Eleições 2026: o que o eleitor pode e não pode fazer durante a campanha

28 de julho de 2026 às 16h33m

Professor Rogério Carlos Born, especialista em Direito Eleitoral, detalha as regras sobre Inteligência Artificial, redes sociais, propaganda nas ruas e a segurança da urna eletrônica/ Marina Bendhack com entrevista de Paulo Henrique Sava e Juarez Oliveira

Resumo

  • Inteligência Artificial é permitida apenas com rótulos de IA, enquanto deepfakes, chatbots automatizados e a disseminação de desinformação são estritamente proibidos.
  • A propaganda eleitoral só está liberada a partir de 15 de agosto, e é proibida em locais públicos, outdoors e igrejas.
  • O sistema da urna é atestadamente seguro e passa por auditorias públicas.
  • A Cartilha de Orientação Política 2026 é lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Com o início da propaganda eleitoral se aproximando, muitas dúvidas surgem não apenas entre candidatos e partidos, mas principalmente entre os eleitores. O que pode ser compartilhado nas redes sociais? É permitido colocar adesivos no carro? Como identificar uma notícia falsa? E quais são as regras para o uso de inteligência artificial e de vídeos manipulados durante a campanha? O professor Rogério Carlos Born, doutor e mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, especialista em Direito Eleitoral, graduado em Direito, Ciência Política e Jornalismo e professor universitário, esclareceu essas e outras questões, em entrevista à Najuá. 

Principais desafios desta eleição

O maior desafio destas eleições, segundo o professor, é enfrentar a inteligência artificial e os deep fakes. A inteligência artificial não foi proibida nesta eleição, desde que tenha rótulo, ou seja, seja informado que ela foi usada na produção do conteúdo. O que está proibido são as deep fakes, explica Rogério.

Deep fake é um termo inglês que se refere a personalidade falsa, mais ou menos. Então, por exemplo, você não pode colocar o depoimento de um eleitor, de um candidato, com a mesma voz e com palavras que ele não falou. Você não pode mudar as palavras de uma pessoa, não pode colocar imagens de pessoas já falecidas falando sobre determinado tema que ela não falou. E você não pode criar pessoas fictícias, inventar pessoas”, comunica.

Além disso, estão proibidos os chat bots, que são robôs para responder os eleitores. “Todo o contato entre eleitor e candidato, candidata, partido, federação ou coligação deve ser feito diretamente uma pessoa humana, tem que ser com pessoa viva, pessoa de carne e osso. Então isso é proibido nessas eleições”, conta Rogério.

A desinformação também não deve ser compartilhada. “O termo fake news é um termo que não é propriamente colocado. O jornalismo não gosta desse termo, porque fake news é uma palavra que significa notícia falsa. E para o bom jornalismo, a notícia não é falsa, se é falsa não é notícia. Então, a desinformação, que é o termo correto, abrange quando o fato não ocorreu ou não ocorreu daquela forma, que seria o fato não verdadeiro, mentiroso. Também quando o fato ocorreu, mas ele está contextualizado de outra forma, ele está transmitido para que uma pessoa entenda de outra forma aquele fato. E o boato é o que nós conhecemos nos meios sociais como fofoca. Aquele fato que provavelmente é verdadeiro, mas não tem prova”, descreve o professor.

Levando em conta esses pontos, Rogério conclui que a liberdade de expressão tem seus limites.“Você tem que assinar embaixo que você fala. Não existe informação anônima. A informação que você tem que veicular é verdadeira, se não, você sofre um processo por danos morais e materiais. E por último, você não pode transmitir discurso de ódio, preconceito, qualquer discriminação. Então, esses são os desafios para essa eleição”, alega.

O professor aconselha: Na dúvida, não compartilhe. Se tiver dúvida da veracidade de algum vídeo ou informação, não compartilhe.

