Entidade encaminhou ofício à Câmara Municipal e aponta demora na resposta da Prefeitura; Procuradoria afirma que prestação de contas dependia da definição de repasse estadual/Paulo Sava

O Observatório Social de Irati encaminhou um ofício à Câmara Municipal relatando que cobra da Prefeitura de Irati informações detalhadas sobre a prestação de contas da 4ª ExpoIrati, realizada entre os dias 8 e 12 de abril de 2026. O pedido foi protocolado pelo Observatório no dia 29 de abril, mas, segundo a entidade, ainda não houve resposta formal ao requerimento.
Entre as informações solicitadas estão dados referentes a um contrato firmado com uma empresa especializada na organização de eventos esportivos, além de outros contratos celebrados antes, durante ou depois da realização da Expo Irati. Segundo o relato apresentado durante a sessão da Câmara, no início de junho o requerimento chegou à Procuradoria do Município. O procurador Hermano Faustino teria informado que ainda não havia uma definição sobre o repasse financeiro da Secretaria de Estado do Turismo, situação que, naquele momento, segundo a administração municipal, impossibilitaria a conclusão da prestação de contas.
O Observatório, porém, questiona principalmente uma contratação direta realizada em caráter emergencial às vésperas do evento.
De acordo com o documento apresentado durante a sessão, a Prefeitura abriu, no dia 7 de abril, um procedimento de dispensa de licitação no valor de R$ 828.179,00 para a contratação de empresa especializada na locação de estruturas destinadas à realização de eventos de médio e grande porte em Irati.
O questionamento do Observatório está relacionado ao caráter emergencial da contratação. A entidade argumenta que a Expo Irati já vinha sendo planejada com antecedência. Em entrevista concedida à Rádio Najuá em junho de 2025, o prefeito Emiliano Gomes já havia informado, inclusive, as datas previstas para a realização do evento. Diante disso, o Observatório considera necessário esclarecer por que uma contratação de quase R$ 1 milhão precisou ser realizada apenas um dia antes do início da programação.
Os documentos financeiros citados durante a sessão também apontam pagamentos realizados em datas próximas ao evento. No dia 8 de abril foi emitido o empenho nº 6.107/2026, no valor de R$ 351.682,50, com pagamento de R$ 278.511,99, além das respectivas retenções. Na mesma data, foi emitido o empenho nº 6.108/2026, no valor de R$ 33 mil, com pagamento integral.
Já no dia 14 de abril, dois dias após o encerramento da Expo Irati, foi emitido o empenho nº 6.254/2026, no valor de R$ 40.263, também com pagamento finalizado.
Em nota, a Procuradoria do Município informou que o atendimento de determinadas solicitações ocorre mediante o envio de informações detalhadas e relatórios específicos ao Ministério Público e à Câmara Municipal. Para os demais interessados, segundo a Procuradoria, existem os canais de transparência já disponíveis, além do acesso a documentos previsto na Lei de Acesso à Informação.
A reportagem teve acesso ao processo de contratação citado pelo Observatório. Conforme o ato oficial publicado no Portal da Transparência do Município, a contratação direta foi fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O dispositivo prevê a possibilidade de dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública quando houver urgência que possa causar prejuízos ou comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens.
Na justificativa apresentada pela administração municipal, consta que havia necessidade de contratação de infraestrutura temporária adequada para a realização de um evento de grande porte. O objetivo seria garantir condições de segurança e conforto para as atividades programadas, além de acessibilidade e estrutura adequada para participantes, artistas e público.
O município também informou que foi elaborado um estudo técnico preliminar para avaliar as necessidades da administração e estabelecer padrões mínimos de qualidade para os serviços. Segundo o processo, teria sido realizada ainda uma pesquisa de preços para verificar a compatibilidade dos valores com os praticados pelo mercado.
