Novo Código Eleitoral passará a valer nas eleições de 2028: entenda o que muda

01 de agosto de 2026 às 22h00m

Proposta unifica a legislação e promete alterar regras sobre elegibilidade, cotas femininas e inteligência artificial, explica o advogado e professor Paulo Pinheiro/Marina Bendhack, com entrevista de Juarez Oliveira

Resumo

  • O pleito deste ano segue com as normas vigentes.
  • O texto promete compilar leis esparsas em um único código de quase 900 artigos.
  • O Novo Código uniformiza em oito anos os prazos da Lei da Ficha Limpa e desburocratiza prestações de contas.
  • Professor adverte para pontos sensíveis da proposta, como a redução de penas para a divulgação de fake news e o desafio da regulação das Big Techs e da inteligência artificial na política.

As eleições de 2026 serão realizadas com a legislação eleitoral atualmente em vigor, já que o Novo Código Eleitoral não foi aprovado a tempo de valer para este pleito. Ainda assim, o projeto segue em discussão e poderá trazer mudanças importantes para as próximas eleições. O advogado e professor da Faculdade São Vicente, Paulo Pinheiro, especialista em Direito Eleitoral, explica o que prevê o Novo Código Eleitoral e por que ele não será aplicado em 2026.

O Código Eleitoral Brasileiro vigente foi instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Por mais que tenham existido leis complementares a ele, existe a necessidade de revisão e unificação das legislações. Por isso, surgiu o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 112/2021, informa Paulo.

“O nosso atual Código Eleitoral é de 1965, antes mesmo da nossa Constituição Federal. Então, muito se discute se alguns dos dispositivos do Código Eleitoral, hoje, foram ou não recepcionados pela própria Constituição, visto que o Código foi feito lá na época da ditadura. Também, o nosso direito eleitoral não é composto só do Código; ele tem outras legislações, como a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Inelegibilidades. Por isso, a proposta desse novo Código Eleitoral é unificar todas essas legislações em um único código”, esclarece o professor.

Segundo Paulo, o novo código já não está mais na fase de comportar emendas novas: o projeto já está finalizado e os próximos passos são a votação, no ano que vem, e a promulgação pelo presidente. “Nós temos um princípio, dentro do direito eleitoral, que é o princípio da anualidade. Toda norma de direito eleitoral que entra em vigência só pode atingir as eleições do próximo ano em diante. Por exemplo, se esse Código Eleitoral, que ainda não está aprovado, entrasse em vigência este ano, ele não poderia atingir as eleições de 2026 por conta desse princípio”, informa o professor.

São quase 900 artigos que compõem o novo código, enquanto o atual tem aproximadamente 300. As principais mudanças que a nova legislação traz se referem às necessidades atuais dentro do campo democrático e eleitoral partidário.

Com as deepfakes (inteligência artificial usada para criar ou alterar vídeos, fotos e áudios, trocando rostos ou imitando vozes de forma muito realista), a forma de fazer propaganda eleitoral não é mais a mesma. O uso das redes sociais e da inteligência artificial faz ser necessária uma regulamentação mais arrojada.

Além disso, o código prevê como trabalhar a representatividade feminina na política de forma eficaz, afirma Paulo. “A proposta do novo código traz instrumentos para que a candidatura das mulheres não seja só uma candidatura para simplesmente preencher o número de vagas. Nas eleições municipais de 2024, nós já tivemos essa mesma necessidade de os partidos políticos destinarem vagas para a candidatura das mulheres. Mas o que aconteceu, na prática, foi que as candidatas simplesmente não fizeram campanha porque se limitaram a preencher o número de vagas, e o TSE estava alerta em relação a isso. Então, hoje, as propostas que nós temos em relação a essa representatividade feminina na política — que é muito importante — são para que realmente a candidata mulher faça campanha e tenha condições de ser eleita e representar também o público feminino”, alega.