Propagandas e divulgação de pesquisas

A propaganda, tanto na rede social quanto fora, começa a ser permitida somente a partir de 15 de agosto. A veiculação antes desse período pode caracterizar propaganda antecipada.

Em lugares públicos não é permitido fazer propaganda eleitoral, assim como em bens particulares que são equiparados a bens públicos pelo seu volume de público como estádios, centro comerciais, supermercados, igrejas e templos. É proibida a propaganda em termos de qualquer culto. 

Em bens particulares, como imóveis e veículos, existem limites para a propaganda eleitoral. O primeiro deles é que a propaganda não pode ser cobrada. Além disso, a propaganda deve ocupar no máximo meio metro quadrado. Em caso de veículos, em cada lado do veículo, no máximo uma propaganda de meio metro quadrado e, no vidro de trás, a propaganda de adesivo perfurado é permitida. 

A divulgação de pesquisas não registradas também é proibida, informa Rogério. “Hoje, é proibido a divulgação de pesquisas e de enquetes. Enquete é uma pesquisa pequena feita na Internet. Então, só pode ser divulgada pesquisa, se ela for registrada no TRE ou no TSE, conforme o caso. O que pode gerar multa para um eleitor ou para um candidato é ele colocar numa rede social ‘Segundo a pesquisa, Fulano está na frente’. Ele não coloca percentual, não coloca nada. Nesse caso, ele está infringindo a lei eleitoral, porque essa pesquisa não é registrada”, explica.

A publicação de outoors é proibida, mesmo que seja em um bem particular. Questionar a idoneidade da urna eleitoral também pode ser caracterizado como propaganda irregular.

Responsabilização por crimes eleitorais

As eleições presidenciais são de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, enquanto as eleições estaduais (governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, e deputado distrital) são de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais, diferente das eleições municipais, que são de responsabilidade da zona eleitoral.

Em caso de denúncia sobre informação falsa ou qualquer má prática durante as eleições, quem tem legitimidade para atuar na justiça eleitoral são os próprios candidatos, partidos, coligações, federações e o Ministério Público. O eleitor pode denunciar qualquer irregularidade – seja divulgação de informação falsa em redes sociais, outdoors ou outra irregularidade – no site do Ministério Público. 

O Ministério Público analisará a pertinência e, se tiver, entrará com uma ação contra o autor da irregularidade. Dependendo das circunstâncias, é feita uma perícia e quem julgará será o Tribunal Regional Eleitoral (estadual) ou Tribunal Superior Eleitoral (presidencial). A punição geralmente é a aplicação de multa e a retirada da irregularidade. Em alguns casos, pode ser aberto um novo processo criminal contra o autor.

“Normalmente quem vincula notícias falsas, descontextualizadas de informação, em regra, não é o candidato ou a candidata. Em regra, é o eleitor. Então, se torna difícil porque na propaganda oficial de candidatos, eles às vezes cometem um erro ou algum deslize que pode dar uma multa. Mas aquela propaganda mais grave de utilização de deep fake geralmente é nas redes sociais, e geralmente é por eleitor. Fica uma coisa um pouco difícil de identificar. É só com perícia mesmo para saber da onde vem essa notícia falsa quando ela é anônima”, frisou. A multa para divulgação de pesquisa não registrada, por exemplo, é de R$52 mil por veiculação.

Segurança da urna eletrônica

Rogério explicita detalhadamente o que faz a urna eleitoral ser comprovadamente segura. “Ela passa por, no mínimo, quatro verificações. A primeira é quando é feita a programação da urna. Não tem candidato e eleitor nenhum. É fornecido a todos os partidos e para órgãos como a OAB e Ministério Público o código-fonte. O código-fonte é a programação da urna. Esses interessados vão verificar como eles quiserem a programação da urna. A segunda verificação que é convocada, inclusive, para toda a sociedade. Se alguém quiser assistir, é permitido. Antigamente se chamava de carga e lacração da urna. Hoje seria a inserção de dados na urna eletrônica, que também pode ser acompanhada pelo público. A terceira auditoria é no dia anterior à eleição: são sorteadas algumas urnas do Estado todo. […] Você sorteia uma urna um dia antes e se substitui aquela urna. No dia da eleição é feito um teste, aberto ao público, simulando uma votação”, assegura o professor.

