criada para estimular a participação feminina na política. Porém ela está no centro do escândalo de desvio de recursos por meio das candidaturas laranjas, criadas apenas para desviar o dinheiro para outros candidatos.

O grupo restrito de dirigentes partidários tem poder absoluto, pela lei, de definir quem dos possivelmente quase 500 mil candidatos receberá o dinheiro público e em qual quantidade.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

As verbas que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Fundo Eleitoral

Até 2015, a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano. Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato e em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, quando então foi criado o Fundo Eleitoral, na reforma de 2017, para que os candidatos pudessem fazer suas campanhas.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

No dia 19 de dezembro, poucas horas após indicar que barraria os recursos para os partidos políticos, o presidente Jair Bolsonaro recuou.Uma decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e eleitoral foi derrubada em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O bloqueio havia sido determinado pela Justiça Federal de Brasília e os recursos dos dois fundos (Eleitoral e Partidários) deveriam ser investidos em medidas contra o coronavírus.

Fundo Partidário: O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para o funcionamento dos partidos. A transferência para as legendas é feita mensalmente.

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