Pareceres técnicos e jurídicos anexados ao processo apontariam, conforme o ato oficial, a viabilidade técnica da contratação e a legalidade da utilização da dispensa de licitação. O documento, entretanto, apresenta uma inconsistência na descrição do objeto. Embora praticamente todo o ato trate da contratação de uma empresa para locação de estruturas para eventos de grande porte, um dos trechos relacionados à pesquisa de preços afirma que os R$ 828.179,00 seriam destinados à prestação de serviços de segurança desarmada.
Posteriormente, o mesmo ato volta a relacionar o valor aos serviços de locação de estruturas e ratifica a dispensa de licitação para essa finalidade. Apesar da divergência, o documento conclui pela ratificação da dispensa e autoriza a continuidade dos processos administrativos nº 1/2026 e digital nº 4.620/2026 para formalização da contratação emergencial de empresa especializada na locação de estruturas.
O ato determina ainda que a ratificação seja publicada no Diário Oficial do Município e informa que os autos permaneceriam disponíveis para consulta pública. Na sequência, o processo deveria ser encaminhado ao setor responsável pela formalização do contrato e pela fiscalização da execução dos serviços.
Questionamentos sobre credenciamento para manutenção de veículos
Outro assunto discutido durante a sessão da Câmara envolveu um pedido de informação apresentado pelo vereador João Henrique Sabag Duarte, relacionado aos serviços de manutenção dos veículos da frota municipal nos últimos seis meses. Segundo os dados encaminhados pelo município, foram apresentados relatórios referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026. A documentação apontaria uma economia de aproximadamente R$ 613 mil de uma gestão para outra.
O vereador também questionou a utilização de um credenciamento feito pelo município para a compra de caminhões em uma aquisição relacionada a viaturas destinadas à Polícia Civil do Paraná. Durante a sessão, João Henrique questionou a justificativa apresentada para essa relação entre os procedimentos. “Eu queria saber qual que é a inter-relação de viatura da Polícia Civil com caminhões de transporte de cascalho. Qual que é a correlação? Ou eu preciso aprender a interpretação? Eu não sei porque isso aqui é uma orientação que foi feita pelo Tribunal de Contas da Polícia Civil do Estado do Paraná ser incorporada à frota de veículos pesados para puxar cascalho”, frisou.
Na sequência, o vereador afirmou que gostaria de receber do Executivo a orientação do Tribunal de Contas que teria fundamentado o procedimento. “Eu gostaria de saber qual a correlação que foi utilizada para isso. Eu queria que o Executivo mandasse para mim a orientação, porque eles foram categóricos, de forma presencial, que foi uma orientação do Tribunal de Contas. E isso, pelo meu entender, parece ser uma mentira”, comentou.
Questionado pela reportagem sobre o assunto, o procurador do município, Hermano Faustino, explicou que existe entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relacionado ao uso do tempo de fabricação ou de utilização dos veículos como critério para contratação de frotas. Segundo Hermano, o mesmo princípio pode ser aplicado a diferentes serviços públicos que utilizam veículos, incluindo forças de segurança e transporte escolar. “Quando ele questionou esse negócio de detalhe, a gente informou que a gente seguiu a linha do TCE que orienta para que tenha esse critério de tempo na locação de frotas”, comentou.
O procurador afirmou ainda que a administração apresentou ao vereador os fundamentos utilizados no procedimento e citou julgados do TCE-PR relacionados à locação de frotas. “O que nós colocamos no ofício foi, respondemos todos os critérios, mostramos todos os critérios, e sobre esse tópico específico, o que é que eu fundamentei? Coloquei alguns julgados do TCE do Paraná. O TCE já fez essa orientação pra locação de frota relacionado a outros serviços”, frisou.
Hermano citou como exemplos veículos utilizados pelas forças policiais e no transporte escolar. “Por exemplo, serviço de veículos para a Polícia, veículos pra transporte de criança pra escola, transporte escolar, e a ANTT tem o mesmo entendimento pra transporte de passageiro. Só que a lógica é a mesma pra qualquer frota”, pontuou.