“No dia da eleição, que eu acho que é o meio mais seguro, é o seguinte: a urna eletrônica não está ligada na internet. Então, no começo da votação, o presidente da sessão emite um boletim de urna que diz que aquela urna não tem nenhum voto e no final ele emite um boletim de urna contando todos os votos daquela sessão e quantos eleitores compareceram. Antes desses dois boletins de urna serem fixados na porta da sessão, os dados não são transmitidos. Então, aqueles fiscais delegados de partidos que estão na sessão têm o resultado daquela sessão antes da transmissão para o TSE”, continua.

Tipos de votação, voto branco e nulo

Há a votação em sistema proporcional – no caso de deputado estadual, federal e distrital – e em sistema majoritário – no caso de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador e senador, afirma Rogério.

“Quando você for votar para presidente, você vai votar na chapa presidente/vice-presidente e vai escolher o candidato, digitar o número do candidato. Ele está vinculado ao partido, mas você vota no candidato. Quando se for escolher os dois senadores, você vai votar no candidato ou na candidata. Agora, no sistema proporcional é diferente. As vagas são dos partidos, federações e coligações. Então, você vai votar primeiro no partido ou na agremiação partidária e esse partido vai conquistar tantas cadeiras. Essas cadeiras serão preenchidas pelos mais votados de cada partido que conseguir o coeficiente mínimo eleitoral”, esclarece o professor. Deste modo, se o eleitor for votar no sistema proporcional mas não possui candidato, é possível votar somente no partido.

O voto branco e nulo são dois tipos de votos que geralmente causam confusão entre os eleitores, diz Rogério.  “O voto branco significa que você sabe votar, você tem conhecimento do sistema de votação, mas você não tem candidato ou não quer votar em nenhum candidato, mas você quer cumprir sua obrigação eleitoral. Então, você tecla branco e confirma. O nulo, quando o eleitor tem candidato, mas ele não sabe votar, e digita um número que não existe, anula seu voto. Nem o branco, nem o nulo, segundo a Constituição, vai pra ninguém. O voto branco e voto nulo não conta pra ninguém”, elucida.

Cartilha de Orientação Política 2026

A Cartilha de Orientação Política 2026: “A Política Melhor e a Cultura do Encontro” é elaborada desde 2008 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e tem como objetivo contribuir para a formação de uma consciência política sadia e motivar a participação responsável no processo eleitoral. Trata-se de um subsídio apartidário, que aborda a política em sua essência, sem posicionamentos partidários ou ideológicos, em sintonia com a missão da Igreja Católica e da CNBB. 

Rogério é o decano da comissão, integrando-a desde 2012. O professor afirma que houve muita participação de mãos iratienses na produção da cartilha, que não serve apenas para os católicos, mas para a população em geral. 

“A cartilha pensa na cultura do encontro. Significa que nós temos que pensar nos candidatos como adversários e não como inimigos. Essa é a política central da nossa cartilha, que as pessoas devem discutir quais os candidatos que tem a melhor proposta e devem respeitar a opinião alheia, seja ela qual for. E outra coisa que se prega na cultura do encontro, na reunião das pessoas, é que nós temos que separar a palavra debates e discussão. Então, nesse ponto, nós pensamos que o debate é uma discussão sadia”, declara Rogério.

A cartilha está à disposição nos sites da CNBB e CNBB Sul 2. O custo é de R$ 2,50. Geralmente, ela é adquirida pelas paróquias, que revendem a preço de custo. A partir de 15 de setembro estará disponível também em PDF.

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