Em relação à Lei da Ficha Limpa e à Lei das Inelegibilidades, a nova legislação propõe unificar em oito anos o prazo máximo de afastamento político. Para crimes graves, os oito anos de inelegibilidade começam a correr somente após o término total da pena imposta. A ideia é evitar que esses efeitos, na prática, se prorroguem excessivamente, prejudicando candidatos que teriam muitos votos e poderiam representar a vontade popular, impedindo-os de participar do pleito por conta da legislação de inelegibilidades, descreve o professor.

“O novo código — e é um dos pontos que a gente vem olhando com uma certa atenção — vem flexibilizar algumas normas que existem atualmente. A ideia é flexibilizar de um lado, para não ter normas tão rígidas a ponto de comprometer o pleito e, assim, dar mais voz à vontade popular. Mas, por outro lado, sem deixar que esses candidatos que têm a ficha suja, digamos assim, possam participar das eleições, obviamente”, comunica Paulo.

Sobre financiamentos e prestação de contas, o professor afirma que o novo código busca simplificar os procedimentos. A ideia é redefinir o processo de análise, conferindo-lhe um caráter mais administrativo, enquanto hoje a natureza é mais punitiva. A prestação de contas que apresentar falhas calculadas em até 20% do total recebido do Fundo Partidário será aprovada com ressalvas. O texto prevê que falhas ou erros formais que atinjam até esse percentual não gerem a rejeição total do balanço.

Paulo explica que o novo código vem flexibilizar alguns critérios para divulgação de fake news, como a redução de pena. “Nós temos que ficar um pouco atentos a alguns pontos: a flexibilização para fake news e outro ponto que acho importantíssimo que o novo Código venha tratar, que é o papel das chamadas Big Techs. Hoje nós temos, basicamente, algumas empresas — Google, Amazon, Apple, Microsoft e Meta — que são donas das maiores plataformas de comunicação. Obviamente, por ali também vai passar muita discussão política, político-partidária, de eleições e por aí vai. Então, temos que ver se tudo isso que está passando por essas redes sociais, de fato, está chegando para nós de forma verdadeira. E também temos que entender o papel que essas grandes empresas vão ter em, por exemplo, conter uma fake news”, observa o professor.

“A maior dificuldade é essas grandes empresas atenderem a uma solicitação do governo ou do Poder Judiciário em detrimento da liberdade de expressão que elas tanto prezam. Então, aí nós vamos ter uma dificuldade para nós, eleitores, para as eleições de 2028: entender se isso aqui realmente é verdade; e, também, mensurar o limite da liberdade de expressão de um lado e da responsabilização dessas Big Techs do outro. Isso é algo a que nós, eleitores, vamos ter que ficar atentos até 2028”, continua.

O professor destaca, diante da complexidade de uma eleição e da manutenção da democracia, a importância fundamental da participação da população. “Nós temos o Poder Legislativo, que representa efetivamente a vontade do povo. Os senadores representam os estados — por exemplo, a lei prevê três senadores por estado; temos 26 estados mais o Distrito Federal, totalizando 81 senadores. Mas quem representa mesmo a vontade do povo são os deputados federais e, no estado, os deputados estaduais. São eles que vão propor leis que, de alguma forma, atenderão às nossas necessidades e aos nossos anseios. O Paraná tem 30 vagas (são 513 deputados no total; o estado com mais vagas é São Paulo, com 70). Trinta deputados é bastante parlamentar, e é preocupante não saber quem colocamos lá no Congresso Nacional para nos representar”, reflete Paulo.

“A ideia é que eu coloque alguém lá no poder para me representar como se fosse um funcionário meu mesmo. Agora, se eu coloco uma pessoa de quem sequer me lembro, posso ser prejudicado. Aquilo de que preciso — aposentadoria, legislação trabalhista, regulamentação de aplicativos —, tudo isso que de repente se encaixa nas minhas necessidades é o meu representante no Congresso que vai votar. Se eu não sei quem coloco lá, posso ser prejudicado”, alerta o professor.

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