Segundo o procurador, a adoção de um limite de tempo para os veículos busca evitar que a prestação dos serviços seja prejudicada por veículos excessivamente antigos. “Caminhão é um bem, um item que faz serviço pesado. Se você não tem um critério de tempo, você vai ter um serviço que vai paralisar naquele dia, ou que você vai alugar pra levar não sei quantas toneladas, e ele não vai ser capaz de levar aquela tanta tonelada porque ele é mais velho”, comentou.
Hermano afirmou que os questionamentos já haviam sido respondidos anteriormente e que a discussão voltou à Câmara posteriormente em razão de um pedido para apresentação do documento utilizado como referência. “Como o julgado do TCE falava de locação de frota pra Polícia Civil, mas também orientando pelo critério de tempo pra melhor funcionamento do serviço público, ele fez esse comentário. Então foi mais ou menos essa a confusão”, afirmou.
O procurador também explicou que o município utiliza critérios semelhantes em outros processos de contratação de veículos e que a discussão surgiu durante a fase de impugnação de um edital de credenciamento. Hermano destacou que o credenciamento permite a participação de todos os fornecedores que atendam aos requisitos estabelecidos. “É um edital de credenciamento. No credenciamento todo mundo que tem aquele requisito pode se credenciar e fazer uma parte do serviço. É o formato mais democrático de licitação”, apontou.
Segundo ele, inicialmente o edital estabelecia um limite de idade dos veículos considerado compatível com os padrões adotados em outros serviços. “A gente tinha colocado, eu não lembro se foi dez ou quinze anos. Que é uma coisa bastante coerente, bastante comum, esse tempo de dez a quinze anos”, frisou.
O procurador relatou que, durante o processo, houve questionamento sobre o limite e que chegou a ser sugerida uma idade superior a 30 anos. “Aí eu perguntei, outor, você gostaria que aumentasse para quanto? Eu acho que está dez, eu perguntei, você gostaria que ficasse quinze, vinte, como que é? Aí ele, não, tem que ser mais de trinta”, apontou.
Hermano considerou que veículos com essa idade poderiam comprometer a execução dos serviços e explicou que o mesmo critério já havia sido utilizado em outros processos. “Então, cara, trinta anos, os veículos não têm condição. Ou tirar o critério, só que assim, a gente usou esse critério para todos os outros editais que tinham locação de frota, né? Porque ônibus, transporte, até coleta de lixo, se eu não me engano, tem esse critério”, comentou.
Para o procurador, estabelecer um limite de tempo é uma forma de preservar a qualidade e a continuidade do serviço público. “Porque se você não tem esse veículo com menos tempo, é óbvio que isso vai ser um prejuízo pro serviço público”, frisou.
Câmara aprova adesão a consórcio para prevenção de desastres climáticos
Além dos questionamentos relacionados à gestão e aos processos de contratação, a Câmara Municipal também aprovou um projeto de lei que ratifica o protocolo de intenções para a adesão de Irati ao Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres com Clima (CONCLIMA).
Segundo a vereadora Silvana Teresinha Rzepka, a iniciativa tem como objetivo ampliar a capacidade dos municípios brasileiros para prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de desastres relacionados a eventos climáticos. Entre as finalidades do consórcio estão o apoio técnico aos municípios, o fortalecimento das estruturas municipais de Defesa Civil, a elaboração de planos, diagnósticos e projetos de prevenção, o mapeamento de áreas de risco e a identificação de vulnerabilidades.
A atuação também inclui medidas de adaptação às mudanças climáticas, apoio à estruturação de projetos e auxílio na captação de recursos destinados a ações de prevenção e redução de riscos. A adesão ao CONCLIMA é considerada de interesse conjunto da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento e da Defesa Civil Municipal. A justificativa para a adesão considera a necessidade de ampliar a capacidade de planejamento, prevenção e resposta do município diante da ocorrência cada vez mais frequente de eventos climáticos extremos.
Com a aprovação, Irati passa a integrar uma iniciativa voltada à cooperação entre municípios e ao desenvolvimento de estratégias para reduzir riscos e melhorar a preparação das administrações públicas diante de situações de emergência provocadas por eventos climáticos.